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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19568

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1074/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1074/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Rosa María Puente Puente contra a empresa Vaquero Sport Wear, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é:

«Acordo: ter por desistida a Rosa María Puente Puente da sua demanda contra Vaquero Sport Wear, S.L. e o Fogasa neste procedimento de despedimento/demissões em geral 1074/2012.

Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Notifique às partes.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente, art. 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº no Banesto indicando no campo conceito “recurso” seguido do código “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

E para que sirva de notificação em legal forma a Vaquero Sport Wear, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2013

A secretária judicial