Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 19 de março de 2013 Páx. 8381

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 4 de março de 2013 pelo que se faz pública a Resolução de 28 de fevereiro de 2013, pela que se deixa sem efeito o expediente de informação pública e a resolução de aprovação provisória do estudo informativo e impacto ambiental da nova estrada de conexão da A-52 com a N-525, polígonos industriais de São Cibrao-Vale de Rábeda (chave OU/08/053.00).

Com data de 28 de fevereiro de 2013 a directora da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), resolveu deixar sem efeito o expediente de informação pública e a resolução de aprovação provisória do estudo informativo e impacto ambiental da nova estrada de conexão da A-52 com a N-525, polígonos industriais de São Cibrao-Vale de Rábeda, chave OU/08/053.00.

Antecedentes.

Mediante Resolução de 25 de agosto de 2010, a então Direcção-Geral de Infra-estruturas aprovou provisionalmente o estudo informativo e impacto ambiental da nova estrada de conexão da A-52 com a N-525 polígonos industriais de São Cibrao-Vale de Rábeda, chave OU/08/053.00, no que se considerava que a alternativa 2 era a mais favorável para estabelecer uma nova conexão entre a A-52 e a N-525, enquanto que para unir o polígono de São Cibrao com o novo parque empresarial de Vale de Rábeda resultava elegida a 6. A seguir o supracitado organismo pôs em marcha a incoación do correspondente expediente de informação pública.

De acordo com o estabelecido no artigo 15.1 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, o estudo informativo submeteu ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, com o fim de que as pessoas que o considerem oportuno pudessem formular por escrito ante a então Direcção-Geral de Infra-estruturas as observações que acreditassem convenientes, relativas às circunstâncias que justificam a declaração de interesse geral das estradas, e sobre a concepção global dos seus traçados.

Durante este mesmo período de tempo também se submeteu ao trâmite de informação pública o estudo de impacto ambiental conteúdo no citado estudo informativo, segundo o disposto na Lei 1/1995, de 2 de janeiro, de protecção ambiental da Galiza, no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação do impacto ambiental da Galiza, no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental, e na Lei 6/2010, de 24 de março, que modifica o texto refundido anterior.

O dia 8 de setembro de 2010 publica-se no Diário Oficial da Galiza o correspondente anúncio de informação pública.

Na actualidade, depois da análise dos relatórios, observações e alegações apresentadas durante a referida fase de informação pública do estudo informativo e impacto ambiental da nova estrada de conexão da A-52 com a N-525, polígonos industriais de São Cibrao-Vale de Rábeda, chave OU/08/053.00, e como consequência da oposição aos traçados propostos de dois das câmaras municipais pelos cales discorre a nova via, propõem-se deixar o presente estudo sem efeito e resolver as conexões entre o sistema viário actual e os polígonos industriais de São Cibrao e Vale de Rábeda por meio do actual desenvolvimento do correspondente Plano sectorial da rede viária de Ourense e a sua área de influência, de chave OU/09/283.00.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Deixar sem efeito o expediente de informação pública e a Resolução de 25 de agosto de 2010, de aprovação provisória, do estudo informativo e impacto ambiental da nova estrada de conexão da A-52 com a N-525, polígonos industriais de São Cibrao-Vale de Rábeda, chave OU/08/053.00, que se desenvolverá no Plano sectorial da rede viária de Ourense e a sua área de influência, de chave OU/09/283.00.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2013

Ethel Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas