Aprovado inicialmente o Plano especial para a criação de solo urbanizado para uso industrial e habitação de promoção pública, por Acordo de Junta de Governo de 22 de abril de 2008, de conformidade com o artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública por um prazo de dois meses, contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Durante dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinentes ou obter cópias.
Pantón, 10 de abril de 2013
José Luis Álvarez Blanco
Presidente da Câmara

