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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Páx. 5066

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2013, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se convocam os Prêmios do Desporto Galego do ano 2012.

A Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, estabelece entre as competências da Administração autonómica a de realizar as convocações de âmbito autonómico para o outorgamento de prêmios ou distinções e outras actuações de fomento do deporte (artigo 5.1, letra e).

Conforme esta habilitação normativa e competencial, a Secretaria-Geral para o Deporte estabelece, com esta resolução, os Prêmios do Desporto Galego do ano 2012, que reconhecerão publicamente os mais destacados agentes do âmbito desportivo da Galiza.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente,

DISPONHO:

Artigo 1. Convocação e categorias

Convocam-se os Prêmios do Desporto Galego do ano 2012, que serão concedidos nas seguintes categorias:

1. Prêmio à melhor desportista feminina.

2. Prêmio à melhor desportista feminina deficiente.

3. Prêmio ao melhor desportista masculino.

4. Prêmio ao melhor desportista masculino deficiente.

5. Prêmio à melhor equipa feminino.

6. Prêmio à melhor equipa masculino.

7. Prêmio à melhor equipa de desportistas deficientes ou deficientes.

8. Prêmio à melhor entidade na promoção da actividade física e o desporto de base.

9. Prêmio ao melhor centro educativo na promoção do desporto em idade escolar.

10. Prêmio a o/à melhor treinador/a.

11. Prêmio a o/à melhor árbitro/a-juiz/a.

12. Prêmio ao melhor labor informativo.

13. Prêmio ao melhor evento desportivo.

14. Prêmio patrocinio desportivo.

15. Prêmio revelação.

16. Prêmio à câmara municipal com o melhor labor na promoção da actividade física e o desporto.

17. Prêmio Galiza Saudável.

Junto a estas categorias, por proposta e por resolução do jurado, poderão outorgar-se menções especiais.

Artigo 2. Apresentação de candidaturas

1. Os propoñentes poderão apresentar uma candidatura por categoria.

2. Poderão formular propostas as associações desportivas da Galiza inscritas no Registro de Entidades Desportivas da Galiza, as câmaras municipais galegas, assim como qualquer outro organismo ou entidade pública ou privada consistidos na comunidade autónoma, os membros do jurado e as pessoas físicas relacionadas com a actividade física e o desporto galego, através do anexo que se junta a esta resolução e que se dirigirá à Secretaria-Geral para o Deporte, acompanhado da documentação e informação que acredite os méritos que concorrem nos candidatos. A apresentação de candidaturas implica a total aceitação desta resolução ou do resultado do jurado.

3. A documentação dirigir-se-á à Secretaria-Geral para o Deporte mediante a sua apresentação por qualquer dos médios previstos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. O prazo para a apresentação de candidaturas rematará aos sete dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução.

Artigo 3. Júri

O júri cualificador estará presidido pelo secretário geral para o Deporte e serão vogais o titular da Subdirecção Geral de Desporto, o secretário geral de Política Linguística ou pessoa em quem delegue, o presidente da Ufedega, os chefes de serviço provinciais de Desportos, o chefe de Desportos da CRTVG e outros três vogais designados pelo presidente do jurado entre o pessoal ao serviço da Secretaria-Geral para o Deporte ou da Fundação Desporto Galego. Actuará como secretário um funcionário designado pelo secretário geral para o Deporte dentre os que se encontram ao serviço desta secretaria geral, que terá entre outras funções a de receber, classificar e ordenar a documentação que deva submeter à consideração do jurado. O secretário do jurado terá voz mas não voto nas reuniões do jurado.

O acordo do jurado pelo que se outorguem os diferentes prêmios será publicado na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.

A actividade do jurado não será retribuída.

Artigo 4. Entrega dos prêmios

Os Prêmios do Desporto Galego do ano 2012 serão entregues de forma solene num acto público em que se fará entrega aos galardoados de um troféu e de um diploma acreditador do prêmio que lhes corresponda.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2013

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

ANEXO
Modelo de proposta de candidatura aos Prêmios do Desporto Galego do ano 2012

Dom/Dona ___________________________________________ com NIF___________________

tfno. __________________ e endereço electrónico ____________________________________

em qualidade de _________________________________________________________________

da entidade ___________________________________________________________________

com NIF ___________________________, PROPONHO, na categoria (conforme as indicadas no artigo 1) ______________________________________________________________________

a D./Dna./Entidade ______________________________________________________________

com endereço __________________________________________________________________

tfno. __________________ e endereço electrónico ____________________________________

com base nos seguintes méritos____________________________________________________

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Assinatura da pessoa ou representante da entidade que faz a proposta:

Em _________________________ o _____ de ______________ de 2013

Secretário geral para o Deporte