O artigo 4 da Lei 7/1994, de 29 de dezembro, de criação do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), conforme a denominación actual do organismo estabelecida pela disposição adicional quinta da Lei 7/2002, de 27 de dezembro, dispõe que o Conselho de Direcção estará formado pelo seu presidente, um vice-presidente, o seu director, cinco vogais e um secretário, correspondendo-lhe a nomeação dos vogais e do director ao conselheiro que desempenhe as competências em matéria do meio rural.
Em virtude dos decretos 1/2012, de 3 de janeiro, e 13/2012, de 4 de janeiro, fixou-se a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e das suas conselharias; estabelecendo-se mediante o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e do Fundo Galego de Garantia Agrária.
O compromisso do Governo galego com os princípios de austeridade, eficácia e eficiência no funcionamento da Administração da Xunta de Galicia plásmase nesta ordem ao possibilitar que as funções e faculdades inherentes à direcção do Fogga sejam realizadas por um director geral da conselharia.
Na sua virtude e no uso das competências que me atribuem os pontos 3º e 4º do artigo 4 da Lei 7/1994, de 29 de dezembro, e 9.1º e 14.1º do Decreto 128/1996, de 14 de março,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cesse José Álvarez Robledo, como director do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Artigo 2
Nomear a pessoa titular da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria da Conselharia do Meio Rural e do Mar, como directora do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2013
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar