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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2013 Páx. 7007

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 12 de fevereiro de 2013, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada interposto contra o acordo de concentração parcelaria de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada interposto contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2013

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Expediente: recurso de alçada.

Interessada: Genoveva Costas Casal.

Último endereço conhecido: Quintáns, Noalla, 36990 Sanxenxo, Pontevedra.

Acto notificado:

Estimar parcialmente o recurso de alçada interposto por Mª dele Carmen Pulleiro Silva, proprietária núm. 1013, contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra) e, em consequência, tal e como se reflecte nos planos que se achegam:

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 533 do polígono 4 (da proprietária núm. 258,ª M Teresa Carballo Martínez) que passa a ter uma superfície de 3.518 m2 e 1.231,30 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 534 do polígono 4 (do proprietário núm. 267, Ramón Casal Canay e outra) que passa a ter uma superfície de 2.106 m2 e 737,10 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 1329 do polígono 9 (da proprietária núm. 330, Genoveva Costas Casal) que passa a ter uma superfície de 9.492 m2 e 3.322,20 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 1330 do polígono 9 (da proprietária núm. 1267,ª M Genoveva Buceta Costas e outra) que passa a ter uma superfície de 1.568 m2 e 613,60 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 535 do polígono 4 (do proprietário núm. 874, Gonzalo Ortigueira Silva e outros) que passa a ter uma superfície de 1.928 m2 e 674,80 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 536 do polígono 4 (da proprietária núm. 788,ª M Josefa Martínez Ortigueira) que passa a ter uma superfície de 1.282 m2 e 448,70 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 537 do polígono 4 (do proprietário núm. 457, Gumersindo Fontán Coto) que passa a ter uma superfície de 1.775 m2, 621,25 pontos de valor e carácter privativo.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 538 do polígono 4 (do proprietário núm. 457, Gumersindo Fontán Coto) que passa a ter uma superfície de 689 m2, 241,15 pontos de valor e carácter ganancial.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 539 do polígono 4 (da proprietária núm. 1049,ª M José Rivas Buceta) que passa a ter uma superfície de 4.583 m2 e 1.604,05 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 540 do polígono 4 (da proprietária núm. 610, Avelina González López) que passa a ter uma superfície de 1.897 m2 e 663,95 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 541 do polígono 4 (da proprietária núm. 1013,ª M Carmen Pulleiro Silva) que passa a ter uma superfície de 5.362 m2 e 1.876,70 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 543 do polígono 4 (do proprietário núm. 891, Manuel Outeda Díaz) que passa a ter uma superfície de 3.587 m2 e 1.255,45 pontos de valor.

– Dividir em dois o prédio núm. 1355 do polígono 9 (do proprietário núm. 891, Manuel Outeda Díaz) que passam a ser:

• Para o proprietário núm. 1600 (Fundo de Terras) o prédio núm. 1355-1 com uma superfície de 849 m2 (753 m2 de L4 e 96 m2 de L5) e 287,55 pontos de valor.

• Para o proprietário núm. 891 (Manuel Outeda Díaz) o prédio núm. 1355-2 com uma superfície de 4.078 m2 e 1.389,80 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 542 do polígono 4 (do proprietário núm. 1600, Fundo de Terras) que passa a ter uma superfície de 203 m2 (L4) e 71,05 pontos de valor.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.