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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Páx. 5070

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se regula o procedimento para a elaboração de listas de formadores colaboradores para darem seminários fora da Galiza e se abre o prazo para a inscrição de candidatos.

Segundo o disposto no Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, em relação com a disposição transitoria terceira do Decreto 243/2012, de 5 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a Secretaria-Geral da Emigración configura-se como o órgão superior da Administração da Comunidade Autónoma ao qual lhe correspondem, entre outras, as competências em matéria de desenvolvimento da Lei 4/1983, de 15 de junho, de reconhecimento da galeguidade e as relações com as comunidades galegas no exterior.

Para cumprir com estas competências, a Secretaria-Geral da Emigración planifica e desenvolve uma completa programação assistencial, formativa, laboral, educativa e cultural em favor destas comunidades.

Dentro das acções de carácter formativo e cultural incluem-se seminários de artesanato, folclore tradicional e cocinha galega, que contribuem a dinamizar a vida das entidades galegas no exterior, a potenciar o conhecimento das nossas tradições e a aprofundar na formação dos emigrantes galegos, em especial da mocidade.

Para o desenvolvimento destas acções formativas, a Secretaria-Geral da Emigración está seleccionando os profissionais adequados, com experiência nas diferentes especialidades e com critérios de qualidade, transparência e publicidade, mediante a elaboração de listas de formadores colaboradores.

Assim, por Resolução desta secretaria geral de 13 de maio de 2008, estabeleceu-se uma convocação de listas de formadores colaboradores que foram as utilizadas até o de agora para os apelos necessários para dar os diferentes seminários promovidos por esta secretaria geral, se bem que, de conformidade com o previsto nessa resolução, se actualizavam duas vezes ao ano, mediante a apresentação de novos méritos ou a inscrição de novos candidatos.

Não obstante o anterior, nestes momentos considera-se oportuno rever o procedimento de elaboração das supracitadas listas estabelecido na Resolução de 13 de maio de 2008 e ditar uma nova resolução que substitua aquela, se bem que os candidatos inscritos nas vigentes listas serão inscritos de ofício nas novas listas resultantes, sem necessidade de apresentar uma nova solicitude de inscrição.

De conformidade com o exposto, e com base nas atribuições que legalmente tem conferidas, esta secretaria geral

RESOLVE:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto regular o procedimento para a elaboração de listas de formadores colaboradores para darem seminários em entidades galegas assentadas fora da Galiza, convocados pela Secretaria-Geral da Emigración.

2. Assim mesmo, por meio desta resolução procede-se a abrir o prazo para a inscrição de candidatos nas diferentes actividades formativas.

Artigo 2. Actividades formativas

1. Os/as candidatos/as interessados/as poderão inscrever-se-á, segundo a sua especialização e os seus conhecimentos, numa ou várias actividades das relacionadas a seguir:

a) Artesanato e folclore tradicional galego: baile, gaita, percussão, pandeireta, quanto, outros instrumentos novos do folclore galego (flauta, requintas ...), confecção de fatos tradicionais, encaixe ...

b) Cocinha galega.

2. A Secretaria-Geral da Emigración poderá modificar, em qualquer momento, a classificação de actividades formativas, de acordo com o planeamento dos programas formativos que aprove, com o diagnóstico das necessidades formativas ou com as demandas reais de formação específica dos seus destinatarios.

Artigo 3. Áreas geográficas.

Os/as candidatos/as interessados/as poderão inscrever-se numa ou várias áreas geográficas.

As áreas e países onde se realizarão os cursos, em função das convocações da Secretaria-Geral da Emigración, serão os seguintes:

– Espanha.

– Europa: Alemanha, Bélgica, França, Países Baixos, Portugal, Principado de Andorra, Reino Unido e Suíça.

– América do Norte: Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Costa Rica, Cuba, Equador, Estados Unidos, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

Artigo 4. Prazo

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Artigo 5. Requisitos dos candidatos

Poderão solicitar a sua inscrição como formadores colaboradores as pessoas que possuam um título e/ou experiência profissional, competência pedagógica na/s área/s formativa/s e que reúnam os seguintes requisitos:

1. Para os/as candidatos/as que se inscrevam nas actividades de folclore e artesanato:

– Estar em posse do título oficial ou acreditar conhecimentos suficientes que garantam de maneira fidedigna um alto grau de qualificação nas matérias das quais aspiram a ser formadores.

– Experiência profissional: possuir experiência profissional nas matérias que se vão dar, tais como dirigir ou ser membro de grupos de baile, bandas de música, oficinas ou empresas de artesanato.

– Experiência docente acreditada em organismos públicos ou privados.

2. Para os/as candidatos/as que se inscrevam nas actividades de cocinha:

– Estar em posse de título oficial em hotelaria ou acreditar conhecimentos suficientes que demonstrem de maneira fidedigna um alto grau de qualificação nas matérias das quais aspiram a ser formadores.

– Experiência profissional: possuir experiência na hotelaria que experimente o conhecimento da gastronomía galega.

– Experiência docente acreditada em organismos públicos ou privados.

Artigo 6. Lugar de apresentação de solicitudes e documentação

1. As solicitudes apresentar-se-ão, junto com o resto da documentação, na Secretaria-Geral da Emigración (rua dos Basquiños 2, 15704 Santiago de Compostela) ou em quaisquer dos lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Poder-se-ão apresentar nas delegações da Xunta de Galicia em Bons Ares e Montevideu, nos escritórios consulares, assim como nos consulados ou secções consulares das embaixadas correspondentes ao domicílio ou residência do solicitante.

2. Para a apresentação destas solicitudes os/as interessados/as também poderão utilizar o Registro Electrónico da Xunta de Galicia, de conformidade com o estabelecido no Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza.

O modelo normalizado de solicitude poderá obter nas páginas web https://sede.junta.és e http://emigracion.junta.és

3. Junto com a solicitude, apresentar-se-á um currículum vitae e cópia compulsado da seguinte documentação:

– Títulos oficiais relacionados com as especialidades em que solicitam a inscrição.

– Experiência profissional.

– Experiência docente.

– Formação complementar.

– Qualquer outro mérito que o solicitante deseje fazer constar.

A Secretaria-Geral da Emigración poderá completar os méritos alegados com as provas e relatórios que cuide oportunos.

4. A apresentação da solicitude de inscrição implicará a aceitação íntegra do estabelecido nesta resolução.

5. A Secretaria-Geral da Emigración, mediante resolução motivada e depois de audiência ao interessado, poderá rejeitar aqueles solicitantes que não acreditem méritos suficientes em relação com a especialidade solicitada.

6. Os professores colaboradores que figurem nas listas publicado trás a actualização, no ano 2012, das listas elaboradas em virtude da convocação estabelecida na Resolução de 13 de maio de 2008, da Secretaria-Geral de Emigración, pela que se estabelece uma convocação de listas de formadores colaboradores para darem seminários fora da Galiza, serão inscritos de ofício nas listas resultantes desta resolução, pelo que não será necessário que apresentem nova solicitude de inscrição. Não obstante, poderão apresentar os novos méritos não tidos em conta nas anteriores listas para os efeitos da sua valoração. No caso de não apresentarem novos méritos, manterão a pontuação daquelas listas.

Artigo 7. Comissão avaliadora

A valoração dos méritos alegados pelos solicitantes será realizada por uma comissão avaliadora integrada por três funcionários designados pelo secretário geral da Emigración.

Artigo 8. Critérios de valoração

Os critérios de valoração para a elaboração das listas de formadores colaboradores serão os que se assinalam a seguir.

1. Experiência como docente em organismos oficiais (escolas, câmaras municipais etc.):

– Mais de 5.000 horas: 14 pontos.

– De 3.001 horas a 5.000 horas: 13 pontos.

– De 2.001 horas a 3.000 horas: 12 pontos.

– De 1.501 horas a 2.000 horas: 11 pontos.

– De 1.201 horas a 1.500 horas: 10 pontos.

– De 1.001 horas a 1.200 horas: 9 pontos.

– De 801 horas a 1.000 horas: 8 pontos.

– De 451 horas a 800 horas: 7 pontos.

– De 150 horas a 450 horas: 6 pontos.

– Até 149 horas: 0 pontos.

2. Título académico específico da especialidade a que concorre:

– Grau superior: 6 pontos.

– Grau médio: 4 pontos.

– Grau inicial: 2 pontos.

3. Experiência profissional pela pertença ou direcção de um grupo folclórico, oficina artesanal ou de cocinha:

– 15 ou mais anos: 9 pontos.

– De 13 a 14 anos: 8 pontos.

– De 11 a 12 anos: 6 pontos.

– De 6 a 10 anos: 4 pontos.

– De 1 a 5 anos: 3 pontos.

– Menos de 1 ano: 0 pontos.

Para valorar os méritos acreditados nas epígrafes de experiência docente e experiência profissional só se valorarão os correspondentes aos últimos quinze (15) anos da data de apresentação da solicitude de inscrição ou de actualização de méritos.

No caso de empate entre dois ou mais candidatos, dar-se-lhe-á prioridade a quem obtenha uma maior pontuação segundo a ordem de baremación estabelecida nesta resolução. De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que tem lugar anualmente, em cumprimento do disposto no Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Só poderão dar seminários os formadores que estejam na listagem da especialidade correspondente e alcancem nela uma pontuação mínima de 6 pontos.

Artigo 9. Procedimento de elaboração das listas

Uma vez valorados pela comissão avaliadora os méritos apresentados por os/as candidatos/as, procederá à publicação, na página web da Secretaria-Geral da Emigración, http://emigracion.junta.és, das listas com a pontuação provisória e, de ser o caso, com as causas de exclusão.

Os/as interessados/as disporão de um prazo de dez dias hábeis, a partir do dia seguinte ao da publicação das listas provisórias, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

As reclamações serão analisadas e, uma vez resolvidas, elaborar-se-á a lista definitiva que se elevará à Secretaria-Geral para que se dite a correspondente resolução. Esta resolução será publicada de igual modo que a listagem provisória.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a Secretaria-Geral da Emigración, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 10. Regime de apelo para dar os seminários

1. Em vista da relação de candidatos/a, e tendo em conta as solicitudes apresentadas, a Secretaria-Geral da Emigración designará os formadores colaboradores atendendo aos seguintes critérios:

– Se é o caso, solicitude motivada da entidade na qual proponha um professor para dar o seminário. A dita proposta será valorada pelos técnicos da Secretaria-Geral da Emigración.

– Possibilidade de organização de circuitos entre as entidades que vão realizar os cursos.

– Pontuação de méritos atingida segundo o estabelecido no artigo 7 destas bases.

– Grau de cumprimento das condições de organização e relatórios emitidos pelas entidades galegas, em cursos dados em anteriores edições destes programas.

A Secretaria-Geral da Emigración poderá programar circuitos de seminários em áreas ou localidades próximas, de forma que um professor dê dois ou mais cursos, se for necessário.

2. Forma de apelo:

– O apelo efectuar-se-á mediante correio electrónico de acordo com as exixencias da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos (artigo 27.3) e atendendo ao parágrafo anterior.

– Os formadores colaboradores seleccionados terão um prazo para atender o apelo de três dias hábeis contados desde o seguinte ao da comunicação.

Artigo 11. Efeitos da inscrição nas listas

1. Os/as candidatos/as inscritos/as poderão ser seleccionados como formadores colaboradores para a execução das actividades formativas da Secretaria-Geral da Emigración.

2. A inscrição não outorga direito à nomeação como formador.

3. Os formadores colaboradores serão designados pelo secretário geral da Emigración para darem os correspondentes seminários, de acordo com o estabelecido no artigo 304 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, e serão remunerar de acordo com as instruções de retribuição que estabeleça a Secretaria-Geral da Emigración.

4. Os formadores que depois de estar nomeados renunciem a dar algum seminário sem causa justificada passarão na próxima convocação de actualização no final da lista.

Artigo 12. Actualização das listas

As listas de formadores colaboradores serão actualizadas uma vez ao ano, mediante a apresentação de novos méritos das pessoas inscritas e de novas solicitudes de inscrição.

Para isso, no primeiro semestre de cada ano a Secretaria-Geral da Emigración publicará na página web http://emigracion.junta.és a correspondente convocação.

O estado da lista poderá ser consultado na página web da Secretaria-Geral da Emigración http://emigracion.junta.és

Artigo 13. Baixa nas listas

Os formadores colaboradores causarão baixa na correspondente lista por alguma das seguintes causas:

– Por renúncia expressa.

– Por resolução da Secretaria-Geral da Emigración em vista de dois ou mais relatórios negativos emitidos pelas entidades galegas em que se desenvolvam as acções formativas e depois de audiência do interessado.

– Por resolução da Secretaria-Geral da Emigración em vista da falsidade dos dados achegados para a sua inscrição e depois de audiência do interessado.

Artigo 14. Avaliação dos formadores colaboradores

Os formadores colaboradores estarão submetidos a um processo de avaliação contínua pela Secretaria-Geral da Emigración, para o qual se terão em conta os relatórios emitidos pelas entidades galegas em que dão os cursos e pelos alunos assistentes às actividades formativas.

Artigo 15. Vigência

A partir da publicação desta resolução, ficarão sem efeito as listas elaboradas em virtude da Resolução de 13 de maio de 2008, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se estabelece uma convocação de listas de formadores colaboradores para darem seminários fora da Galiza, promovidas por esta secretaria geral, assim como as suas posteriores actualizações.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2013

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración

FOTO

ANEXO
Solicitude para a inscrição nas listas de formadores
colaboradores para actividades formativas
da Secretaria-Geral da Emigración

Dados de o/a candidato/a

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Data de nascimento

Lugar de nascimento

Nacionalidade

Endereço

Código postal

Localidade

Província

Telefone casa trabalho

Telemóvel

Correio electrónico

1. Actividades formativas em que dexexa colaborar:

□ Artesanato e folclore tradicional galego:

□ Baile galego

□ Gaita

□ Percussão

□ Pandeireta

□ Quanto

□ Confecção de fatos tradicionais

□ Encaixe de bolillos

□ Outros instrumentos e actividades artesanais

□ Cocinha galega

2. Documentação que se achega (original ou cópia compulsado):

□ Currículum vitae

□ Títulos oficiais relacionados com as especialidades nas quais solicitam inscrever-se

□ Certificados de cursos ou jornadas que acreditem a sua capacitação profissional

□ Certificado de colaboração como docente com entidades públicas ou privadas

□ Experiência profissional

□ Experiência docente

□ Outros méritos

3. Áreas geográficas em que dexexa inscrever-se:

□ Espanha

□ Europa

□ América do Norte

4. Disponibilidade para dar os cursos:

Datas disponíveis (meses ou quinzenas):

Assinatura de o/a candidato/a

Lugar e data

Secretaria-Geral da Emigración