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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 2 de abril de 2013 Páx. 9683

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4045/2010).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 4045/2010.

Julgado de origem/autos: demanda 836/2009 Julgado do Social número 3 de Pontevedra.

Recorrente: María Jesús Durán Fernández.

Advogado: Francisco José Gonzalez Martínez.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Montajes Eléctricos Selec, S.L., Asepeyo, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social número 151.

Advogado: Balbino Irisarri Castro.

Procuradora: María Fara Aguiar Boudín.

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación número 4045/2010 CG, seguido por instância de María Jesús Durán Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Montajes Eléctricos Selec, S.L., Asepeyo, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social número 151, sobre viuvez, se ditou, com data de 6 de março de 2013, a sentença com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación interposto em nome e representação de María Jesús Durán Fernández contra a sentença ditada o 11 de junho de 2010 pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, em autos 836/2009, seguidos por instância da recorrente contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, mútua Asepeyo e a empresa Selec, S.L., sobre viuvez, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução contra a qual se recorreu.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à Montajes Eléctricos Selec, S.L. actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na avenida de Vilagarcía, 129 de Cambados (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou emprazamentos, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 6 de março de 2013

A secretária judicial