Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 994/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Alberto Barja Bairro e Manuel Varela Vali contra Esabe Vigilancia, S.A. e Prosegur Companhia de Seguridad, S.A. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:
Parte dispositiva.
Procede clarificar o facto experimentado primeiro da sentença de data 7.1.2013 no sentido de que os candidatos vêm prestando serviços por conta e ordem da empresa Prosegur Companhia de Seguridad, S.A., dedicada à actividade de serviço de segurança desde o 1.1.2011.
Notifique-se-lhes às partes este auto fazendo-lhes saber que contra este não cabe recurso nenhum, salvo o que se interponha face à resolução principal.
E para que sirva de notificação em forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.
Lugo, 1 de fevereiro de 2012
O secretário judicial