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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19566

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (974/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 974/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Ruiz González contra a empresa Vijun, S.L., e o Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por María dele Carmen Ruiz González contra a empresa Vijun, S.L., com a intervenção processual do Fogasa e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, à escolha da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no ponto segundo desta resolução. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.

A supracitada opção deverá exercer-se em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que abonará a empresa demandado são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, se optar a empresa por ela, 44.785,02 euros.

– Em conceito de salários de trâmite para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença calculados a razão de 40,62 euros/dia, e que até a data da presente sentença ascendem a 11.048,64 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Miguel Ferreiro Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha.

Publicação. Esta sentença foi lida e publicado pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, celebrando audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Vijun, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 9 de maio de 2013

A secretária judicial