Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 26 de abril de 2013 Páx. 13117

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 12 de abril de 2013 pela que se acorda a cessão em propriedade de um guindastre de tipo coluna marinha com capacidade de elevação de até 10 toneladas para varada de embarcações à Confraria de Pescadores da Corunha.

A Confraria de Pescadores da Corunha, com data de 4 de março de 2013, solicitou a cessão em propriedade de um guindastre de tipo coluna marinha com capacidade de elevação de até 10 toneladas para varada de embarcações, propriedade da Comunicai Autónoma da Galiza e adscrito à Conselharia do Meio Rural e do Mar, disponível no porto pesqueiro de Oza (A Corunha).

A Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza define as confrarias de pescadores da Galiza como corporações de direito público, sem ânimo de lucro, dotadas com personalidade jurídica e capacidade de obrar para o cumprimento dos seus fins, que actuam como órgãos de consulta e colaboração da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza em matérias relativas à actividade extractiva e à ordenação do sector pesqueiro, e dispõe que se regerão pela sua legislação específica.

A Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, permite a cessão de bens mobles da Comunidade Autónoma sempre que se dediquem a fins de utilidade pública ou interesse social, e o Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 3/1985, ainda em vigor, exixe que a ordem de cessão expresse a finalidade concreta à qual a entidade beneficiária deve destinar o bem, assim como as suas condições.

Tal é o caso de um (1) guindastre de tipo coluna marinha com capacidade de elevação de até 10 toneladas para varada de embarcações existente no porto pesqueiro de Oza (A Corunha). A Conselharia do Meio Rural e do Mar não vai empregar o dito bem e concorrem circunstâncias que aconselham aceder à mencionada solicitude.

Para tal fim, a Conselharia do Meio Rural e do Mar tramitou o expediente de cessão, de conformidade com o disposto na secção 5ª do capítulo V do título III da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 96 bis do regulamento, aprovado pelo Decreto 50/1989, de 9 de março, acrescentado pelo Decreto 238/1998, de 24 de julho, em vigor.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1

Acorda-se a cessão em propriedade a favor da Confraria de Pescadores da Corunha do seguinte bem moble: um (1) guindastre de tipo coluna marinha com capacidade de elevação de até 10 toneladas para varada de embarcações, situado no porto pesqueiro de Oza (A Corunha).

Identificação do bem cedido:

Fabricante/marca: Indústrias Electromecânicas GH, S.A.

Modelo: GHE.

Nº de série: 87587.

Descrição. Guindastre tipo pluma de coluna marinha e tipo polipasto GHE, com uma capacidade de elevação de 10 toneladas, com giro eléctrico, das seguintes características:

Raio de giro: 360º.

Comprimento da pluma de 7 metros.

Movimento de elevação mediante polipasto movido por motor eléctrico de 15 kW a uma velocidade de 8 metros/minuto e motor eléctrico para movimento de precisão de 2,18 kW e velocidade de 1,3 metros/minuto.

O guindastre incorpora:

Uma cruceta e duas eslingas.

Plataforma e escala.

Um mando por rádio IKUSI série TM.

Variador de giro.

Ancoraxes com a obra civil da zapata de formigón para suporte do guindastre.

Quantidade: 1.

Ano de aquisição: dezembro 2008.

Nº de expediente: 2007-14-00485. A União Europeia participou no financiamento deste expediente com uma percentagem do 80 % através do IFOP (Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca), e está também cofinanciada pela Xunta de Galicia num 10 % e pelo Estado num 10 %.

Valor total: 76.350,00 €.

Artigo 2

A cessão fica submetida às seguintes cláusulas:

a) O bem cedido tal como estabelecem os artigos 82.1 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 96 bis do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o seu regulamento, destinar-se-á a fins de utilidade pública ou de interesse social da Confraria de Pescadores da Corunha, concretamente, à realização de actividades de varada de embarcações pesqueiras no porto pesqueiro de Oza (A Corunha).

b) Com a cessão outorgar-se-lhe-á à confraria citada a propriedade do bem moble cedido.

c) Se o bem cedido não se aplicar ao fim assinalado, se se descoidar ou utilizar com grave quebrantamento, ou se incumprirem as condições do acordo, considerar-se-á resolvida a cessão e o bem reverterá à Comunidade Autónoma da Galiza, que terá direito a perceber, depois da taxación pericial, o valor dos detrimentos ou deterioracións que experimentasse.

d) Serão por conta da entidade cesionaria todos os gastos de conservação e manutenção do bem moble cedido, assim como todas as autorizações precisas para o seu funcionamento de acordo com a legislação vigente.

Artigo 3

A dita cessão formalizar-se-á mediante acta subscrita pelo secretário geral técnico desta conselharia ou funcionário/a em quem delegue, e nela deve constar o acordo de cessão e a aceitação do cesionario.

Disposição derradeira primeira

A Conselharia do Meio Rural e do Mar, através da Secretaria-Geral Técnica, realizará os trâmites necessários para a efectividade de canto se dispõe nesta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2013

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar