Número de autos: procedimiento ordinário 716/2012.
Candidato: Marcos Pose Suárez.
Advogado: Jorge Espasandín Fernández.
Demandado: Indústrias Gelucho Romar, S.A., Hijos GR Carpintería 2001, S.L., Fundo de Garantia Salarial.
María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 716/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Pose Suárez contra a empresa Indústrias Gelucho Romar, S.A., Hijos GR Carpintería 2001, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Marcos Pose Suárez contra Indústrias Gelucho Romar, S.A. e Hijos GR Carpintería 2001, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as entidades Indústrias Gelucho Romar, S.A. e Hijos GR Carpintería 2001, S.L. a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 1.278,72 € por salários devindicados em junho de 2011, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum. Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».
E para que sirva de notificação à empresa Indústrias Gelucho Romar, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
A Corunha, 4 de fevereiro de 2013
A secretária judicial