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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013 Páx. 5311

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 716/2012).

Número de autos: procedimiento ordinário 716/2012.

Candidato: Marcos Pose Suárez.

Advogado: Jorge Espasandín Fernández.

Demandado: Indústrias Gelucho Romar, S.A., Hijos GR Carpintería 2001, S.L., Fundo de Garantia Salarial.

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 716/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Pose Suárez contra a empresa Indústrias Gelucho Romar, S.A., Hijos GR Carpintería 2001, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Marcos Pose Suárez contra Indústrias Gelucho Romar, S.A. e Hijos GR Carpintería 2001, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as entidades Indústrias Gelucho Romar, S.A. e Hijos GR Carpintería 2001, S.L. a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 1.278,72 € por salários devindicados em junho de 2011, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum. Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».

E para que sirva de notificação à empresa Indústrias Gelucho Romar, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2013

A secretária judicial