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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013 Páx. 5309

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (904/2010).

Óscar Méndez Fernández, secretário judicial do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 904/2010 deste julgado do social, seguidos por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Antonio García Vázquez e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Decido que, estimando integramente a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción, que comparece representada pelo letrado Sr. Rodríguez Ferreiro, contra a empresa Antonio García Vázquez, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 120,73 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente.

Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Antonio García Vázquez, em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2013

O secretário judicial