Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013 Páx. 5310

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (1103/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1103/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Louzán Caamaño contra a empresa Conszoa, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença: 71/2013.

Nº de autos: procedimento ordinário 1103/2010.

Na cidade da Corunha, trinta de janeiro de dois mil treze.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata José Ramón Louzán Caamaño, que comparece assistido da letrada Zaida Pérez López e de outra, como demandados Conszoa, S.L. e o Fogasa que não comparecem.

Decido que estimando a demanda formulada por José Ramón Louzán Caamaño contra a empresa Conszoa, S.L. condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 2.874,54 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos com os juros, conforme o artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. E com a obriga do Fundo de Garantia Salarial de passar pela presente sentença nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e advirta-se que, contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao abeiro do disposto no artigo 191 da LRXS.

Assim por esta sentença, o pronuncio, o mando e o assino».

E para que conste e sirva de notificação à empresa Conszoa, S.L., expede-se o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2013

O secretário judicial