De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas a resolução de desistência/arquivamento que se detalha no anexo.
Pontevedra, 28 de janeiro de 2013
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Meio
Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: PÓ-91/504, conta de facturação: 2.
Nome: Comunidade Hereditaria de Rosalía Carrera García.
Endereço: Polígono de Torneiros, fase IV, portal 1, sob esquerda, O Porriño, Pontevedra.
Assunto: resolução desistência/arquivamento.
Conteúdo: resolvo declarar concluído o procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 91.2 da citada lei, e procede-se, em consequência, ao arquivamento da solicitude de mudança de regime de compra e venda a alugamento da habitação correspondente ao expediente PÓ-91/504 e conta de facturação 2.
Recurso: contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante esta chefatura territorial ou ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês, de conformidade com o previsto no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e modificações introduzidas pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro que considere oportuno.

