Iniciação do procedimento de expropiación forzosa por taxación conjunta dos terrenos precisos para o projecto de obras de execução de rede eléctrica, preinstalación de luz pública e zonas peonís na via que une os núcleos rurais de Vilalbarro e O Cruzeiro com a estrada N-550 (fase I).
Por Resolução da Câmara municipal, de 30 de abril de 2013, adoptou-se o seguinte acordo:
Primeiro. Dispor a aplicação do sistema de expropiación forzosa, mediante o procedimento de taxación conjunta, para a obtenção dos terrenos precisos para o projecto de obras de execução de rede eléctrica, preinstalación de luz pública e zonas peonís na via que une os núcleos rurais de Vilalbarro e O Cruzeiro com a estrada N-550 (fase I), utilizando o procedimento de taxación conjunta previsto no artigo 143 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Segundo. Emprestar aprovação, com carácter inicial, ao projecto de expropiación por taxación conjunta dos terrenos precisos para o projecto de obras de execução de rede eléctrica, preinstalación de luz pública e zonas peonís na via que une os núcleos rurais de Vilalbarro e O Cruzeiro com a estrada N-550 (fase I), redigidos pelo Escritório Autárquico de Urbanismo, que contém a valoração do solo expropiado e inclui as folhas de preço justo individualizadas.
A relação de proprietários e fracções de propriedade objecto de expropiación, de acordo com o projecto de expropiación, é a que se reflecte:
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Prédio |
Referência catastral |
Proprietário |
Superfície que |
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2491 |
15061A501024910000ML |
José María Mirás Martínez Manuela Ruanova Pena |
43,15 m2 |
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2492 |
15061A501024920000MT |
Andrés Ramiro Mosquera Regueiro Alicia Santos Lagares |
25,70 m2 |
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2494 |
15061A501024940000MM |
BANTEGAL Xunta de Galicia |
18,05 m2 |
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2518 |
15061A501025180001QB |
Andrés Ramiro Mosquera Regueiro Alicia Santos Lagares |
16,50 m2 |
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2520 |
15061A501025180001QB |
Florinda Ferreiro Rodríguez (herdeiros de) |
15,65 m2 |
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2524 |
15061A501025240000MM |
Andrés Ramiro Mosquera Regueiro Alicia Santos Lagares |
19,95 m2 |
Terceiro. Dispor o sometemento a informação pública do projecto de expropiación com os seus documentos pelo prazo de um mês, mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província da Corunha e num jornal dos de maior circulação da província, para que os que possam resultar interessados formulem as observações ou reclamações que julguem convenientes.
Consonte o artigo 143.4 da Lei 9/2002, efectuar-se-ão notificações individuais às pessoas que aparecem como titulares dos bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de taxación e da proposta de fixação dos critérios de valoração, com o fim de que, no prazo de um mês contado a partir desta notificação, possam formular as alegações que julguem convenientes, em particular no que atinge à titularidade e valoração dos seus respectivos direitos.
As publicações referidas, e particularmente o anúncio no Boletim Oficial da província da Corunha e no tabuleiro de edictos da câmara municipal, servirão de notificação para os interessados e possíveis titulares dominicais ou de outros direitos reais ou interesses económicos directos sobre os bens que se vão expropiar que resultem desconhecidos ou a respeito dos quais se ignore o lugar para a prática das notificações, de acordo com o previsto nos artigos 58 e 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Durante o prazo de um mês qualquer interessado poderá examinar o expediente, em horário de escritório, na Secretaria da câmara municipal (largo de Isaac Díaz Pardo, 1, Sigüeiro), e formular as alegações e sugestões que julgue procedentes. O momento inicial do prazo de alegações computarase desde o dia seguinte ao da publicação do primeiro anúncio e ata o transcurso do prazo de um mês contado desde a última das publicações referidas.
O que se faz público para geral conhecimento e para os efeitos legais procedentes.
Oroso, 30 de abril de 2013
Manuel Mirás Franqueira
Presidente da Câmara

