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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Páx. 5111

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2013 pela que se modifica a Resolução de 11 de maio de 2012 pela que se convocam para o período 2012/13 as subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013.

A Resolução de 11 de maio de 2012 pela que se convocam para o período 2012/13 as subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013 (DOG nº 106, de 5 de junho de 2012), estabelece o compartimento da dotação económica entre as anualidades 2012 (2.000.000 €) e 2013 (1.500.000 €). Igualmente, estabelece o 30 de outubro de 2012 como prazo para executar e justificar correctamente o investimento correspondente à anualidade 2012, e o 30 de junho de 2013 como prazo limite para a execução e justificação final dos projectos.

Devido à concorrência no tempo de quatro convocações e ao grande número de expedientes manejados, não foi possível resolver a convocação de modo que os beneficiários tivessem tempo suficiente para executar e justificar os investimentos nos prazos previstos.

Com o objecto de não causar um prejuízo aos beneficiários das ajudas, e uma vez tramitado o oportuno expediente,

RESOLVO:

1. O crédito previsto para a anualidade 2012 na Resolução de 11 de maio de 2012, pela que convocam para o período 2012/13 as subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, passa integramente à anualidade 2014, mantendo-se a de 2013.

2. O prazo limite para a execução e justificação dos investimentos vinculados aos projectos subvencionados correspondentes à anualidade 2013 será o 30 de agosto de 2013. O facto de não justificar correctamente esta anualidade, e dependendo das disponibilidades ou situação orçamental, poderia devir em perda de direito ao cobramento da ajuda.

3. O prazo limite para a execução e justificação da anualidade 2014 será o 30 de abril de 2014.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2013

P.D. (Resolução 2.7.2007; DOG nº 134, de 11 de julho)
Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural