María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 79/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Neira Orille contra a empresa Média Digital Press, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cujo encabeçamento e ditame dizem:
«Sentença.
Na Corunha, 9 de maio de 2013
Vistos por Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 79/2011 seguidos por instância de José Luis Neira Orille, representado pelo letrado José Pára-mo Sureda, face a Média Digital Press, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Luis Neira Orille face a Média Digital Press, S.L., com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandada a que abone à parte candidata a quantidade de 2.200 euros.
Face a esta resolução não cabe interpor recurso de suplicación (artigo 191.2.g LRXS).
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Média Digital Press, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de maio de 2013
A secretária judicial