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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19573

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (113/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1, em substituição, de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento 113/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Consuelo Vilas Rodríguez contra a empresa Peletería Pepe Nieto, S.L., Peletería Senda, S.L., María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puentes, S.C., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e a administração concursal, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Decido que, estimando a demanda formulada por Consuelo Vilas Rodríguez contra Peletería Senda, S.L., Peletería Pepe Nieto, S.L., María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C. e, assim mesmo, o administrador concursal Enrique Ángel Barros López, e o Fundo de Garantia Salarial, declaro a resolução do contrato de trabalho que une as partes com data de efeitos desta resolução de 6.5.2013, e condeno as demandadas a abonar solidariamente à candidata a indemnização correspondente, e que ascende a 19.511,56  euros, e devo condenar e condeno as entidades demandadas ao pagamento de 7.006,41 euros à candidata por salários impagados, acrescentando-se o aboamento do juro por demora de 10 % (artigo 29.3 ET).

Notifique-se a presente sentença às partes fazendo-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá de ser anunciado, por escrito ou comparecimento, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte o da notificação da sentença.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o. E para que sirva de notificação em legal forma a Peletería Pepe Nieto, S.L., a María dele Carme Hombre Porto e José Nieto Puentes, S.C., em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2013

A secretária judicial