Secretaria: Sr. Gamero López-Peláez.
Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3782/2010.
Julgado de origem/autos: demanda 122/2010 Julgado do Social número 2 de Vigo.
Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social.
Recorrido: Tesouraria Geral da Segurança social.
Recorrido: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.
Advogada: María José Martínez-Fariza Conde.
Recorrido: Aparejadores, Instalaciones, Cálculos y Estructuras, S.L.
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3782/2010 desta secção, sendo recorrente o Instituto Nacional da Segurança social e recorridos a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Aparejadores, Instalaciones, Cálculos y Estructuras, S.L. e a candidata Mútua Gallega, sobre outros direitos de segurança social, se ditou sentença com data 23 de janeiro de 2013, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social, actuando em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença de data vinte e oito de abril de dois mil dez, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, em autos 122/2010, seguidos por instância da Mútua Gallega contra a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Aparejadores, Instalaciones, Cálculos y Estructuras S.L. e a recorrente, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».
E para que sirva de notificação em legal forma a Aparejadores, Instalaciones, Cálculos y Estructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de janeiro de 2013
O secretário judicial