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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013 Páx. 5305

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2013 pela que se modifica, em execução de sentença, a de 8 de novembro de 2011, pela que se convocam provas selectivas para acesso à escala técnica superior de administração desta universidade.

No Diário Oficial da Galiza (DOG) de 22 de novembro de 2011 publica-se a Resolução reitoral de 8 de novembro de 2011, pela que se convocam provas selectivas para o ingresso na escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre.

Por Resolução reitoral de 20 de janeiro de 2012 (DOG de 3 de fevereiro), modifica-se a composição do tribunal cualificador das ditas provas selectivas.

O anexo I da convocação, no seu ponto II. Fase de concurso, turno acesso livre, estabelece que se valorarão os serviços prestados noutras escalas da USC: 0,050 pontos por mês.

Com data do 28.12.2012, o Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela ditou sentença no recurso tramitado como procedimento abreviado número 138/2012, que dispõe na sua decisão:

«Estima-se parcialmente o recurso contencioso-administrativo número 138/2012, interposto por María Otero Põe-te, María Cruz Ferro e José Manuel Otero Romero, contra a Resolução da Reitoría da Universidade de Santiago de Compostela (USC) de 20 de janeiro de 2012, pela que se estimam parcialmente os recursos de reposição interpostos contra a Resolução de 8 de novembro, pela que se convocam provas selectivas para o acesso à escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, no sentido de proceder à correcção da composição do tribunal do processo selectivo, desestimar os recursos em todo o demais, e recusando o pedido de suspensão, no particular relativo à determinação que se contém na barema correspondente à fase de concurso, do turno de acesso livre, de valoração dos serviços prestados noutras escalas da USC, de 0,050 pontos por mês, determinação que se anula e se deixa sem efeito».

O 5 de fevereiro de 2013 remete-se à USC a certificação da sentença, que tem o carácter de firme.

Por Resolução de 8 de fevereiro de 2013 ordena-se realizar os trâmites necessários para a execução da sentença.

Em vista das anteriores actuações, e com o objecto de continuar com a execução da Sentença de 28 de dezembro de 2012,

resolvo:

Modificar a Resolução reitoral de 8 de novembro de 2011 pela que se convocam provas selectivas para o ingresso na escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, no sentido de declarar nulo e sem efeito a epígrafe da barema da fase de concurso, turno de acesso livre, relativo à valoração de serviços prestados noutras escalas da USC: 0,050 pontos por mês, conteúdo no anexo I, fase de concurso.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela