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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2013 Páx. 8075

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

DECRETO 46/2013, de 7 de março, pelo que se regula a estrutura organizativa de Gestão Integrada de Vigo.

A Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, estabelece no seu artigo 97, que a modernização do Sistema público de saúde da Galiza requer a introdução de modelos de gestão que dinamicen o serviço público e garantam um marco de inovação tecnológica adequado, o fim de obter maior rendibilidade social.

O Decreto 168/2010, de 7 de outubro, acredite e regula, com carácter geral, a estrutura organizativa de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde como um instrumento de organização, sem personalidade jurídica, para o âmbito periférico do Serviço Galego de Saúde, assinalando ao mesmo tempo os elementos básicos da organização das estruturas.

Deste modo, mantendo o mapa sanitário vigente, é necessário estabelecer uma nova organização da gestão sanitária no marco das políticas de redução e simplificación das estruturas administrativas, de acordo com os princípios de optimização do uso e utilização dos recursos públicos.

Na sua virtude, de conformidade com o estabelecido no artigo 43 da Lei 16/2010, de 27 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico na Galiza, e no artigo 34.5 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta da conselheira de Sanidade, com os relatórios prévios correspondentes e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia sete de março de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Constitui o objecto deste decreto a criação da estrutura de Gestão Integrada de Vigo, de acordo com o estabelecido no Decreto 168/2010, de 7 de outubro.

Artigo 2. Alcance

O âmbito de actuação da estrutura de Gestão Integrada de Vigo é o que se estabelece no anexo do presente decreto.

Artigo 3. Estrutura directiva

1. A estrutura de Gestão Integrada de Vigo, para o exercício das suas competências e o cumprimento dos seus fins, contará com a seguinte estrutura:

I. Órgãos unipersoais:

a) Gerência de Gestão Integrada.

b) Direcção de Processos Assistenciais.

c) Direcção de Recursos Económicos.

d) Direcção de Recursos Humanos.

Da Direcção de Processos Assistenciais dependerão as seguintes unidades:

a) Direcção de Processos de Enfermaría.

b) Direcção de Processos com Ingresso.

c) Direcção de Processos sem Ingresso e Urgências.

d) Direcção de Processos de Suporte.

II. O órgão colexiado da estrutura de gestão integrada será a Comissão de Direcção.

Poderão constituir-se as comissões necessárias para asesorar sobre a gestão clínica, gestão por processos, docencia e investigação, qualidade, segurança e atenção à cidadania, ou qualquer outra que se considere de interesse.

Artigo 4. Funções, requisitos e regime de suplencias

As funções de cada órgão directivo, unipersoal ou colexiado, assim como os requisitos necessários que devem cumprir os titulares dos órgãos respectivos, regime de suplencias e organização, serão os estabelecidos no Decreto 168/2010, de 7 de outubro.

Disposição adicional primeira. Remisión normativa

Em todo o não regulado expressamente neste decreto aplicar-se-á o disposto no Decreto 168/2010, de 7 de outubro.

Disposição adicional segunda. Regime aplicable ao Hospital Povisa

Corresponderá à estrutura de Gestão Integrada de Vigo a coordenação, supervisão e seguimento dos serviços e prestações incluídos no concerto singular vigente com o Hospital Povisa de conformidade com a carteira de serviços deste.

Disposição transitoria única. Continuidade das comissões de asesoramento

As comissões de asesoramento que na actualidade estiverem constituídas e em funcionamento, continuarão com a sua actividade ordinária, enquanto não se regule a sua denominación e composição, de acordo com o estabelecido no Decreto 168/2010, de 7 de outubro.

Disposição derrogatoria

Ficam derrogadas todas quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido neste decreto.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento

Facultasse a pessoa titular da Conselharia de Sanidade para ditar, no âmbito das suas competências, as disposições necessárias para o desenvolvimento do presente decreto.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, sete de março de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO I

Âmbito:

A estrutura de Gestão Integrada de Vigo gerirá todos os serviços sanitários das seguintes câmaras municipais:

Arbo, Baiona, A Cañiza, Cangas, Covelo, Crescente, Fornelos de Montes, Gondomar, A Guarda, Moaña, Mondariz, Mondariz-Balnear, Mos, As Neves, Nigrán, Ouça, Pazos de Borbén, O Porriño, Ponteareas, Ponte Caldelas, Redondela, O Rosal, Salceda de Caselas, Salvaterra de Miño, Tomiño, Tui e Vigo.