Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 5108/2010.
Julgado de origem/autos: demanda 807/2010 Julgado do Social número 5 de Vigo.
Recorrente: Explotaciones Hoteleras Entrerrías, S.L.
Advogado: Roberto Adán Allo.
Recorridos: Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social de Pontevedra, Adriana Paula Rodrigues, Patricia Tibes Xabier, Bibiana Lorena López Murillo, Faith Evboboru, Edna Bernardo Borges, Walkire Ramos Roque, Simone Santos Viera, Juliana dos Santos Batista, Luisa Fernanda Osorio Villa, Simone de Oliveira Castro Silva, Luciana Cristin Nunes, Luanna Beatriz Monteiro de Oliveira.
Advogado: advogado do Estado.
Edicto:
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 5108/2010 desta secção, seguido por instância de Explotaciones Hoteleras Entrerrías, S.L. contra a Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social de Pontevedra, Adriana Paula Rodrigues, Patricia Tibes Xabier, Bibiana Lorena López Murillo, Faith Evboboru, Edna Bernardo Borges, Walkire Ramos Roque, Simone Santos Viera, Juliana dos Santos Batista, Luisa Fernanda Osorio Villa, Simone de Oliveira Castro Silva, Luciana Cristin Nunes, Luanna Beatriz Monteiro de Oliveira sobre outros direitos laborais, a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou auto do 14.11.2012, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela procuradora Cristina Jiménez de la Plata García de Blas, em nome e representação de Explotaciones Hoteleras Entrerrías, S.L., contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 15 de junho de 2011, no recurso de suplicación nº 5108/2010, interposto por Explotaciones Hoteleras Entrerrías e outros, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 dos de Vigo de 4 de outubro de 2010, no procedimento nº 807/2010 seguido por instância de Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social contra Explotaciones Hoteleras Entrerrías, S.L., Adriana Paula Rodrigues, Patricia Tibes Xabier, Bibiana Lorena López Murillo, Faith Evboboru, Edna Bernardo Borges, Walkire Ramos Roque, Simone Santos Viera, Juliana dos Santos Batista, Luisa Fernanda Osorio Villa, Simone de Oliveira Castro Silva, Luciana Cristin Nunes, Luanna Beatriz Monteiro de Oliveira, sobre procedimento de oficio.
Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposición de custas à parte recorrente, com perda do depósito constituído para recorrer, dando-se, se é o caso, às consignações e aseguramentos emprestados o destino que corresponda.
Contra este auto não cabe nenhum recurso».
Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Adriana Paula Rodrigues, Patricia Tibes Xabier, Bibiana Lorena López Murillo, Faith Evboboru, Edna Bernardo Borges, Walkire Ramos Roque, Simone Santos Viera, Juliana dos Santos Batista, Luisa Fernanda Osorio Villa, Simone de Oliveira Castro Silva, Luciana Cristin Nunes, Luanna Beatriz Monteiro de Oliveira, sem domicílio conhecido, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 18 de janeiro de 2013
A secretária judicial

