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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013 Páx. 4645

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño

EDITO (342/2010).

José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño, por meio deste edito, anúncio que no presente procedimento ordinário número 342/2010 seguido por instância de Banco Santander Central Hispano, S.A. face a Transportes Pérez O Porriño, S.L., Transportes Pérez O Porriño, María Obdulia Fernández Domínguez, Modesto Pérez Rodríguez, Antonio Ismael Pérez Rodríguez, María Isabel Otero Martínez ditou-se sentença, cuja decisão é do teor literal seguinte:

«Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta pela representação processual de Banco Santander, S.A., contra Transportes Pérez O Porriño, S.L., Modesto Pérez Rodríguez, María Obdulia Fernández Domínguez, Antonio Ismael Pérez Rodríguez, María Isabel Otero Martínez e condeno estes últimos a abonar-lhe solidariamente a aquela entidade a quantidade de cento trinta e quatro mil setecentos vinte e nove euros (134.729 €), mais os juros legais correspondentes recolhidos nos artigos 1101 do Código civil, contados desde o 18.1.2010, e os recolhidos no 576 da LAC, desde a data da presente resolução, em ambos os casos até o completo pagamento e de acordo com os me os ter expressados nos anteriores pontos desta sentença.

Com imposição de custas causadas no conhecimento da presente demanda a Transportes Pérez O Porriño, S.L., Modesto Pérez Rodríguez, María Obdulia Fernández Domínguez, Antonio Ismael Pérez Rodríguez, María Isabel Otero Martínez.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 3601 0000 04 034210, indicando no campo “conceito”, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se os ditos demandado, Transportes Pérez O Porriño, S.L., Transportes Pérez O Porriño, María Obdulia Fernández Domínguez, Modesto Pérez Rodríguez, Antonio Ismael Pérez Rodríguez, María Isabel Otero Martínez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

O Porriño, 11 de janeiro de 2013

O secretário judicial