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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Páx. 4423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de janeiro de 2013 pela que se notifica a incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística IU3/89/2012 e a ordem de suspensão de obras ditada no expediente IU3/89/2012-S1.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe a Juan Manuel Vaamonde Liste a incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística IU3/89/2012 e a ordem de suspensão de obras ditada no expediente IU3/89/2012-S1, em relação com as obras de construção de uma edificación em Prado do Rechouso, no lugar de Froxán, freguesia de Vilamor, no termo autárquico de Folgoso do Courel, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal das citadas resoluções, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, se notifica ao interessado as citadas resoluções.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, os actos não se publicam na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro das resoluções que se notificam está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, as notificações perceber-se-ão produzidas.

Em relação com o acordo de incoación, o interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que julgue pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se de que esta resolução põe fim à via administrativa e contra esta o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística