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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19565

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes

EDITO (345/2012).

Patricia Cacheda Varela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 345/2012 seguido por instância de Jesús Castro González e Felisa Castro González face a Andrea González Fraga ditou-se sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda formulada pelo procurador Sr. Núñez Pinheiro, na representação que desempenha em autos de Jesús e Felisa Castro González, contra María Josefa Carrillo González (desistida) e Andrea González Fraga, em situação de rebeldia processual, e declaro a extinção da situação de pró indiviso sobre os terrenos descritos no feito primeiro e segundo do escrito de demanda –Torna ou Leira da Abaixo, Eiras, Torrentes ou O Prado, Chão de Fosa ou A Ribeira e Chousa da Giesta ou Ferveda–, a condição de indivisible dos supracitados terrenos e que em sede de execução de sentença se proceda ao leilão, taxación pericial dos prédios, venda e compartimento do numerario resultante entre as partes em proporção às suas respectivas participações nos terrenos, devendo estar e passar a demandado Andrea González Fraga pela supracitada declaração e condenação, tudo isso com imposição das custas processuais à supracitada demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha, no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte à sua notificação, com expressa menção às partes que, com carácter prévio à supracitada impugnación, ao amparo da disposição adicional décimo quinta da LOPX, deverão depositar a soma de 50 euros e as taxas previstas na Lei 10/2012, de 20 de novembro, modificada pelo Real decreto lei 3/2013, de 22 de fevereiro, na conta de depósitos e consignações judiciais do presente órgão xurisdicional.

Assim o pronuncia, manda e assina, Carlos Gayo Lemos, juiz substituto do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ordes».

E encontrando-se a supracitada demandado, Andrea González Fraga, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ordes, 26 de abril de 2013

A secretária judicial