Eu, Francisco Ferreiro Vázquez, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 644/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Li-o Ramos Pardo contra a empresa Construcciones J. Carroça, S.A., Fogasa-Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Que estimo integramente a demanda interposta por José Li-o Ramos Pardo contra Construcciones J. Carroça, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, declaro a extinção da relação laboral no dia de hoje, e condeno a Construcciones J. Carroça, S.A. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 6.904,35 euros em conceito de indemnização, assim como a abonar a quantidade de 16.140,10 euros em conceito de salários.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo do cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Prevêem-se a empresa demandado de que para interpor recurso deverá acreditar ter ingressado na conta de consignações deste julgado o montante da condenação ou aval bancário solidário e 150,00 euros em conceito de depósito. Sem este requisito não será admitido a trâmite o recurso e ficará firme a sentença.
Assim o acordo, mando e assino.»
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2013
O secretário judicial

