Rafael González Alió, secretário do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que por meio deste edicto e em virtude do acordado em resolução desta data, ditada no processo seguido por instância de Manuel Andrés Lamelas Losada contra Noain, S.L. e Cuadernas y Arcos, S.L., registado com o núm. 315/2009, acordou-se citar a Cuadernas y Arcos, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia doce de abril de dois mil treze, às dez quarenta e cinco horas, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento, que terão lugar na sala de vistas deste Julgado do Social número 1, sito na r/ Armando Durán, núm. 1-4º de Lugo. Deve comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência, com o apercibimento que recolhe o artigo 59 da LRXS para os efeitos de posteriores comunicações.
E para que lhe sirva de citación a Cuadernas y Arcos, S.L., expede-se esta cédula para a sua remisión ao Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 24 de janeiro de 2013
O secretário judicial

