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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19571

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (174/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Rosa María Espiñeira Gabín contra Grupo Empresarial Anmart, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento objectivo individual 174/2013 se ditou resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 5 de abril de 2013.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 174/2013, em que foi candidato Rosa María Espiñeira Gabín, representada pela letrado Sra. López Rey, e demandado a empresa Grupo Empresarial Anmart, S.L.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Rosa María Espiñeira Gabín contra a empresa Grupo Empresarial Anmart, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento de Rosa María Espiñeira Gabín e condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 3.184,91 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 33,52 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação à trabalhadora da quantidade de 938,56 euros em conceito de indemnização, assim como a quantidade de 7.914,92 euros em conceito de salários e demais conceitos retributivos devidos.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a Grupo Empresarial Anmart, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 10 de maio de 2013

A secretária judicial