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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Segunda-feira, 3 de junho de 2013 Páx. 19799

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 28 de maio de 2013 pela que se regula a prestação ortoprotésica na Comunidade Autónoma da Galiza.

A prestação ortoprotésica, consistente na utilização de produtos sanitários, implantables ou não, cuja finalidade é substituir total ou parcialmente uma estrutura corporal, ou bem modificar, corrigir ou facilitar a sua função, figura recolhida no artigo 108 do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovado mediante o Decreto 2065/1974, de 30 de maio, como uma obriga da Administração, constituindo uma das prestações do Sistema Nacional de Saúde.

Estes produtos serão dispensados através dos estabelecimentos sanitários (ortopedias, ópticas e centros audiolóxicos) da Comunidade Autónoma da Galiza, que deverão reunir os requisitos que em cada momento estabeleça a Administração sanitária, a fim de que se salvagarde uma correcta elaboração e adequação da prestação prescrita ao paciente, segundo a legislação vigente que lhes resulte de aplicação.

A Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, refere-se no seu artigo 55 a esta prestação, dispondo que será facilitada pelos serviços de saúde ou dará lugar, se é o caso, às correspondentes ajudas económicas.

Os artigos 7, 8, 8 bis, ter e quarter da Lei 16/2003, de 28 de maio, de coesão e qualidade do Sistema Nacional de Saúde, recolhem, respectivamente, o catálogo das prestações sanitárias e a carteira comum de serviços que se articulará em básica, suplementar (na que se encontra a prestação ortoprotésica, entre outras) e de serviços accesorios. Por sua parte, o artigo 8 quinquies da supracitada lei (acrescentado pelo Real decreto lei 16/2012, de 20 de abril), habilita às comunidades autónomas, no âmbito das suas competências, a aprovar as suas respectivas carteiras de serviços, que incluirão, quando menos, a carteira de serviços comuns do Sistema Nacional de Saúde, a qual deve garantir-se a todas as pessoas utentes.

O Real decreto 1506/2012, de 2 de novembro, regula a carteira comum suplementar de prestação ortoprotésica do Sistema Nacional de Saúde e fixa as bases para o estabelecimento dos montantes máximos de financiamento em prestação ortoprotésica, correspondendo às administrações sanitárias competentes na gestão da prestação ortoprotésica determinar o procedimento de elaboração dos correspondentes catálogos de material ortoprotésico, assim como as condições de acesso, prescrição, gestão, aplicação do catálogo e, se procede, de recuperação dos artigos, tendo em conta o disposto no Real decreto 1591/2009, de 16 de outubro, pelo que se regulam os produtos sanitários, assim como o estabelecido na normativa vigente de aplicação.

O citado Real decreto 1506/2012, em vigor desde o 4 de novembro de 2012, veio derrogar os aspectos referentes à achega das pessoas utentes recolhidos no anexo VI do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, relativo à carteira de serviços comuns de prestação ortoprotésica. Em tanto, e enquanto não se estabeleçam os montantes máximos de financiación e os limites de achega mediante ordem ministerial, as comunidades autónomas poderão continuar aplicando a sua normativa específica sobre prestação ortoprotésica e seleccionando nos seus catálogos os produtos que considerem mais convenientes, dentro do marco do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, de modo que a achega das pessoas utentes para os ditos produtos continuará a ser a assinalada no anexo VI do citado real decreto.

Esta nova situação faz necessário proceder à derrogación da vigente Ordem da Conselharia de Sanidade de 21 de novembro de 2002, pela que se regula a prestação ortoprotésica na Comunidade Autónoma da Galiza, e aprovação de uma nova disposição que modifique e adapte o catálogo de material ortoprotésico ao novo marco normativo estatal, com base no disposto no artigo 55 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Assim as coisas, tendo em conta a experiência dos últimos anos em relação com a prestação ortoprotésica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e respondendo à vontade de continuidade na racionalización de supracitada prestação, com o objectivo de atingir um adequado nível de eficiência desta, garantindo, assim mesmo, a qualidade dos produtos prescritos, surge a necessidade de adecuar as medidas de gestão e controlo da prestação que substituam, adaptem e melhorem as existentes.

Em consequência, em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

O objecto desta ordem é:

1. Aprovar o Catálogo Geral do Material Ortoprotésico que figura como anexo I à presente ordem. Este catálogo será de aplicação no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e contém aqueles produtos sanitários sujeitos a financiamento pelo Serviço Galego de Saúde às pessoas com direito a cobertura sanitária dentro do Sistema Nacional da Saúde.

a) Regular as condições para a prescrição e dispensación da prestação ortoprotésica dos produtos recolhidos nos pontos 7, 8, 9, e 10 do anexo VI do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços comuns do Sistema Nacional de Saúde e o procedimento para a sua actualização.

2. Mediante a aprovação do dito catálogo, fixa para cada produto a quantia máxima, IVE excluído, a financiar pelo Serviço Galego de Saúde da que se descontará, se é o caso, a achega dos beneficiários da prestação, segundo o estabelecido pelo Ministério de Sanidade, Serviços Sociais e Igualdade. Assim mesmo, será objecto de financiamento pelo Serviço Galego de Saúde o IVE do produto que em cada caso corresponda. Também se acrescenta no catálogo um anexo específico para recambios de implantes cocleares, segundo o estabelecido normativamente.

Ficam excluídos do âmbito de aplicação desta ordem os implantes cirúrxicos, que se continuarão facilitando por parte dos hospitais com cargo aos seus próprios orçamentos.

Artigo 2. Prescrição

1. A prescrição dos produtos contidos no Catálogo Geral de Material Ortoprotésico será efectuada, em todos os casos, por os/as facultativos/as especialistas da rede própria do Serviço Galego de Saúde ou dos hospitais vinculados ao Serviço Galego de Saúde mediante concerto. A prescrição em centros concertados, em todos os casos, realizar-se-á quando a especialidade que corresponda ao problema de saúde que origina a prestação esteja concertada pelo Serviço Galego de Saúde nesse centro.

A dita prescrição será realizada por os/as facultativos/as especialistas na matéria clínica correspondente que justifique a indicação, segundo os critérios de prescrição recolhidos no anexo II desta ordem, e adaptará à lista de produtos ortoprótesicos que integram o catálogo. Incluirá, assim mesmo, de forma obrigada, a descrição e código do produto do que se trate. Em caso da não correspondência entre a descrição do produto e o seu código, prevalecerá a descrição do produto.

2. Quando exista uma mudança na situação clínica de o/a paciente que, a julgamento de o/a facultativo/a especialista na matéria clínica correspondente, justifique a modificação da prescrição, o novo produto, assim como os seus recambios nos casos nos que comprove uma deterioración que impeça uma utilização normal do produto, que não seja devida à má utilização por parte da pessoa utente, perceber-se-ão também incluídos dentro desta prestação. Em caso que a idade de o/a paciente seja inferior a 18 anos, realizar-se-ão os recambios, depois de relatório de o/a facultativo/a especialista na matéria clínica que corresponda, que justifique a renovação por mudanças de crescimento, ou por mudanças morfológicas derivadas da evolução da patologia.

3. Financiar-se-ão também as reparacións dos produtos ortoprotésicos prescritos, sempre que esta não seja consequência de defeitos imputables aos elementos, ao processo de elaboração ou ao de adaptação do produto que devam ser cobertos pela garantia, o seu orçamento não supere em nenhum caso o 30 % do preço do produto e sejam previamente autorizadas pela unidade da prestação ortoprotésica que corresponda.

Durante o período de garantia serão por conta do estabelecimento todas as operações e gastos ocasionados pelos recambios e reparacións de componentes ou produtos deteriorados por defeitos imputables aos seus elementos, ao processo de elaboração ou de adaptação.

4. A prescrição dos produtos ortoprotésicos realizar-se-á utilizando a prescrição electrónica no aplicativo correspondente.

As folhas de prescrição terão uma validade de 30 dias naturais para a sua recepção pelos estabelecimentos de ortopedia, contados a partir da data de prescrição, ou de 45 dias naturais contados a partir da data da resolução da Comissão, nos supostos recolhidos no artigo 7 da presente ordem. Transcorridos os ditos prazos, as folhas de prescrição ficarão sem efeito.

Para a prescrição de cadeiras de rodas posicionadoras, cadeiras de rodas eléctricas, capacetes craneais e próteses mioeléctricas o especialista prescritor cobrirá o protocolo correspondente que se tenha estabelecido para o efeito. Assim mesmo, o pessoal sanitário comprovará que os produtos de fabricação sob medida, as cadeiras de rodas eléctricas e as cadeiras de rodas posicionadoras se ajustam às indicações de o/a facultativo/a prescritor/a, e se adaptam perfeitamente a o/à paciente, e dará a sua conformidade assinando a aprovação que figura na folha de prescrição descrita.

Os/as facultativos/as prescritores deverão consignar a origem da continxencia, por se houver uma terceira pessoa obrigada ao pagamento.

Artigo 3. Dispensación

Os produtos identificados no Catálogo Geral do Material Ortoprotésico conteúdo no anexo I desta ordem unicamente poderão ser dispensados pelos estabelecimentos sanitários devidamente autorizados. Para realizar a dispensación dos produtos identificados no catálogo geral com um F, os estabelecimentos sanitários deverão estar autorizados para fabricação e dispensación destes.

A Administração sanitária determinará os documentos que devam ser entregues em cada caso à pessoa utente de um destes produtos sanitários, tais como o certificado de garantia, ficha técnica, e folha informativa com as recomendações precisas para a melhor conservação do mesmo em condições de utilização normal e as advertências para evitar o seu mal uso.

Artigo 4. Tramitação

O procedimento da prestação ortoprotésica, pelo que respeita à sua tramitação administrativa, financiamento e concessão, adaptar-se-á aos seguintes critérios:

1. Será requisito indispensável para a prestação de material ortoprotésico que os estabelecimentos sanitários e/ou as suas associações legalmente constituídos solicitem e subscrevam um acordo de colaboração com o Serviço Galego de Saúde. Os estabelecimentos sanitários assinantes do acordo não poderão cobrar à pessoa utente uma quantidade superior à estabelecida no catálogo, salvo que solicite a melhora da prestação.

2. A modalidade de pagamento será a de reintegro de gastos. A quantidade que se vai reintegrar será no máximo a estabelecida como preço do produto ortoprotésico prescrito, mais o IVE correspondente, que figura no Catálogo Geral de Material Ortoprotésico, descontando, se é o caso, a achega da pessoa utente segundo o estabelecido normativamente pelo Ministério de Sanidade, Serviços Sociais e Igualdade. Nos casos de cessão de créditos (endosso das facturas) entre a pessoa utente e o estabelecimento sanitário, será este o que realize todos os trâmites do reintegro de gastos.

3. A pessoa utente poderá solicitar ao estabelecimento sanitário, com a autorização da Unidade de Gestão da Prestação Ortoprotésica, a dispensación de um artigo que, pelas suas características técnicas, melhore o estabelecido no catálogo. Neste caso a diferença entre o preço estabelecido no catálogo e o preço do artigo elegido será por conta da pessoa utente.

4. A quantidade fixada pelo Ministério de Sanidade, Serviços Sociais e Igualdade como achega da pessoa utente não será reembolsable a o/à paciente.

5. Quando existam razões de interesse geral devidamente justificadas, a aquisição de material ortoprotésico poder-se-á realizar por concurso público, para aqueles produtos que determine a Administração Sanitária e depois de relatório da Comissão Central para a Regulação e Seguimento da Prestação Ortoprotésica da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 5. Cadeiras de rodas e outros produtos recuperables

As cadeiras de rodas têm o carácter de recuperables para a sua possível reutilización por outros/as pacientes, pelo que poderão ser devolvidas ao Serviço Galego de Saúde uma vez finalizado o seu uso. Para tal efeito, as pessoas utentes desta prestação assumirão por escrito um compromisso para fazer efectiva tal devolução, ficando condicionado o reintegro da achega efectuada à devolução do material em bom estado de uso.

O Serviço Galego de Saúde poderá estabelecer o carácter de recuperable de outros artigos, quando, trás o informe da Comissão Central para a Regulação e Seguimento da Prestação Ortoprotésica da Comunidade Autónoma da Galiza, assim se considere.

Artigo 6. Direitos e obrigações das pessoas beneficiárias

1. São direitos das pessoas beneficiárias das prestações ortoprotésicas:

a) Liberdade de eleição dentre os estabelecimentos sanitários dispensadores conveniados, segundo os critérios de planeamento estabelecidos pelo Serviço Galego de Saúde.

b) Renovação da prestação, se procede.

c) Acudir, em caso de desconformidade com a prestação, à Unidade de Gestão da Prestação Ortoprotésica correspondente, assim como apresentar, se é o caso, reclamação ante a Comissão Central para a Regulação e Seguimento da Prestação Ortoprotésica da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Exixir durante o período de garantia, sem custo nenhum para o/a paciente, os recambios e as reparacións dos componentes ou produtos deteriorar por defeitos imputables aos seus elementos, ao processo de elaboração ou ao de adaptação.

e) Receber por parte do estabelecimento dispensador do produto prescrito, certificado de garantia, ficha técnica, e folha informativa com as recomendações precisas para a melhor conservação deste em condições de utilização normal e as advertências para evitar o seu mal uso.

2. Serão obrigações das pessoas beneficiárias:

a) Cumprir as instruções de o/a facultativo/a especialista prescritor/a.

b) Fazer bom uso e conservação da prestação dispensada.

c) Fazer efectiva a devolução dos produtos sanitários recuperables, de conformidade com o disposto no artigo 5 desta ordem.

Artigo 7. Comissão Central para a Regulação e Seguimento da Prestação Ortoprotésica da Comunidade Autónoma da Galiza

1. A Comissão Central para a Regulação e Seguimento da Prestação Ortoprotésica da Comunidade Autónoma da Galiza, em coordenação com o órgão competente em matéria de seguimento e controlo da prestação ortoprotésica, é o órgão responsável de realizar adequadamente o seguimento da prestação ortoprotésica.

2. A sua composição será a seguinte:

a) Presidência: a pessoa titular da Direcção-Geral de Assistência Sanitária do Serviço Galego de Saúde.

b) Vice-presidência: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Planeamento e Programação Assistencial do Serviço Galego de Saúde.

c) Vogais:

– A pessoa titular do Serviço de Concertos da Direcção-Geral de Assistência Sanitária.

– Um/uma representante da Subdirecção Geral de Inspecção, Auditoría e Habilitação de Serviços Sanitários. do Serviço de Inspecção de Serviços Sanitários da Conselharia de Sanidade.

– Dois/duas facultativos/as especialistas em Reabilitação e Medicina Física, designados/as pela Direcção-Geral de Assistência Sanitária do Serviço Galego de Saúde.

– Um/uma facultativo/a especialista em Traumatoloxía e Cirurgia Ortopédica, designado/a pela Direcção-Geral de Assistência Sanitária do Serviço Galego de Saúde.

– Um/uma facultativo/a especialista em Medicina Familiar e Comunitária, designado/a pela Direcção de Geral de Assistência Sanitária do Serviço Galego de Saúde.

Os/as vogais facultativos/as especialistas poderão ser renovados/as pela presidência da Comissão, quando assim o considere.

3. Actuará como secretário/a, com voz e sem voto, um/uma funcionário/a designado/a pela Direcção-Geral de Assistência Sanitária do Serviço Galego de Saúde.

Quando a Comissão o estime oportuno, poderá convocar às suas reuniões ata um máximo de três peritos/as, que actuarão com voz mas sem voto, entre os/as profissionais de os/as que se considere necessária a sua intervenção.

4. A Comissão reunir-se-á no mínimo uma vez cada dois meses.

5. As funções da Comissão Central para a Regulação e Seguimento da Prestação Ortoprotésica serão as seguintes:

a) Efectuar as propostas de inclusões e exclusões do catálogo vigente.

b) Propor as modificações normativas que procedam em cada momento.

c) Autorizar expressamente a prescrição e aquisição de qualquer material ortoprotésico não incluído no catálogo que se aprova nesta ordem, assim como a dos produtos que, estando incluídos no catálogo, precisam autorização prévia da Comissão Central.

d) Informar do carácter de recuperable de outros artigos, para os efeitos do previsto no artigo 5 desta ordem.

e) Emitir relatório com respeito aos procedimentos de contratação para aquisição de material ortoprotésico.

f) Emitir relatório preceptivo a respeito do contido dos catálogos de próteses cirúrxicas fixas e ortopédicas permanentes ou temporárias.

g) Fazer a proposta de actualização das quantias máximas financiadas pelo Serviço Galego de Saúde para cada um dos produtos incluídos no Catálogo Geral de Material Ortoprotésico.

h) Aprovar os protocolos que lhes sejam remetidos pelo Serviço Galego de Saúde para a prescrição dos produtos ortoprotésicos.

i) Asesorar as gerências de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde na resolução de dúvidas que se possam apresentar em relação com a prestação ortoprotésica, assim como o que precise o/a representante da Comunidade Autónoma vogal no Comité Assessor para a prestação ortoprotésica do Ministério de Sanidade, Serviços Sociais e Igualdade.

j) Efectuar o seguimento do sistema de informação que permita realizar o controlo da prestação ortoprotésica no âmbito da Comunidade Autónoma.

k) Qualquer outra que lhe seja encomendada pela Gerência do Serviço Galego de Saúde.

Artigo 8. Seguimento

As gerências de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde emitirão trimestralmente um relatório de seguimento e avaliação da prestação ortoprotésica no seu âmbito de actuação, com o fim de constatar o adequado cumprimento das normas estabelecidas na presente ordem, assim como a evolução dos custos económicos.

Estes relatórios serão remetidos à Comissão Central para a Regulação e Seguimento da Prestação Ortoprotésica da Comunidade Autónoma da Galiza através da Direcção-Geral competente em matéria de seguimento e controlo da prestação ortoprotésica.

Disposição adicional única

O Serviço Galego de Saúde actualizará periodicamente o Catálogo Geral de Material Ortoprotésico recolhendo as modificações que se determinem pelo que respeita a inclusões e exclusões e quantias máximas financiadas pelo Serviço Galego de Saúde, assim como qualquer outra modificação que proceda, por proposta da Comissão Central para a Regulação e Seguimento da Prestação Ortoprotésica.

Disposição transitoria primeira

Enquanto não esteja habilitado o aplicativo correspondente para proceder à prescrição electrónica dos produtos ortoprotésicos referido no artigo 2.4, os/as facultativos/as utilizarão a folha de prescrição contida no anexo II da presente ordem.

Disposição transitoria segunda

Todas as prescrições de produtos ortoprotésicos formuladas a partir da vigorada desta ordem serão tramitadas pelo procedimento de reintegro de gastos. Ao invés, as prescrições realizadas antes da vigorada da ordem serão tramitadas de conformidade com a normativa vigente naquele momento.

Disposição derrogatoria única

Fica derrogada a Ordem de 21 de novembro de 2002, pela que se regula a prestação ortoprotésica na Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia 15 de junho de 2013.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2013

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO I
Catálogo geral de material ortoprotésico

Código antigo Galiza

Código catálogo comum CCAA

Código

F/A

Descrição

Normas prescrição

Montante máximo (sem IVE). A descontar achega não reembolsable, segundo renda

Duração mínima (meses)

 

 

12 21

 

CADEIRAS DE RODAS

 

 

 

 

 

12 21 00

 

CADEIRAS DE RODAS MANUAIS
NÃO AUTOPROPULSABLES

 

 

 

 

 

12 21 00 00

 

CADEIRAS DE RODAS MANUAIS NÃO AUTOPROPULSABLES, NÃO PREGABLES OU RÍGIDAS

 

 

 

12210012

12 21 00 001 A

12 21 00 001 A

A

Cadeira de rodas manual, não autopropulsable, não pregable ou rígida, estrutura de alta resistência, repousabrazos extraíbles, repousapés desmontables e xiratorios, correas para pés, assento rígido acolchado e respaldo reclinable adaptables às características antropométricas do utente. Com rodas pequenas. Com ou sem inodoro

Prescrever a pessoas que perderam de forma permanente a capacidade de deambulación e que seja adequado a o seu grau de deficiência e ao âmbito

226

48

 

 

12 21 00 01

 

CADEIRAS DE RODAS MANUAIS NÃO AUTOPROPULSABLES, PREGABLES

 

 

 

12211020

12 21 00 01 0 A

12 21 00 01 0 A

A

Cadeira de rodas manual, estrutura de alta resistência, não autopropulsable, pregable, assento, respaldo abatible/reclinable/desmontable adaptables às características antropométricas do utente, repousabrazos abatibles e extraíbles de escritorio ou extraíbles compridos, repousapés desmontables e xiratorios para dentro, freos independentes nas rodas traseiras. Rodas traseiras de 300 mm e dianteira de 200 mm

Prescrever a pessoas que perderam de forma permanente a capacidade de deambulación e que seja adequado ao seu grau de deficiência e ao âmbito

275

36

12211010

12 21 00 01 1 A

12 21 00 01 1 A

A

Cadeira de rodas manual, não autopropulsable, pregable para alterações infantis, (cadeira paraugas). Assento rígido acolchado, respaldo rígido reclinable, adaptables às características antropométricas do utente, cinto de segurança de quatro pontos, correas para pés, rodas dianteiras xiratorias e repousapés de uma só peça regulable em altura e ângulo

Prescrever a crianças com parálise cerebral e outras alterações funcionais com imposibilidade para a deambulación e que seja adequado ao seu grau de deficiência e ao âmbito

325

48

 

 

12 21 00 01

 

CADEIRAS DE RODAS MANUAIS NÃO AUTOPROPULSABLES PREGABLES, POSICIONADORA

 

 

 

12211030

12 21 00 01 1 B

12 21 00 01 1 B

A

Cadeira de rodas posicionadora, não autopropulsable, pregable, estrutura de alta resistência, equipada com basculación manual por pistón de gás, pregable. Assento e respaldo para facilitar as transferências frontais. Assento anatómico e respaldo reclinable, adaptables às características antropométricas do utente, repousapés articulados regulables em ângulo e profundidade; repousapernas escamoteables e regulables em altura. Cinto de segurança de quatro pontos, correas para pés, repousacabezas anatómico, taco abdutor e placas laterais de tronco; rodas dianteiras pequenas e rodas traseiras medianas

Prescrever conforme ao protocolo pelo especialista em Reabilitação.

1.200

36

 

 

12 21 10

 

CADEIRAS DE RODAS MANUAIS AUTOPROPULSABLES

 

 

 

 

 

12 21 10 0

 

CADEIRAS DE RODAS MANUAIS AUTOPROPULSABLES NÃO PREGABRES OU RÍGIDAS

 

 

 

 

12 21 00 100 A

12 21 00 100 A

A

Cadeiras de rodas manual, autopropulsable, não pregabre ou rígida, estrutura de alta resistência, assento e repaldo tapizados com material ignífugo e transpirável, respaldo reclinable em diferentes posições; apoiabrazos e repousapés desmontables e regulables em altura, adaptables às características antropométricas do utente, rodas traseiras maciças de 600 mm, sistema de freado, com ou sem indodoro

Prescrever a pessoas que perderam de forma permanente a capacidade de deambulación e que seja adequado ao seu grau de deficiência e ao âmbito

260

48

 

12 21 00 100 B

12 21 00 100 B

A

Sillas de ruedas manual, autopropulsable, não pregable o rígida, asiento e repaldo tapizados com material ignífugo e transpirável, respaldo reclinable em diferentes posições; reposusabrazos e repousapés desmontables e regulables em altura, adaptables às características antropométricas do utente, rodas traseiras maciças de 600 mm, sistema de frenado, com ou sem indodoro em material ligeiro

Prescrever a pessoas que perderam de forma permanente a capacidade de deambulación e que seja adequado ao seu grau de deficiência e ao âmbito

260

48

 

 

12 21 00 11

 

CADEIRAS DE RODAS MANUAIS AUTOPROPULSABLES PREGABLES

 

 

 

12212010

12 21 00 11 0 A

12 21 00 11 0 A

A

Cadeira de rodas manual, autopropulsable, pregable, estrutura de alta resistência, assento e respaldo tapizados com material ignífugo e transpirável, eixo libertação rápida, respaldo reclinable em diferentes posições e desmontable, assento, repousabrazos (extraíbles de escritorio ou extraíbles compridos) e repousapés (desmontables, xiratorios e regulables em altura) adaptables às características antropométricas do utente. Rodas traseiras inchables de 600 mm. desmontables e dianteiras inchables ou maciças de 200 mm, freos independentes em rodas traseiras

Prescrever a pessoas que perderam de forma permanente a capacidade de deambulación, e que seja adequado ao seu grau de deficiência e ao âmbito

257

36

12212020

12 21 00 11 0 A

12 21 00 11 0 1

A

Cadeira de rodas manual, autopropulsable, pregable, estrutura de alta resistência, assento e respaldo tapizados com material ignífugo, kit de amputados com o eixo deslocado e libertação rápida, respaldo reclinable em diferentes posições e desmontable, repousabrazos extraíbles de escritorio ou extraíbles compridos e repousapés desmontables, xiratorios e regulables em altura adaptables às características antropométricas do utente. Rodas traseiras inchables de 600 mm. e dianteiras de 200 mm. inchables ou maciças, com freos independentes em rodas traseiras

Prescrever a pessoas amputadas, que perderam de forma permanente a capacidade de deambulación e que seja adequado ao seu grau de deficiência e ao âmbito.

285

36

12212035

12 21 00 11 0 A

12 21 00 11 0 2

A

Cadeira de rodas manual, autopropulsable, pregable, estrutura de alta resistência, assento e respaldo tapizados com material ignífugo e transpirável, eixo de libertação rápida, respaldo reclinable em diferentes posições e desmontable, assento, repousabrazos extraibles de escritorio ou extraíbles compridos, repousapés desmontables, xiratorios e regulables em altura, adaptables às características antropométricas do utente. Rodas traseiras inchables de 600 mm e dianteiras de 200 mm. inchables ou maciças, freos independentes em rodas traseiras. Sistema de autopropulsión de dobro aro direito ou esquerdo

Prescrever a pessoas hemipléxicas que perderam de forma permanente a capacidade de deambulación e que seja adequado ao seu grau de deficiência e ao âmbito.

416

36

12212040

12 21 00 11 0 A

12 21 00 11 0 3

A

Cadeira de rodas manual, autopropulsable, pregable, estrutura de aço de alta resistência, assento e respaldo tapizados com material ignífugo e transpirável, eixo de libertação rápida, respaldo reclinable em diferentes posições e desmontable, assento, repousabrazos extraíbles de escritorio ou extraíbles compridos, repousapés (desmontables, xiratorios e regulables em altura) adaptables às características antropométricas do utente. Rodas traseiras inchables de 600 mm e dianteiras de 200 mm. inchables ou maciças, freos independentes em rodas traseiras. Sistema de autopropulsión de arnás direita ou esquerda

Prescrever a pessoas hemipléxicas que perderam de forma permanente a capacidade de deambulación e que seja adequado ao seu grau de deficiência e ao âmbito.

875

36

12212030

12 21 00 110 B

12 21 00 110 B

A

Cadeira de rodas manual, autopropulsable chasis ligeiro (peso máximo 12 kg), cruceta plegable, assento e respaldo tapizados em material ignífugo e transpirável, repousapés desmontables e xiratorios, repousabrazos extraíbles de escritorio ou compridos, adaptables às características antropométricas do utente. Palier das rodas traseiras multiposición para aumentar altura, rodas traseiras desmontables, eixo de libertação rápida.

Prescrever a pessoas que perderam de forma permanente a capacidade de deambulación e que seja adequado ao seu grau de deficiência e ao âmbito, com actividade sócio-laboral média.

429

36

12212045

12 21 00 110 B

12 21 00 11 0 4

A

Cadeira de rodas manual, autopropulsable de chasis ligeiro (peso máximo 12 kg), cruceta pregable, assento e respaldo tapizados em material ignífugo e transpirável, repousapés desmontable e giratorios , reposabrazos extraíbles, adaptables às características antropométricas do utente. Palier rodas traseiras multiposición para aumentar altura, rodas traseiras desmontables com sistema de dobro aro direita ou esquerda

Prescrever a pessoas hemipléxicas que perderam de forma permanente a capacidade de deambulación e que seja adequado ao seu grau de deficiência e ao âmbito, com actividade sócio-laboral média.

686

36

 

 

12 21 27

 

CADEIRAS DE RODAS ELÉCTRICAS

 

 

 

12 21 27 000

 

12 21 27 000

 

CADEIRAS DE RODAS COM MOTOR ELÉCTRICO E DIRECÇÃO ELÉCTRICA

 

 

 

12212720

12 21 27 00 0 A

12 21 27 00 0 A

A

Cadeiras de rodas eléctrica para uso interior-exterior, chasis pregable ou desmontable, assento, respaldo, repousabrazos e repousapés adaptables às características antropométricas do utente. Autonomia de 20 Km., superar pendentes de 10º, e bordos de 10 cm, baterias de 50-60 A

Prescrever a pacientes com limitações funcionais graves do aparelho locomotor por doença, malformación ou acidente que cumpram todos e cada um dos seguintes requisitos: incapacidade permanente para a marcha independente e funcional para a propulsión de cadeiras de rodas manuais com as extremidades superiores, com suficiente capacidade mental, visual e de controlo para manejá-la, e que não suponham um risco acrescentado para a sua integridade e a de outras pessoas e que vivam num âmbito ajeitado para o seu uso. sem capacidade para autopropulsarse.

3.193

48

 

12 21 27 00 0 A

12 21 27 00 0 1

A

Cadeiras de rodas eléctrica para uso interior-exterior, chasis pregable ou desmontable, assento, respaldo, repousabrazos e repousapés adaptables às características antropométricas do utente. Autonomia de 30 Km., superar pendentes de mais do 10º, e bordos de 10 cm, baterias de 60-70/75 A

Prescrever a pacientes com limitações funcionais graves do aparelho locomotor por doença, malformación ou acidente que cumpram todos e cada um dos seguintes requisitos: incapacidade permanente para a marcha independente e funcional para a propulsión de cadeiras de rodas manuais com as extremidades superiores, com suficiente capacidade mental, visual e de controlo para manejá-la, e que não suponham um risco acrescentado para a sua integridade e a de outras pessoas e que vivam num âmbito ajeitado para o seu uso. sem capacidade para autopropulsarse. Precisa a autorização prévia conforme protocolo da Comissão Central.

4.135

48

 

 

1224

 

ACCESORIOS PARA CADEIRAS DE RODAS

 

 

 

 

 

12 24 15

 

MESAS OU BANDEXAS PORTÁTILES

 

 

 

 

12 24 15 00 0 A

12 24 15 00 0 A

A

Bandexa desmontable para cadeiras de rodas

Para prescrever como recambio ou accesorio de cadeira de rodas

110

18

 

 

12 24 18

 

FREOS

 

 

 

 

12 24 18 00 0 A

12 24 18 00 0 A

A

Freos de bloqueio directo

Prescrever como recambio para qualquer cadeira de rodas

7

18

 

 

12 24 21

 

PNEUS E RODAS

Não se financiam as cobertas interiores

 

 

12240090

12 24 21 00 0 A

12 24 21 00 0 A

A

Roda dianteira mediana ou pequena (maciça ou pneumática)

Para prescrever como recambio para qualquer cadeira de rodas

40

18

12240080

12 24 21 00 1 A

12 24 21 00 1 A

A

Roda traseira grande, ou mediana (maciça ou pneumática)

Prescrever como recambio para qualquer cadeira de rodas

50

18

 

 

12 24 24

 

BATERIAS

 

 

 

12240085

12 24 24 00 0 A

12 24 24 00 0 A

A

Bateria (2 unidades) para cadeiras de rodas eléctricas (código 12 21 27 000 A)

Prescrever como recambio para cadeiras de rodas eléctricas

257

18

 

12 24 24 00 0 A

12 24 24 00 0 1

A

Bateria (2 unidades) para cadeiras de rodas eléctricas (código 12 21 27 000 1)

Prescrever como recambio para cadeiras de rodas eléctricas

485

18

 

 

12 24 89

 

OUTROS ACCESORIOS PARA CADEIRAS DE RODAS

 

 

 

 

12 24 89 00 0 A

12 24 89 00 0 A

A

Apoios laterales para a cabeça

Para prescrever como recambio ou accesorios para cadeiras de rodas posicionadoras

74

18

 

12 24 89 00 0 B

12 24 89 00 0 B

A

Apoios laterais de tronco

Para prescrever como recambio para cadeiras de rodas posicionadoras

69

18

 

12 24 89 00 0 C

12 24 89 00 0 C

A

Cuñas niveladoras de pelve

Para prescrever como recambio ou accesorios para cadeiras de rodas posicionadoras

64

18

 

12 24 89 00 0 D

12 24 89 00 0 D

A

Tacos abdutores

Para prescrever como recambio para cadeiras de rodas posicionadoras

64

18

 

12 24 89 00 0 E

12 24 89 00 0 E

A

Cincha para a cabeça

Para prescrever como recambio ou accesorios para cadeiras de rodas posicionadoras

17

18

12240023

12 24 89 00 0 F

12 24 89 00 0 F

A

Chaleco de fixação

Para prescrever como recambio ou accesorios para cadeiras de rodas

77

18

12240020

12 24 89 00 0 G

12 24 89 00 0 G

A

Cinto de quatro pontos

Para prescrever como recambio ou accesorios para cadeiras de rodas. Em cadeira posicionadora só como recambio

29

18

 

12 24 89 00 0 H

12 24 89 00 0 H

A

Pantalón pélvico

Para prescrever como recambio ou accesorios para cadeiras de rodas

120

18

12240025

12 24 89 001 A

12 24 89 001 A

A

Repousacabezas anatómico

Para prescrever como recambio de cadeiras de rodas posicionadoras

193

18

 

12 24 89 002 A

12 24 89 002 A

A

Sistema de dobro aro para autopropulsión com um só braço

Para prescrever como recambio para cadeira de rodas de dobro aro para hemipléjicos ou amputados

216

18

 

12 24 89 000 H

12 24 89 000 1

A

Reclinación de assento

Para prescrever como recambio para caedeiras de rodas

40

18

 

 

12 24 90

 

RECAMBIOS E OUTROS COMPONENTES

 

 

 

12240030

12 24 90 00 0 A

12 24 90 00 0 A

A

Repousabrazos extraíbles de escritorio (unidade)

Para prescrever como recambio

33

18

12240035

12 24 90 00 0 A

12 24 90 00 0 1

A

Repousabrazos extraíbles compridos (unidade)

Para prescrever como recambio

33

18

12240040

12 24 90 00 0 A

12 24 90 00 0 2

A

Repousabrazos regulable em altura (unidade)

Para prescrever como recambio

33

18

12240045

12 24 90 00 1 A

12 24 90 00 1 A

A

Repousapés desmontables e xiratorios (unidade)

Para prescrever como recambio

36

18

12240050

12 24 90 00 1 A

12 24 90 00 1 1

A

Repousapés elevables com repousa pernas (unidade)

Para prescrever como recambio

90

18

12240055

12 24 90 00 1 A

12 24 90 00 1 2

A

Repousapés de uma peça regulables em altura e ângulo

Para prescrever como recambio

72

18

 

12 24 90 002 A

12 24 90 002 A

A

Chasis, incluindo rodas, freos, estribos e reposusabrazos, suscetible de adaptações especiais.

Recambio se o preço não supera em 30 % o da cadeira de rodas. Precisa autorização prévia.

S/P

36

 

12 24 90 002 B

12 24 90 002 B

A

Chasis para sistemas posicionadores

Para prescrever como recambio de base de sistemas posicionadores para pacientes com grande deficiência (atendidos com anterioridade em Atenção Temporã).

1.513

36

 

12 24 90 003 A

12 24 90 003 A

A

Assento-apoio sob molde tipo COSS®

Prescrever como recambio ou accesorio para chasis código 12 24 90 002 B.

1.683

24

 

12 24 90 004 A

12 24 90 004 A

A

Assento modular tipo JAY

Prescrever como recambio ou accesorio para chasis código 12 24 90 002 B.

724

24

 

12 24 90 004 A

12 24 90 004 1

A

Respaldo modular tipo Jay

Prescrever como recambio ou accesorio para chasis código 12 24 90 002 B.

732

24

12240065

12 24 90 089 A

12 24 90 089 A

A

Caixa de controlo cadeira eléctrica

Valorar pela unidade de gestão da prestação segundo modelo de cadeira de rodas eléctrica para o que vá destinado.

S/P

18

122440070

12 24 90 089 B

12 24 90 089 B

A

Mando para cadeira eléctrica

Valorar pela unidade de gestão da prestação segundo modelo de cadeira de rodas eléctrica para o que vá destinado.

S/P

18

12240010

12 24 90 089 C

12 24 90 089 C

A

Assento acolchado ou inodoro

Para prescrever como recambio

77

18

12240060

12 24 90 089 D

12 24 90 089 D

A

Respaldo flexível ou acolchado

Para prescrever como recambio

77

18

12240063

12 24 90 089 E

12 24 90 089 E

A

Prolongación do respaldo

Para prescrever como recambio para cadeiras manuais não autopropulsables plegables

31

18

Código antigo

Código catálogo comum CCAA

Código

F/A

Descrição

Normas prescrição

Montante máximo (sem IVE). A descontar achega não reembolsable, segundo renda

Duração mínima (meses)

 

 

 

 

ORTOPRÓTESES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

1203

 

AJUDAS PARA CAMINHAR MANEJADAS POR UM BRAÇO

 

 

 

 

 

12 03 06

 

BENGALAS E MULETAS DE CÓBADO COM APOIO EM ANTEBRAZO

 

 

 

12030610

12 03 06 000 A

12 03 06 000 A

A

Bengala tipo inglês: de apoio em antebrazo, graduable em material ligeiro. Unidade

 

0

24

12030620

12 03 06 000 A

12 03 06 000 1

A

Bengala tipo inglês: de apoio em antebrazo infantil, graduable em material ligeiro. Unidade

 

0

24

 

12 03 06 001 A

12 03 06 001 A

A

Bengala de apoio de antebrazo graduable com abrazadeira basculante, unidade

 

0

24

12030630

12 03 06 001 A

12 03 06 001 1

A

Muleta de apoio axilar graduable de material ligeiro

 

22

24

 

 

12 03 09

 

BENGALAS DE CÓBADO COM SUPORTE DE ANTEBRAZO

 

 

 

12030910

12 03 09 000 A

12 03 09 000 A

A

Bengala de material ligeiro para suporte de antebrazo, empuñadura anatómica e regulable, unidade

 

30

24

 

 

12 03 16

 

BENGALAS COM TRÊS OU MAS PATAS

 

 

 

12031610

12 03 16 000 A

12 03 16 000 A

A

Bengala de material ligeiro para suporte de antebrazo regulable com três ou mas patas

 

35

24

 

 

1206

 

AYUDAS PARA CAMINHAR MANEJADAS POR DOIS BRAÇOS

 

 

 

 

 

12 06 00

 

ANDADORES

 

 

 

12060012

12 06 00 000 A

12 06 00 000 A

A

Andador fixo ou pregable, com ou sem rodas, regulable em altura, adulto ou infantil

 

66

24

 

12 06 00 000 B

12 06 00 000 B

A

Andador posterior de marcha, não articulado, com rodas, pregable ou não, e regulable em altura para crianças com parálise cerebral, traumatismos craneoencefálicos, mielomeningoceles e doenças neurodexenerativas

Para prescrever por especialistas em reabilitação. A dispensar a cargo do actual concurso de material ortoprotésico de Atenção Temporã

 

 

 

12 06 00 001 A

12 06 00 001 A

A

Andador articulado

 

57

24

 

 

0406

 

AJUDAS PARA A TERAPIA CIRCULATORIA

Productos de material elástico hipoalerxénico homologados, confeccionados sob medida e sem costuras, segundo os grados de compressão e distribuição prescritos (20-60 mm Hg) e com um coeficiente de elasticidade entre 100 e 250 %

 

 

 

 

04 06 06

 

PRENDAS DE COMPRESSÃO PARA BRAÇOS, PERNAS E OUTRAS PARTES DO CORPO

Para queimados, linfedemas de membros superiores, linfedemas graves de membros inferiores, e grandes queloides

 

 

 

 

04 06 06 00

 

SUPORTES

 

 

03060369

04 06 06 000 A

04 06 06 000 A

F

Suporte de colo, desde a mandíbula ao tórax

 

56

6

03060372

04 06 06 001 A

04 06 06 001 A

F

Suporte para queijo, desde o maxilar inferior e zona mentoniana, com suxeición preauricular

 

78

6

03060375

04 06 06 002 A

04 06 06 002 A

F

Suporte para colo e queijo, desde a região cervical, maxilar inferior e zona mentoniana com suxeición pré e retroauricular

 

83

6

 

 

04 06 06 01

 

MÁSCARAS

 

 

 

03060378

04 06 06 010 A

04 06 06 010 A

F

Máscara aberta, desde maxilar inferior, zona mentoniana e frente, até região preauricular

 

95

6

03060381

04 06 06 011 A

04 06 06 011 A

F

Máscara com banda labial, desde maxilar inferior, zona mentoniana e frente até região preauricular com prolongacións supra e infrabucal

 

107

6

03060384

04 06 06 012 A

04 06 06 012 A

F

Máscara com banda labial, nariz e boca, abarca toda a cara com abertura ocular, bucal e nasal

 

107

6

03060387

04 06 06 013 A

04 06 06 013 A

F

Máscara de silicona, cobre a área craneal desde a região occipitofrontal bordeando a zona temporária ao maxilar inferior, até cobrir a eminencia mentoniana

Precisa autorização da Comissão Central.

1.673

6

 

 

04 06 06 10

 

PRENDAS DE COMPRESSÃO PARA TRONCO

 

 

 

03060348

04 06 06 100 A

04 06 06 100 A

F

Tronco sem mangas, desde região inferior cervical até tercio distal dos muslos

 

166

6

03060351

04 06 06 101 A

04 06 06 101 A

F

Tronco com mangas curtas, desde região inferior cervical até o tercio distal dos muslos, mangas ata o tercio distal de braços

 

208

6

03060354

04 06 06 102 A

04 06 06 102 A

F

Tronco com mangas compridas, desde região inferior cervical até o tercio distal dos muslos e até o pulso

 

238

6

 

 

04 06 06 11

 

T-shirts DE COMPRESSÃO PARA TRONCO

 

 

 

03060357

04 06 06 110 A

04 06 06 110 A

F

T-shirt com/sem colo alto, sem mangas, desde região inferior cervical até a cintura e remate na articulación glenohumeral

 

149

6

03060360

04 06 06 111 A

04 06 06 111 A

F

T-shirt com/sem colo alto, com mangas curtas, desde região inferior cervical até a cintura e mangas ata os braços

 

184

6

03060363

04 06 06 112 A

04 06 06 112 A

F

T-shirt com/sem colo alto, com mangas compridas, desde região inferior cervical até a cintura e mangas até o pulso

 

210

6

 

 

04 06 06 20

 

MANGAS DE COMPRESSÃO

 

 

 

03060315

04 06 06 200 A

04 06 06 200 A

F

Manga, desde a axila até o pulso, com compressão e elasticidade ajeitadas, e feita sob medida

 

66

6

03060318

04 06 06 201 A

04 06 06 201 A

F

Manga com manopla, desde a axila ata a inserção das falanxes médias-distais dos dedos, com compressão e elasticidade ajeitadas e feita sob medida

 

73

6

03060321

04 06 06 202 A

04 06 06 202 A

F

Manga abrangendo o ombro, desde o tórax até o pulso com tirantes de suxeición, com compressão e elasticidade ajeitadas e feita sob medida

 

119

6

03060324

04 06 06 203 A

04 06 06 203 A

F

Manga com manopla abrangendo o ombro, com tirantes de suxeición, desde o tórax ata as falanxes médias distais, com compressão e elasticidade ajeitadas e feita sob medida

 

152

6

 

 

04 06 06 21

 

LUVAS DE COMPRESSÃO

 

 

 

03060303

04 06 06 210 A

04 06 06 210 A

F

Luva completa com protecção distal de pontas, com compressão e elasticidade ajeitadas, sob medida

 

114

6

03060309

04 06 06 211 A

04 06 06 211 A

F

Luva completa sem protecção distal de pontas com compressão e elasticidade ajeitadas e feita sob medida

 

107

6

03060312

04 06 06 212 A

04 06 06 212 A

F

Luva com manga ata o cóbado, com compressão e elasticidade ajeitada e feita sob medida

 

126

6

 

 

04 06 06 30

 

MÉDIAS OU PANTYS DE COMPRESSÃO

 

 

 

03060333

04 06 06 300 A

04 06 06 300 A

F

Médias ata o joelho, com compressão e elasticidade ajeitadas e feitas sob medida

 

64

6

03060336

04 06 06 301 A

04 06 06 301 A

F

Média inteira, ata o tercio superior do muslo com compressão e elasticidade ajeitada e feita sob medida

 

106

6

03060342

04 06 06 302 A

04 06 06 302 A

F

Médias tipo panty ata a cintura, com compressão e elasticidade ajeitada e feita sob medida

 

354

6

03060339

04 06 06 302 B

04 06 06 302 B

F

Média de uma perna até a cintura com compressão e elasticidade ajeitada e feita sob medida

 

240

6

 

 

04 06 06 31

 

CALZÓNS OU PANTALÓNS DE COMPRESSÃO

 

 

 

03060327

04 06 06 310 A

04 06 06 310 A

F

Calzóns de perna curta, desde a cintura ata o tercio inferior do muslo,com compressão e elasticidade ajeitada e facto sob medida

 

211

6

03060330

04 06 06 311 A

04 06 06 311 A

F

Pantalóns desde a cintura ao tornozelo, com compressão e elasticidade ajeitada e facto sob medida

 

269

6

 

 

04 06 06 32

 

NOCELLEIRAS

 

 

 

03060366

04 06 06 320 A

04 06 06 320 A

F

Nocelleira sob medida

 

42

6

 

 

04 06 06 90

 

CONFORMADORES

 

 

 

03060390

 

04 06 06 900 0

F

Conformador de silicona de 10 x 10

 

20

12

03060393

 

04 06 06 900 1

F

Conformador de silicona de 20 x 30

 

118

12

03060395

 

04 06 06 900 2

F

Separador interdixital para luva completa

 

69

12

 

 

04 33

 

AJUDAS PARA A PREVENÇÃO DAS ÚLCERAS POR PRESSÃO (Ajudas antidecúbitos)

Só para pacientes lesionados medulares

 

 

 

 

04 33 00

 

COXÍNS PARA PREVENIR As ÚLCERAS (DANOS POR PRESSÃO)

 

 

 

 

04 33 03 000 A

04 33 03 000 A

A

Coxín antiescaras de uma sola peça

 

80

24

04330335

04 33 03 000 A

04 33 03 000 1

A

Coxín antiescaras dupla densidade e funda

 

107

24

04330325

04 33 03 000 A

04 33 03 000 2

A

Coxín antiescaras misto, de silicona e espuma, perfil baixo e funda

 

107

24

0430340

04 33 03 000 A

04 33 03 000 3

A

Coxín antiescaras omega ou ferradura de xel de silicona e funda

 

119

24

04330330

04 33 03 000 A

04 33 03 000 4

A

Coxín antiescaras xel e funda

 

208

24

 

04 33 03 001 A

04 33 03 001 A

A

Coxín antiescaras modular de diferentes materiais com base firme

 

80

24

 

04 33 03 001 B

04 33 03 001 B

A

Coxín antiescaras de material viscoelástico

 

80

24

04330305 04330310

04 33 03 002 A

04 33 03 002 A

A

Coxín antiescaras de múltiplos celdas de ar independentes unidas por uma base

358

24

04330345

04 33 03 002 A

04 33 03 002 1

A

Colchón antiescaras de ar com compresor e funda

 

110

24

 

 

0448

 

EQUIPAMENTO PARA O ENTRENAMENTO E O APRENDIZAGEM DO MOVIMENTO, A FORÇA E O EQUILÍBRIO

Só para pacientes lesionados medulares, parálise cerebral, traumatismos craneoencefálicos, mielomeningocele, distrofias musculares progressivas e doenças neurodexenerativas

 

 

 

 

04 48 06

 

APARELHOS DE BIPEDESTACIÓN

 

 

 

04480612

04 48 06 000 A

04 48 06 000 A

A

Bipedestador prono estático do adulto regulable em altura, com suxeición acolchada em talóns, joelhos, cintura e tronco

 

1.208

24

04480642

04 48 06 000 A

04 48 06 000 1

A

Bipedestador prono estático júnior regulable em altura, com suxeición acolchada em talóns, joelhos, cintura e tronco

 

968

24

 

 

04 48 21

 

PLANOS INCLINADOS

 

 

 

03482120

04 48 21 000 A

04 48 21 000 A

A

Plano inclinado, progressivo graduable e mecânico completo com accesorios, adulto

 

480

36

 

04 48 21 000 A

04 48 21 000 1

A

Plano inclinado, progressivo graduable e eléctrico completo com accesorios, adulto

 

1.645

36

Código antigo

Código catálogo comum CCAA

Código

F/A

Descrição

Normas prescrição

Montante máximo (sem IVE). A descontar achega não reembolsable, segundo renda

Duração mínima (anos)

 

 

 

 

IMPLANTES COCLEARES

 

 

 

 

 

 

RECAMBIOS IMPLANTES COCLEARES

Existem vários modelos de implante coclear com tarifas diferentes, pelo que neste apartado se rembolsará a quantidade correspondente, segundo factura achegada, com o máximo estabelecido como montante máximo reembolsable

 

 

 

OR 1 0

 

RECAMBIOS IMPLANTES COCLEARES

Prescrição por facultativos especialistas das unidades implantadoras da CCAA

 

 

 

OR 1 0 1

 

RETROPROCESADOR

 

 

 

 

OR 1 0 1 A

A

Retroprocesador

A prescrever como primeiro recambio sempre que se cumpram 7 anos desde a intervenção. Para posteriores recambios o período será também de 7 anos

S/P ata um
máximo de 8.000

7

 

 

OR 1 0 1 B

A

Reparacións retroprocesador

Siempre que se cumpriram os 7 anos desde la intervenção

S/P ata um
máximo de 1.500

7

 

 

OR 1 0 2

 

MICROFONE

 

 

 

 

OR 1 0 2

A

Microfone

A prescrever como primeiro recambio sempre que se cumpram 4 anos desde a intervenção. Para posteriores recambios o período será também de 4 anos

S/P ata um

máximo de 290

4

 

 

OR 1 0 3

 

ANTENA

 

 

 

 

OR 1 0 3

A

Antena

A prescrever como primeiro recambio sempre que se cumpram 2 anos desde a intervenção. Para posteriores recambios o período será também de 2 anos

S/P ata um

máximo de 150

2

Código
antigo

Código catálogo comum CCAA

Código

F/A

Descrição

Normas prescrição

Montante máximo (SEM IVE).
A descontar achega não reembolsable, segundo renda

Duração mínima (meses)

 

 

 

 

ORTESES

Não se consideram incluidas as orteses elaboradas em fibra de carbono. Os tirantes, botões, ombreiras, placas occipitais, axilares, dorsais, lumbares e anticifosantes, os apoios retropulsores e esternais, as prolongacións glóticas e os gornecidos de barras são recambios das orteses cérvico-toraco-lumbo-sacras não facturables

 

 

 

 

0603

 

ORTESES DA COLUNA VERTEBRAL.

Não se consideram incluídas as faixas preventivas

 

 

 

 

06 03 06

 

ORTESES LUMBO-SACRAS

 

 

 

 

 

06 03 00

 

ORTESIS LUMBO-SACRAS SEMIRRÍXIDAS

 

 

 

06030620

06 03 06 000 A

06 03 06 000 A

A

Ortese lumbo-sacra semirríxida, estándar

Produto completo que não precisa accesorios

75

24

 

 

06 03 06 10

 

ORTESES LUMBO-SACRAS RÍGIDAS, ESTÁNDAR

 

 

 

06030640

06 03 06 100 A

06 03 06 100 A

A

Ortese lumbo-sacra rígida, estándar

Produto completo que não precisa accesorios

150

24

06030640

06 03 06 101 A

06 03 06 101 A

A

Ortese lumbo-sacra tipo Knight

Produto completo que não precisa accesorios

131

24

 

 

06 03 06 11

 

ORTESES LUMBO-SACRAS RÍGIDAS, Sob medida. 

 

 

 

06030625

06 03 06 110 A

06 03 06 110 A

F

Ortese lumbo-sacra rígida, sob medida

Produto completo que não precisa accesorios

196

24

06030645

06 03 06 110 A

06 03 06 110 1

F

Ortese lumbo-sacra tipo Williams construída em tecido com marco rígido posterolateral, articulación deslordosante

Produto completo que não precisa accesorios

393

36

06030635

06 03 06 110 A

06 03 06 110 1

F

Ortese lumbosacra tipo B.O.B. forrado, com encerramento

Produto completo que não precisa accesorios

393

36

 

 

06 03 09

 

ORTESES TORACO-LUMBO-SACRAS
(Dorso-Lumbares)

 

 

 

 

 

06 03 09 00

 

ORTESES TORACO-LUMBAR SEMIRRÍXIDAS

 

 

 

06030905 06030935 06030960

06 03 09 000 A

06 03 09 000 A

A

Ortese toraco-lumbar semirríxida com fitas, estándar ou sob medida

Produto completo que não precisa accesorios

76

24

 

 

06 03 09 02

 

ORTESES PARA PECTUS CARINATUM OU TÓRAX EM QUILHA

 

 

 

06031828

06 03 09 020 A

06 03 09 020 A

F

Ortese com fitas e almofadiñas de pressão anteroposterior para pectus-carinatum ou torax em quilha, sob medida

Produto completo que não precisa accesorios

209

24

 

 

06 03 09 10

 

ORTESES TORACO-LUMBAR RÍGIDAS PARA INMOVILIZACIÓN

 

 

 

 

06 03 09 100 A

06 03 09 100 A

A

Ortese toraco-lumbar rígida para inmovilización, sob medida

Produto completo que não precisa accesorios

198

24

06031823

06 03 09 100 A

06 03 09 100 1

F

Corpiño bivalvo de Swan. Em termoplástico rígido com apoio esternal para cifolordose

Produto completo que não precisa accesorios

508

24

06031825

06 03 09 100 A

06 03 09 100 2

F

Corpiño bivalvo de Swan. Em termoplástico regulable com apoio esternal para cifolordose

Produto completo que não precisa accesorios

627

24

06030945

06 03 09 101 A

06 03 09 101 A

A

Ortese toraco-lumbar tipo Taylor, estándar

Produto completo que não precisa accesorios

152

36

 

 

06 03 09 11

 

ORTESES TORACO-LUMBAR RÍGIDAS PARA CIFOLORDOSE

 

 

 

 

06 03 09 110 A

06 03 09 110 A

A

Orteses toraco-lumbar rígida para cifolordose

Produto completo que não precisa accesorios

201

24

06031814

06 03 09 110 A

06 03 09 110 1

F

Corpiño de Michel-Alegre, articulado, em termoplástico rígido para cifolordose

Produto completo que não precisa accesorios

650

24

06031826

06 03 09 110 A

06 03 09 110 2

F

Placa descifosante de plexitur com tirante axilar y glótico acople subcostal (espaleira lyonesa)

Produto completo que não precisa accesorios

150

24

 

 

06 03 09 12

 

ORTESES TORACO-LUMBAR RÍGIDAS PARA ESCOLIOSE

 

 

 

06031806

06 03 09 120 A

06 03 09 120 A

F

Corpiño de Stagnara-Lyonés o de Berkoisse, em termoplástico rígido

Produto completo que não precisa accesorios

627

24

06031811

06 03 09 121 A

06 03 09 121 A

F

Corpiño de Michel

Produto completo que não precisa accesorios

627

24

06031812

06 03 09 122 A

06 03 09 122 A

F

Corpiño de Cheneau com almofadiñas de pressão e reforços para escoliose lumbar ou torácica

Produto completo que não precisa accesorios

747

24

06031820

06 03 09 123 A

06 03 09 123 A

F

Corpiño de Boston

Produto completo que não precisa accesorios

462

24

 

06 03 09 123 A

06 03 09 123 1

F

Corpiño de Boston com estructura de Milwaukee

Produto completo que não precisa accesorios

636

24

06031822

06 03 09 124 A

06 03 09 124 A

F

Corpiño de inclinação lateral, uso nocturno

Produto completo que não precisa accesorios

487

24

06031841

06 03 09 125 A

06 03 09 125 A

A

Corpiño de Kallabis

Produto completo que não precisa accesorios

136

24

 

 

06 03 09 20

 

ORTESES DE HIPEREXTENSIÓN

 

 

 

06030950

06 03 09 200 A

06 03 09 200 A

A

Ortese de hiperextensión de Jewett

Produto completo que não precisa accesorios

172

36

 

 

06 03 09 30

 

LEITOS POSTURAIS

 

 

 

06031836

06 03 09 300 A

06 03 09 300 A

F

Leito postural de Dennis-Brown, para tratamento da escoliose do lactante

Produto completo que não precisa accesorios

351

24

06031838

06 03 09 310 A

06 03 09 310 A

F

Leito postural em termoplástico, sob medida

Produto completo que não precisa accesorios

329

24

 

 

06 03 12

 

ORTESES CERVICAIS

 

 

 

06031225

06 03 12 000 A

06 03 12 000 A

A

Ortese cervical com apoio occipital e mentoniano, colar tipo Philadelphia

Produto completo que não precisa accesorios

50

24

06031230

06 03 12 000 A

06 03 12 000 1

A

Suporte de tracção cervical para porta ou parede

Produto completo que não precisa accesorios

64

24

06031210

06 03 12 000 A

06 03 12 000 2

A

Collarín cervical flexível ou brando. Regulable em altura

Produto completo que não precisa accesorios

0

24

 

 

06 03 15

 

ORTESES CÉRVICO-TORÁCICAS

 

 

 

 

 

06 03 15 00

 

ORTESES CÉRVICO-TORÁCICA CURTA

 

 

 

06031240

06 03 15 000 A

06 03 15 000 A

A

Ortese cervical tipo Somy

Produto completo que não precisa accesorios

258

36

 

 

06 03 15 10

 

ORTESES CÉRVICO-TORÁCICAS LARGAS Sob medida

 

 

 

06031520

06 03 15 100 A

06 03 15 100 A

F

Minerva comprida sob medida

Produto hospitalario

 

 

 

 

06 03 15 11

 

ORTESES CÉRVICO-TORÁCICAS LARGAS PREFABRICADAS

 

 

 

6031510

06 03 15 110 A

06 03 15 110 A

A

Minerva comprida prefabricada tipo Lerman

Produto completo que não precisa accesorios

359

36

 

 

06 03 15 20

 

CHALECO PARA HÁ-LO

 

 

 

 

06 03 15 200 A

06 03 15 200 A

A

Chaleco para há-lo

Produto hospitalario

 

 

 

 

06 03 18

 

ORTESES CÉRVICO-TORACO-LUMBO-SACRAS

 

 

 

 

 

06 03 18 00

 

CORPIÑO DE MILWAUKEE

 

 

 

06031801

06 03 18 000 A

06 03 18 000 A

F

Corpiño de Milwaukee com cesta pélvica em couro e placas correctoras

Produto completo que não precisa accesorios

636

24

06031804

06 03 18 001 A

06 03 18 001 A

F

Corpiño de Milwaukee com cesta pélvica em termoplástico e placas correctoras

Produto completo que não precisa accesorios

627

24

 

 

06 03 18 10

 

SUPRAESTRUCTURAS

 

 

 

06032168 ‘06032170

06 03 18 100 A

06 03 18 100 A

F

Supraestructura para corpiño de Milwaukee.

Prescrever só como recambio

120

24

 

 

06 03 18 20

 

RECAMBIOS DE ORTESES CERVICO-TORACO-LUMBOSACRAS

 

 

 

06032174

06 03 18 200 A

06 03 18 200 A

F

Cesta pélvica de couro para corpiño de Milwaukee.

Prescrever só como recambio

329

24

06032172

06 03 18 201 A

06 03 18 201 A

F

Cesta pélvica de termoplástico para corpiño de Milwaukee.

Prescrever só como recambio

329

24

06032164

 

06 03 18 201 1

F

Anel cervical completo.

Prescrever só como recambio

87

24

0606

 

0606

 

ORTESES DO MEMBRO SUPERIOR

 

 

 

060603

 

06 06 03

 

ORTESES DO DEDO

 

 

 

06 06 03 00

 

06 06 03 00

 

ORTESES PASIVAS PARA DEDO POLEGAR

 

 

 

06060342

06 06 03 000 A

06 06 03 000 A

A

Ortese pasiva para dedo polegar, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

26

24

06 06 03 01

 

06 06 03 01

 

ORTESES PASIVAS PARA DEDOS

 

 

 

06060347, 06060352

06 06 03 010 A

06 06 03 010 A

A

Ortese pasiva para os dedos trifalánxicos, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

13

24

06 06 03 10

 

06 06 03 10

 

ORTESES ACTIVAS PARA DEDO POLEGAR

 

 

 

06060317

06 06 03 100 A

06 06 03 100 A

A

Ortese activa para dedo polegar, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

35

24

06 06 03 11

 

06 06 03 11

 

ORTESES ACTIVAS PARA DEDOS

 

 

 

06060322, 06060332

06 06 03 110 A

06 06 03 110 A

A

Ortese activa extensora para dedos trifalánxicos, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

24

24

06060327, 06060337

06 06 03 111 A

06 06 03 111 A

A

Ortese activa flexora para dedos trifalánxicos, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

24

24

060606

 

06 06 06

 

ORTESES DA MÃO

 

 

 

06 06 06 00

 

06 06 06 00

 

ORTESES PASIVAS DA MÃO

 

 

 

06060650 06060653

06 06 06 000 A

06 06 06 000 A

A

Ortese pasiva para manter as articulacións metacarpofalánxicas numa posição determinada, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

43

24

06 06 06 10

 

06 06 06 10

 

ORTESES ACTIVAS EXTENSORAS

 

 

 

06060612

06 06 06 100 A

06 06 06 100 A

A

Ortese activa extensora de articulaciones metacarpofalánxicas, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

69

24

06 06 06 11

 

06 06 06 11

 

ORTESES ACTIVAS FLEXORAS

 

 

 

06060622

06 06 06 110 A

06 06 06 110 A

A

Ortese activa flexora de articulacións metacarpofalánxicas, sistema de espiral, ou de tracção elástico, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

69

24

06 06 06 12

 

06 06 06 12

 

ORTESES ACTIVAS DAS ARTICULACIÓNS METACARPOFALÁNXICAS E ADITAMENTO EXTENSOR DE DEDO/DEDOS

 

 

 

06060647, 06060635

06 06 06 120 A

06 06 06 120 A

A

Ortese activa flexora de articulacións metacarpofalánxicas e aditamento extensor de dedos, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

72

24

06 06 06 13

 

06 06 06 13

 

ORTESE ACTIVAS DAS ARTICULACIÓNS METACARPOFALANXICAS E ADITAMENTO EXTENSOR DO POLEGAR

 

 

 

06060638

06 06 06 130 A

06 06 06 130 A

A

Ortese activa extensora de articulacións metacarpofalánxicas e aditamento extensor/abductor do pulgar, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

65

24

06060644

06 06 06 131 A

06 06 06 131 A

A

Ortese activa flexora de articulacións metacarpofalánxicas e aditamento extensor/abductor do polegar, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

72

24

060612

 

06 06 12

 

ORTESES DO PULSO E DA MÃO

 

 

 

06 06 12 00

 

06 06 12 00

 

ORTESES PASIVAS DO PULSO

 

 

 

06061207 06061212

06 06 12 000 A

06 06 12 000 A

A

Ortese pasiva do pulso, com apoio palmar ou apoio cubital, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

31

24

06 06 12 10

 

06 06 12 10

 

ORTESES ACTIVA DO PULSO

 

 

 

06061222

06 06 12 100 A

06 06 12 100 A

A

Orteses activa para a extensão ou a flexión do pulso, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

179

24

06 06 12 11

 

06 06 12 11

 

ORTESES ACTIVA DO PULSO
E DA MÃO

 

 

 

06061322

06 06 12 110 A

06 06 12 110 A

A

Ortese activa flexora das articulacións metacarpofalánxicas com estabilização da articulación do pulso, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

209

24

 

06 06 12 111 A

06 06 12 111 A

A

Ortese activa extensora das articulacións metacarpofalánxicas com estabilização da articulación do pulso, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

111

24

060613

 

06 06 13

 

ORTESES DO PULSO, MÃO E DEDOS

 

 

 

06 06 13 00

 

06 06 13 00

 

ORTESES PASIVA DO PULSO, MÃO E DEDOS

 

 

 

06061307

06 06 13 000 A

06 06 13 000 A

A

Ortese pasiva do pulso, mão e dedos, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

53

24

06061217

06 06 13 000 B

06 06 13 000 B

F

Ortese pasiva do pulso, mão e dedos, sob medida

Produto completo que não precisa accesorios

132

24

06 06 13 10

 

06 06 13 10

 

ORTESES ACTIVAS DO PULSO, MÃO E DEDOS

 

 

 

 

06 06 13 100 A

06 06 13 100 A

A

Ortese activa para a flexión dorsal do pulso, extensão de arts metacarpofalánxicas e interfalánxicas, com ou sem dispositivo abductor do polegar

Produto completo que não precisa accesorios

209

24

 

06 06 13 101 A

06 06 13 101 A

A

Ortese activa para a flexión ou extensão de articulacións metacarpofalánxicas com adiantamento polegar e estabilização pulso

Produto completo que não precisa accesorios

219

24

 

06 06 13 102 A

06 06 13 102 A

A

Ortese activa para a flexión ou extensão de articulacións metacarpofalánxicas e a flexión das interfalánxicas com estabilização pulso

Produto completo que não precisa accesorios

154

24

060615

 

06 06 15

 

ORTESES DO CÓBADO

 

 

 

06 06 15 00

 

06 06 15 00

 

ORTESES PASIVA DO ANTEBRAZO

 

 

 

06061545 06061532

06 06 15 000 A

06 06 15 000 A

F

Ortese pasiva de antebrazo, semielaborada, sob medida ou com molde

Produto completo que não precisa accesorios

43

24

06 06 15 01

 

06 06 15 01

 

ORTESES PASIVA DO CÓBADO

 

 

 

 

06 06 15 010 A

06 06 15 010 A

A

Ortese pasiva do cóbado sem articulación, com ou sem pulso, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

43

24

06 06 15 10

 

06 06 15 10

 

ORTESES ACTIVAS DO CÓBADO

 

 

 

06061548 ‘06061551

06 06 15 100 A

06 06 15 100 A

F

Ortese activa do cóbado, com articulación no cóbado flexora ou extensora e controlo dinâmico da tensão, semielaborada sob medida ou com molde

Prescrever só por especialistas em RHB

257

24

 

06 06 15 100 A

06 06 15 100 1

A

Ortese activa do cóbado flexora ou extensora, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

157

24

06 06 15 2

 

06 06 15 20

 

COMPONENTES DAS ORTESES DO CÓBADO

 

 

 

 

06 06 15 200 A

06 06 15 200 A

A

Sistema de controlo de cóbado mediante tensor longitudinal

Produto completo que não precisa accesorios

50

24

060624

 

06 06 24

 

ORTESES DO OMBRO E DO CÓBADO

 

 

 

06 06 24 00

 

06 06 24 00

 

ORTESES PASIVA DE BRAÇO

 

 

 

06062452 06062412

06 06 24 000 A

06 06 24 000 A

A

Ortese pasiva de braço, tipo brace, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

69

24

06 06 24 00

 

06 06 24 00

 

ORTESES PASIVA DESDE OMBRO E CÓBADO

 

 

 

06062432

06 06 24 000 B

06 06 24 000 B

F

Ortese pasiva de ou desde o ombro e cóbado, com articulación do cóbado, sob medida ou com molde

Produto completo que não precisa accesorios

317

24

060627

 

06 06 27

 

ORTESES DO OMBRO, DO CÓBADO E DO PULSO

 

 

 

06 06 27 00

 

06 06 27 00

 

ORTESES PASIVA DO OMBRO, DO CÓBADO E DO PULSO

 

 

 

 

06 06 27 000 A

06 06 27 000 A

A

Ortese pasiva do ombro, do cóbado e do pulso, sem articulación, semielaborada (tipo avião)

Produto completo que não precisa accesorios

528

24

06 06 27 01

 

06 06 27 01

 

ORTESES PARA PARALISES DO PLEXO BRAQUIAL, OBSTETRICA OU INFANTIL

 

 

 

06062757

06 06 27 010 A

06 06 27 010 A

F

Ortese para parálises do plexo braquial, obstétrica ou infantil, sob medida

Produto completo que não precisa accesorios

225

24

06 06 27 10

 

06 06 27 10

 

ORTESES DINÂMICAS DO OMBRO, DO CÓBADO E DO PULSO COM ARTICULACIÓNS

 

 

 

 

06 06 27 100 A

06 06 27 100 A

A

Ortese pasiva do ombro, do cóbado e do pulso, com articulacións do ombro e do cóbado, semielaborada (tipo avião regulable)

Produto completo que não precisa accesorios

528

24

06 06 27 11

 

06 06 27 11

 

ORTESES PARA PARALISES DO PLEXO BRAQUIAL, ADULTO

 

 

 

06062760

06 06 27 110 A

06 06 27 110 A

A

Ortese para parálises do plexo braquial do adulto, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

528

24

060636

 

06 06 36

 

ARTICULACIÓNS DO CÓBADO

 

 

 

06 06 36

 

06 06 36

 

ARTICULACIÓNS DO CÓBADO

 

 

 

06063605

06 06 36 000 A

06 06 36 000 A

F

Articulación do cóbado mecânica monocéntrica-par-

Prescrever só como recambio

45

24

06063615

06 06 36 000 B

06 06 36 000 B

F

Articulación do cóbado tipo parafuso sem fim

Prescrever só como recambio

173

24

06063620

06 06 36 000 C

06 06 36 000 C

F

Articulación do cóbado tipo cremalleira ou roda dentada-par-

Prescrever só como recambio

71

24

06063630 ‘06063625

06 06 36 000 D

06 06 36 000 D

F

Sistema de controlo do cóbado mediante semicírculo graduable

Prescrever só como recambio

173

24

0612

 

0612

 

ORTESES DO MEMBRO INFERIOR

Não se consideram incluídas as ORTESES do pé nem as xeonlleiras de tecido elástico sem fitas

 

 

061206

 

06 12 06

 

ORTESES DE TORNOZELO E PÉ (Tibiais)

 

 

 

06 12 06 00

 

06 12 06 00

 

ORTESES DO PÉ

 

 

 

06120657

06 12 06 000 A

06 12 06 000 A

F

Férula posterior pasiva tibial, valva posterior para manter o pé numa posição determinada, alcançando desde as dedas ata o terço proximal da tibia, de termoplástico o similar rígida

Produto completo que não precisa accesorios

48

24

06120659

06 12 06 001 A

06 12 06 001 A

A

Férula postural antidecúbito do talón em termoplástico, formado com material antiescara

Produto completo que não precisa accesorios

130

24

06120632

06 12 06 002 A

06 12 06 002 A

A

Férula de Dennis Browne

Produto completo que não precisa accesorios

42

24

06120637

06 12 06 002 A

06 12 06 002 1

A

Férula de Dennis Browne com botins

Produto completo que não precisa accesorios

119

24

06120627

06 12 06 005 A

06 12 06 005 A

A

Botim multiarticulado para correcção das deformidades do pé (tipo Bebax)

Produto completo que não precisa accesorios

95

24

 

06 12 06 005 A

06 12 06 900 1

A

Férula de Saint Germain

Produto completo que não precisa accesorios

60

24

6121878

06 12 06 005 A

06 12 06 900 2

A

Férula de Larsen pié zambo

Produto completo que não precisa accesorios

351

24

06120679

06 12 06 005 A

06 12 06 900 3

A

Férula de Copenhague multiarticulada para correcção do pé zambo.

Produto completo que não precisa accesorios

351

24

06 12 06 01

 

06 12 06 01

 

ORTESES DO TORNOZELO PASIVAS

 

 

 

 

06 12 06 010 A

06 12 06 010 A

A

Ortese para a inmovilización da articulación do tornozelo

Produto completo que não precisa accesorios

51

24

06 12 06 02

 

06 12 06 02

 

ORTESES DA PERNA PASIVAS

 

 

 

06120675

06 12 06 020 A

06 12 06 020 A

A

Polaina em termoplástico desde o tornozelo até debaixo do joelho, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

83

24

06 12 06 10 06 12 06 11

06 12 06 12

 

06 12 06 10 06 12 06 11 06 12 06 12

 

ORTESES DO TORNOZELO ACTIVAS

 

 

 

06 12 06 10

 

06 12 06 10

 

 

 

 

 

06120622

06 12 06 100 A

06 12 06 100 A

A

Ortese posterior antiequino dinâmica

Produto completo que não precisa accesorios

113

24

06120677

06 12 06 100 B

06 12 06 100 B

F

Ortese posterior antiequino dinâmica com articulación em tornozelo (Ortese tibial, com articulación no tornozelo livre e tirante antiequino).

Produto completo que não precisa accesorios

238

24

06120652

06 12 06 101 A

06 12 06 101 A

A

Ortese posterior antiequino dinâmica, tipo Rancho dos Amigos, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

60

24

06 12 06 11

 

06 12 06 11

 

 

 

 

24

06120667

06 12 06 110 A

06 12 06 110 A

A

Ortese funcional P.T.B., (Patelar Tendor Bearing), com articulación do tornozelo flexível unida à cazoleta do talón, construída em termoplástico, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

267

24

06120673

06 12 06 110 A

06 12 06 110 1

A

Ortese tibial de descarga para fractura de calcaneo em termopástico tipo P.T.B. encerramento posterior ancorado ao calçado por meio de estribo de aço.

Produto completo que não precisa accesorios

384

24

06 12 06 134

06 12 06 110 A

06 12 06 110 2

A

Ortese do tornozelo tipo A.F.O. (Ankle-Foot-Ortesis), com solapa de termoplástico sobre o dorso do pé aberta

Produto completo que não precisa accesorios

215

24

06120671

06 12 06 111 A

06 12 06 111 A

A

Ortese tibial de marcha em descarga com sola de balancín, Ortese tibial Cam-Walker com articulación no tornozelo para o tratamento das fracturas e lesões ligamentosas do tornozelo, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

167

24

06120671

06 12 06 111 A

06 12 06 111 1

A

Ortese tibial Cam-Walker fixo para o tratamento das fracturas e lesões ligamentosas do tornozelo, semielaboradas

Produto completo que não precisa accesorios

112

24

06120663

06 12 06 112 A

06 12 06 112 A

A

Ortese de controlo médio lateral da articulación tibio-tarsiana por sistema de hemivalvas termoplásticas e câmara de ar ou silicona

Produto completo que não precisa accesorios

68

24

 

06 12 06 113 A

06 12 06 113 A

A

Ortese de controlo médio lateral da articulación do tornozelo, por sistema de hemivalvas termoplásticas

Produto completo que não precisa accesorios

50

24

 

06 12 06 114 A

06 12 06 114 A

A

Ortese dinâmica para ligamentos laterais do tornozelo com tirantes

Produto completo que não precisa accesorios

45

24

06 12 06 12

 

06 12 06 12

 

 

 

 

 

06120612 ‘06120607

06 12 06 120 A

06 12 06 120 A

F

Bitutor curto com/sem articulación. Ortese baixo o joelho ancorada ao calçado com barras lateral e medial com/sem articulación do tornozelo

Prescrever ademais botim de couro, ou deitas com enfranque

142

24

06120617

06 12 06 122 A

06 12 06 122 A

F

Bitutor de Klenzack. Ortese antiequina dinâmica regulable mediante resorte ancorado ao calçado

Prescrever ademais botim de couro, ou deitas com enfranque

162

24

06120622

06 12 06 123 A

06 12 06 123 A

F

Ortese dinâmica antiequino de arame aceirado ancoarada ao zapato

Produto completo que não precisa accesorios

113

24

 

06 12 06 123 B

06 12 06 123 B

F

Ortese antiequino, dinâmica com tensor elástico anterior.

Produto completo que não precisa accesorios

113

24

06120669

06 12 06 124 A

06 12 06 124 A

A

Ortese para descarga do pé, com apoio do tendón rotuliano e estribo de apoio ao chão, com alça no pé contralateral, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

238

24

06 12 06 20

 

06 12 06 20

 

COMPONENTES DAS ORTESES DO PÉ E DO TORNOZELO (TIBIAIS)

 

 

 

06123010

06 12 06 200 A

06 12 06 200 A

F

Botim de couro moldado com estribo e soleta metálica

Para prescrever como accesorio ou recambio

178

24

06123020

06 12 06 200 B

06 12 06 200 B

F

Par de deitas com enfranque para adaptar ao bitutor. Ata oº n 23 (par)

Para prescrever como accesorio ou recambio

58

24

 

06 12 06 200 C

06 12 06 200 C

F

Par de deitas com enfranque para adaptar ao bitutor. Nº 24 ao 29 (par)

Para prescrever como accesorio ou recambio

60

24

 

06 12 06 200 D

06 12 06 200 D

F

Par de deitas com enfranque para adaptar ao bitutor. Nº 30 ao 33 (par)

Para prescrever como accesorio ou recambio

62

24

 

06 12 06 200 E

06 12 06 200 E

F

Par de deitas com enfranque para adaptar ao bitutor. Nº 34 ao 37 (par)

Para prescrever como accesorio ou recambio

64

24

 

06 12 06 200 F

06 12 06 200 F

F

Par de deitas com enfranque para adaptar ao bitutor. Nº 38 e sups (par)

Para prescrever como accesorio ou recambio

66

24

 

06 12 06 900 A

06 12 06 900 A

A

Correa em T para correcção de varo-valgo

Prescrever só como recambio

0

24

061209

 

06 12 09

 

ORTESES DO JOELHO

 

 

 

06 12 09 00

 

06 12 09 00

 

ORTESES DO JOELHO PASIVAS

 

 

 

 

06 12 09 000 A

06 12 09 000 A

A

Orteses pasiva para a inmovilización do joelho, no sentido mediolateral com barras laterais não articuladas, inmovilizador universal

Produto completo que não precisa accesorios

59

24

06120925

06 12 09 001 A

06 12 09 001 A

F

Orteses do joelho articulada para estabilidade médio-lateral e com articulación de encerramento de argolas

Produto completo que não precisa accesorios

256

24

06 12 09 10

 

06 12 09 10

 

ORTESES DO JOELHO DINÂMICAS

 

 

 

06 12 09 12

06 12 09 100 A

06 06 09 100 A

A

Ortese do joelho, estabilizadora no sentido médio-lateral, com barras laterais articuladas e controlo graduable da flexoextensión

Produto completo que não precisa accesorios

224

24

 

06 12 09 101 A

06 12 09 101 A

F

Ortese para a extensão assistida do joelho, com articulación do joelho livre, em termoplástico

Produto completo que não precisa accesorios

100

24

 

06 12 09 102 A

06 12 09 102 A

F

Ortese para a flexión ou extensão progressiva do joelho, mediante parafuso sem fim

Produto completo que não precisa accesorios

110

24

06120922

06 12 09 103 A

06 12 09 103 A

A

Ortese para a flexión ou extensão progressiva do joelho, mediante semicírculo graduable a vontade, que permita a flexión ou extensão progressiva e barra lateral e/ou medial.

Produto completo que não precisa accesorios

153

24

06120931

06 12 09 103 B

06 12 09 103 B

A

Ortese do joelho semielaborada em tecido elástico ou similar, com barras ou fitas laterais e encerramento anterior em velcro® ou similar

Produto completo que não precisa accesorios

77

24

06120934

06 12 09 104 A

06 12 09 104 A

A

Suporte anatómico para a articulación do joelho, com rodete rotuliano de compressão intermitente, em tecido elástico com fitas ou barras de controlo mediolateral com rodete

Produto completo que não precisa accesorios

77

24

061212

 

06 12 12

 

ORTESES DO JOELHO, DO TORNOZELO E DO PÉ (Femorais)

 

 

 

06 12 12 00

 

06 12 12 00

 

ORTESES DA PERNA PASIVAS

 

 

 

06120928

06 12 12 000 A

06 12 12 000 A

F

Ortese pasiva para a correcção da tibia vara ou xenuvarus com forma de cola de serea. Composta de duas valvas mediais do tornozelo ou da perna, unidas entre sim com cintas.

Produto completo que não precisa accesorios

107

24

06 12 12 50

06 12 12 001 A

06 12 12 001 A

F

Polaina rígida em termoplástico ou similar do pé à coxa, com/sem pé

Produto completo que não precisa accesorios

179

24

 

06 12 12 001 A

06 12 12 001 1

F

Ortese tubular da coxa e da perna, em termoplástico rígido, desde o terço superior da coxa ao terço inferior da perna, com duas valvas, uma anterior e outra posterior, com encerramentos laterais de cinta autoadhesiva ou cremalleira

Produto completo que não precisa accesorios

200

24

 

06 12 12 003 A

06 12 12 003 A

F

Ortese de valva posterior da coxa e perna rígida, em termoplástico rígido, desde o terço superior da coxa ata os dedos do pe, com correas de suxeición de cinta autoadhesiva

Produto completo que não precisa accesorios

90

24

06 12 12 01

 

06 12 12 01

 

ORTESES DA COXA PASIVAS

 

 

 

 

06 12 12 010 A

06 12 12 010 A

F

Férula de abdución: ortese pasiva com duas valvas mediais ou posteriores, unidas na sua parte medial por platinas regulables

Produto completo que não precisa accesorios

200

24

06121245

06 12 12 011 A

06 12 12 011 A

A

Abrazadeira conformada em termoplástico, semielaborada

Produto completo que não precisa accesorios

70

24

06 12 12 10

 

06 12 12 10

 

ORTESES DO JOELHO ACTIVAS

 

 

 

 

06 12 12 100 A

06 12 12 100 A

F

Ortese com estabilização médio lateral do joelho, em termoplástico rígido, desde metatarsianos ata o oco poplíteo com prolongacións a cóndilos e cara anterior sobre tendón rotuliano, soleta em flexión plantar

Produto completo que não precisa accesorios

70

24

06120937 ‘06120940

06 12 12 101 A

06 12 12 101 A

F

Ortese correctora dinâmica xenu-varu ou valgo, com barra externa ou interna unida ao botim ou deita, aro de coxa e sistema elástico

Produto completo que não precisa accesorios

220

24

06120943

06 12 12 101 A

06 12 12 101 1

A

Ortese correctora dinâmica xenu-valgo em “” A semielaborada.

Produto completo que não precisa accesorios

119

24

06 12 12 11

 

06 12 12 11

 

ORTESES DA COXA ACTIVAS

 

 

 

06121530

06 12 12 110 A

06 12 12 110 A

F

Ortese de Grenier com duas valvas mediais da coxa para impedir a marcha em abdución.

Produto completo que não precisa accesorios

119

24

06121227

06 12 12 111 A

06 12 12 111 A

F

Ortese femoral Q.T.B. (Quadriteral Thigh Bearing), conformada em termoplástico, com articulacións do joelho e cazoleta do tornozelo

Produto completo que não precisa accesorios

375

24

06121255

06 12 12 111 A

06 12 12 111 1

F

Férula femoral e tibial com articulación no tornozelo livre e tirante antiequino.

Produto completo que não precisa accesorios

238

24

06121260

06 12 12 111 A

06 12 12 111 2

F

Férula femoral com articulación no tornozelo, com tirantes antiequino e articulacións no joelho, com dispositivo de tracção dinâmica.

Produto completo que não precisa accesorios

404

24

061215

 

06 12 15

 

ORTESES DA CADEIRA, INCLUINDO ORTESE DE ABDUCIÓN

 

 

 

06 12 15 00

 

06 12 15 00

 

ORTESES DA CADEIRA, INCLUINDO ORTESE DE ABDUCIÓN, PASIVAS

 

 

 

06121560

06 12 15 000 A

06 12 15 000 A

F

Ortese para inmobilización da cadeira sem articulación, em termoplástico, com cesta pélvica e prolongación ata a coxa, sob medida

Produto completo que não precisa accesorios

268

24

06 12 15 69

06 12 15 001 A

06 12 15 001 A

A

Ortese para a displasia congénita da cadeira, para manter as cadeiras em abdución e rotação externa. Coxín de separação fixo colocado entre as pernas e sujeito mediante arnés, coxín ou almofadiña de Frejka/Ortese de Mignon.

Produto completo que não precisa accesorios

60

24

06121571

06 12 15 002 A

06 12 15 002 A

A

Ortese para a displasia congénita da cadeira, para manter as cadeiras em abdución e rotação externa. Com estrutura metálica maleable e acolchada que se fixa às costas, a cintura e as coxas. Férula de Von Rosen

Produto completo que não precisa accesorios

66

24

06121540

06 12 15 004 A

06 12 15 004 A

A

Ortese para a displasia congénita da cadeira. Arnés de Pavlik

Produto completo que não precisa accesorios

120

24

06121567

06 12 15 005 A

06 12 15 005 A

A

Ortese modular estabilizadora da cadeira, com articulación para controlo da abdución e flexoextensión

Produto completo que não precisa accesorios

457

24

06 12 15 10

 

06 12 15 10

 

ORTESES DA CADEIRA, INCLUINDO ORTESE DE ABDUCIÓN, DINÂMICAS

 

 

 

06121520

06 12 15 100 A

06 12 15 100 A

A

Ortese de Atlanta, ou do Hospital Scottish Rri-te em Atlanta, em abdución, com musleras em termoplástico, articulacións da cadeira e cinto pélvico.

Produto completo que não precisa accesorios

351

24

 

06 12 15 100 A

06 12 15 100 1

A

Férula activa para abdución da cadeira de Lorrach

Produto completo que não precisa accesorios

314

24

06121515

06 12 15 100 2

A

Ortese Swash, para abdución da cadeira.

Produto completo que não precisa accesorios

457

24

06121573

06 12 15 100 3

A

Ortese para manter a cadeira em abdución e rotação externa. De termoplástico, semiríxida, tipo couro, sujeita às costas mediante arnés

Produto completo que não precisa accesorios

76

24

061218

 

06 12 18

 

ORTESES DA CADEIRA, DO JOELHO, DO TORNOZELO E DO PÉ

 

 

 

06 12 18 00

 

06 12 18 00

 

BITUTORES COMPRIDOS POR ENZIMA DO JOELHO

 

 

 

06121209

06 12 18 000 A

06 12 18 000 A

F

Ortese bitutor femoral metálica com/sem apoio isquiático metálico com anclaxe de ortese do pé com articulación do tornozelo e do joelho com encerramento de argolas

Prescrever ademais botim de couro ou deita com enfranque para adaptar ao bitutor

703

24

06121212

06 12 18 001 A

06 12 18 001 A

F

Ortese bitutor femoral metálica com/sem apoio isquiático metálico com elemento de ancoraxe de ortese do pé com articulación do tornozelo e do joelho de encerramento suíço oculto

Prescrever ademais botim de couro ou deita com enfranque para adaptar ao bitutor

826

24

06121214

06 12 18 002 A

06 12 18 002 A

F

Ortese bitutor femoral metálica com apoio isquiático cuadrangular em resina acrílica ou termoplástico com elementos de ancoraxe de ortese ao pé, com articulación de tornozelo e articulación do joelho com encerramento de argolas

Prescrever ademais botim de couro ou deita com enfranque para adaptar ao bitutor

634

24

06121216

06 12 18 003 A

06 12 18 003 A

F

Ortese bitutor femoral metálica com apoio isquiático cuadrangular em resina acrílica ou termoplástico com elementos de ancoraxe da ortese ao pé, com articulación do tornozelo e do joelho com encerramento suíço oculto

Prescrever ademais botim de couro ou deita com enfranque para adaptar ao bitutor

898

24

06121265

06 12 18 004 A

06 12 18 004 A

F

Ortese femoral TPV, em polipropileno termoconformado ao vacío, com apoio isquiático cuadrangular, antiequino de polipropileno com articulación do joelho de encerramento de argolas ou suizo

Produto completo que não precisa accesorios

599

24

06121218

06 12 18 005 A

06 12 18 005 A

F

Férula de Thomas articulada. Ortese para a descarga da cadeira com apoio isquiático de argolas, barras laterais e estribo de marcha com alça contralateral e dispositivo metálico para limitar a flexión plantar. Articulada ao joelho com articulación a escolher

Produto completo que não precisa accesorios

432

24

06121207

06 12 18 006 A

06 12 18 006 A

F

Ortese femoral de abdución em aço de Tchadjian, com renda trilateral, articulación do joelho, controlo de rotação, estribo da marcha, mecanismo distractor do pé e alça contralateral

Prescrever ademais botim de couro ou deita com enfranque para adaptar ao bitutor

714

24

 

06 12 18 007 A

06 12 18 007 A

F

Dispositivo estabilizador e reciprocador adaptado à ortese de marcha bilateral

Produto completo que não precisa accesorios. É preciso a aprovação da COMISSÃO CENTRAL

1.674

24

06 12 18 01

 

06 12 18 01

 

BITUTORES COMPRIDOS COM CINTO PÉLVICO

 

 

 

 

06 12 18 010 A

06 12 18 010 A

F

Bitutor femoral metálico, com elemento de ancoraxe da órtese ao pé, articulación de tornozelo, com articulación do joelho de encerramento de argolas, articulación da cadeira e cinto pélvico

Prescrever ademais botim de couro ou deita com enfranque para adaptar ao bitutor

1.143

24

 

06 12 18 010 B

06 12 18 010 B

F

Bitutor femoral metálico, com elemento de anclaje de la órtesis a pie, articulación de tobillo, articulación de rodilla de cierre suizo, articulación de cadera y cinturón pélvico.

 

1.276

24

06121810

06 12 18 011 A

06 12 18 011 A

F

Ortese bitutor femoral metálico, com renda cuadrangular de apoio isquiático metálico, com elementos de ancoraxe da ortese ao pé, articulación do tornozelo, articulación do joelho encerramento de argolas, articulación da cadera de argolas e cesta pélvica/cinturón pélvico

Prescrever ademais botim de couro ou deita com enfranque para adaptar ao bitutor

1.297

24

06121832

06 12 18 012 A

06 12 18 012 A

F

Ortese bitutor femoral metálico, com renda cuadrangular de apoio isquiático metálica, com elementos de ancoraxe da ortese ao pé, articulación do tornozelo, articulación do joelho de encerramento suíço, articulación da cadeira de argolas e cesta pélvica/cinturón pélvico.

Prescrever ademais botim de couro ou deita com enfranque para adaptar ao bitutor

1.297

24

06121235

06 12 18 013 A

06 12 18 013 A

F

Ortese desrotadora femoral Twister com cabo para unir a ortes tibial unilateral ou estribos.

Produto completo que no precisa accesorios

147

24

06121240

06 12 18 013 B

06 12 18 013 B

F

Ortese desrotadora femoral Twister com cabo para unir a ortese tibial bilateral ou estribos.

Produto completo que no precisa accesorios

262

24

06 12 18 02

 

06 12 18 02

 

BITUTORES COMPRIDOS COM CORPIÑO

 

 

 

06121820

06 12 18 020 A

06 12 18 020 A

F

Ortese bitutor femoral metálico, com apoio isquiático, laminada em resina acrílica ou termoplástico. Com elementos de ancoraxe da ortese ao pé, articulación do tornozelo, articulación do joelho de encerramento de argolas, articulación da cadeiras de argolas e cesta pélvica com corpiño

Prescrever ademais botim de couro ou deita com enfranque para adaptar ao bitutor

973

24

06121844

06 12 18 021 A

06 12 18 021 A

F

Ortese bitutor femoral metálico, com apoio isquiático laminada em resina acrílica ou termoplástico, com elementos de ancoraxe da ortese ao pé, articulación do tornozelo, articulación do joelho de encerramento suíço, articulación das cadeiras de argolas e cesta pélvica com corpiño

Prescrever ademais botim de couro ou deita com enfranque para adaptar ao bitutor

1.150

24

06 12 18 10

 

06 12 18 10

 

COMPONENTES DAS ORTESES DA CADEIRA, DO JOELHO, DO TORNOZELO E DO PÉ

 

 

 

 

06 12 18 100 A

06 12 18 10 0

F

Cinto pélvico para ortese do membro inferior

Prescrever só como recambio

61

24

 

06 12 18 101 A

06 12 18 101 A

F

Barra para ortese do membro inferior

Prescrever só como recambio

77

24

 

06 12 18 102 A

06 12 18 102 A

F

Estribo para ortese do membro inferior

Prescrever só como recambio

93

24

06122737

06 12 18 900 A

06 12 18 900 A

F

Tirante glúteos.

Prescrever só como recambio

24

24

 

06 12 18 900 B

06 12 18 900 B

F

Galápago (para articulación ou valgo de tornozelo)

Prescrever só como recambio

16

24

 

06 12 18 900 C

06 12 06 900 C

F

Correas com almofadiña

Prescrever só como recambio

16

24

 

06 12 18 900 D

06 12 18 900 D

F

Renda laminado em resina acrílica para bitutor comprido

Prescrever só como recambio

100

24

 

06 12 18 900 E

06 12 18 900 E

F

Cabo helicoidal, para Twister

Prescrever só como recambio

35

24

 

 

06 12 18 900 1

F

Cesta pélvica

Prescrever só como recambio

210

24

061221

 

06 12 21

 

ARTICULACIÓNS DO TORNOZELO

 

 

 

06122105 06122110 06122125

06 12 21 000 A

06 12 21 000 A

F

Articulación do tornozelo, com controlo de movimento mediante topes anterior e posterior.

Prescrever só como recambio

54

24

06122115

06 12 21 000 B

06 12 21 000 B

F

Articulación do tornozelo Klenzak, metálica, controlo antiequino.

Prescrever só como recambio

86

24

06122135

06 12 21 000 C

06 12 21 000 C

A

Espiral antiequino allgoeber, ortese P.T.B.

Prescrever só como recambio

48

24

061224

 

06 12 24

 

ARTICULACIÓNS DO JOELHO

 

 

 

06122405

06 12 24 000 A

06 12 24 000 A

F

Articulación do joelho livre

Prescrever só como recambio

95

24

06122415

06 12 24 001 A

06 12 24 001 A

F

Articulación do joelho livre com eixo atrasado

Prescrever só como recambio

113

24

06122420

06 12 24 002 A

06 12 24 002 A

F

Articulación do joelho com encerramento de argolas

Prescrever só como recambio

113

24

06122425

06 12 24 003 A

06 12 24 003 A

F

Articulación do joelho com encerramento suíço

Prescrever só como recambio

169

24

 

06 12 24 004 A

06 12 24 004 A

F

Articulación do joelho policéntrica

Prescrever só como recambio

139

24

06122410

06 12 24 004 A

06 12 24 004 1

F

Articulación do joelho de eixo simples e controlo de flexoextensión

Prescrever só como recambio

83

24

061227

 

06 12 27

 

ARTICULACIÓNS DA CADEIRA

 

 

 

06122705

06 12 27 000 A

06 12 27 000 A

F

Articulación da cadeira, com movimento livre de flexo-extensão, em aço

Prescrever só como recambio

45

24

06122710

06 12 27 001 A

06 12 27 001 A

F

Articulación da cadeira livre com movimento de abdución, em aço

Prescrever só como recambio

149

24

 

06 12 27 002 A

06 12 27 002 A

F

Articulación da cadeira livre de polipropileno

Prescrever só como recambio

95

24

06122720

06 12 27 003 A

06 12 27 003 A

F

Articulación da cadeira com encerramento de argolas

Prescrever só como recambio

80

24

06122725

06 12 27 004 A

06 12 27 004 A

F

Articulación da cadeira com encerramento de argolas e movimento de abdución

Prescrever só como recambio

125

24

06122730

06 12 27 005 A

06 12 27 005 A

F

Articulación da cadeira com encerramento suíço ou oculto

Prescrever só como recambio

125

24

0633

 

0633

 

CALÇADOS ORTOPÉDICOS

Sempre o par

 

 

063390

 

06 33 90

 

CALÇADOS ORTOPÉDICOS PARA GRANDES DEFORMIDADES

 

 

 

06339010

06 33 90 000 A

06 33 90 000 A

A

Par de zapatos de plastozote ou similar, com recubrimento têxtil ou de pele, sola de plastozote, microporoso ou similar, encerramento de cordão ou velcro®

Prescrever só para pés artríticos e/ou diabéticos

76

24

06339030

06 33 90 001 A

06 33 90 001 A

F

Par de zapatos ortopédicos sob medida sobre molde de escaiola.

Prescrever só para grandes deformidades

433

24

06339022

06 33 90 001 A

06 33 90 001 1

F

Par de zapatos, um ortopédico sob medida sobre molde de escaiola e outro estándar, um deles sem patologia

Prescrever só para grandes deformidades

375

24

 

 

OC

 

ORTESE CRANEAL

 

 

 

 

 

OC 1 0

 

ORTESE CRANEAL

 

 

 

 

 

OC 1 0 1

F

Ortese craneal infantil (capacete) sob medida sobre molde de escaiola para pacientes menores de um ano afectos de plaxiocefalia

Só poderão ser prescritos por especialistas em neurocirurgia, cirurgia pediátrica e reabilitação infantil

861

24

Código antigo

Código catálogo comum CCAA

Código

F/A

Descrição

Normas prescrição

Montante máximo (sem IVE). A descontar achega não reembolsable, segundo renda

Duração mínima (meses)

PRÓTESES EXTERNAS

Não incluem as estruturas e articulacións elaboradas em titanio e/ou fibra de carbono e/ou com controlo por microprocesador

06 18

PRÓTESES DO MEMBRO SUPERIOR

06 18 03

PRÓTESES PARCIAIS DA MÃO, INCLUINDO As PRÓTESES DO DEDO

06 18 03 00

PRÓTESES PARA AMPUTAÇÃO PARCIAL DA MÃO, INCLUÍDO O PULGAR

06180320

06 18 03 000 A

06 18 03 000 A

F

Próteses funcional para amputação parcial da mão, incluído o polegar

Produto completo que não precisa accesorios

334

24

06 18 03 10

PRÓTESES PARA AMPUTAÇÃO PARCIAL DA MÃO E DE VÁRIOS DEDOS

06 18 03 100 A

06 18 03 100 A

F

Próteses funcional para amputação parcial da mão e de vários dedos (excluído o polegar)

Produto completo que não precisa accesorios

334

24

06 18 03 20

PRÓTESES NÃO FUNCIONAL PARA AMPUTAÇÃO DA MÃO

06210007 06210012

06 18 03 200 A

06 18 03 200 A

F

Próteses não funcional para amputação da mão

Produto completo que não precisa accesorios

334

24

06 18 06

PRÓTESES DE DESARTICULACIÓN DO PULSO

06 18 06 00

PROTESES PASIVA PARA DESARTICULACIÓN DO PULSO COM RENDA DO ANTEBRAZO E DA MÃO

06210017

06 18 06 000 A

06 18 06 000 A

F

Prótese pasiva de desarticulación do pulso com renda infracondilar do antebrazo e da mão (inclui luva estética)

Produto completo que não precisa accesorios

927

24

06210017

06 18 06 001 A

06 18 06 001 A

F

Prótese pasiva de desarticulación do pulso com renda supracondilar do antebrazo e da mão (inclui luva estética)

Produto completo que não precisa accesorios

927

24

06 18 06 10

PROTESES FUNCIONAIS PARA DESARTICULACIÓN DO PULSO

06180612

06 18 06 100 A

06 18 06 100 A

F

Prótese funcional de desarticulación do pulso com renda infracondilar do antebrazo (inclui renda, sistema de controlo, e estrutura)

Prescrever ademais articulación do pulso e terminal (mão ou pinza, inclui luva e estética) que se financiam a parte e sistema de suspensão se precisa

603

24

06180612

06 18 06 101 A

06 18 06 101 A

F

Prótese funcional de desarticulación do pulso com renda supracondilar do antebrazo (inclui renda, sistema de controlo, e estrutura)

Prescrever ademais articulación do pulso e terminal (mão ou pinza, inclui luva e estética) que se financiam a parte e sistema de suspensão se precisa

603

24

06 18 06 20

PROTESES MIOELÉCTRICAS PARA DESARTICULACIÓN DO PULSO

06180622

06 18 06 200 A

06 18 06 200 A

F

Prótese mioeléctrica de desarticulación do pulso com renda infracondilar do antebrazo (inclui renda, sistema de suspensão, duas baterias de litio e cargador)

Conforme protocolo em amputados unilaterais. Prescrever ademais articulación de pulso, mão ou pinza (inclui luva e estética) e sistema de accionamiento. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL

2.340

24

06180622

06 18 06 201 A

06 18 06 201 A

F

Prótese mioeléctrica de desarticulación do pulso com renda supracondilar do antebrazo, (inclui renda, sistema de suspensão, duass baterias de litio e cargador)

Conforme protocolo em amputados unilaterais. Prescrever ademáis articulación de pulso, mão ou pinza (inclui luva e estética) e sistema de accionamiento. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE LA COMISSÃO CENTRAL

2.340

24

06 18 06 900

RECAMBIOS

06213005

06 18 06 900 A

06 18 06 900 A

F

Sistema de accionamento cinemático para desarticulación de pulso

Prescrever como sistema de accionamento de uma prótese nova ou recambio

77

24

06211005

06 18 06 900 B

06 18 06 900 B

F

Renda infracondilar ou supracondilar de prótese funcional, para desarticulación do pulso

Prescrever só como recambio

506

24

06211005

06 18 06 900 C

06 18 06 900 C

F

Renda infracondilar ou supracondilar de prótese funcional, para desarticulación do pulso

Prescrever só como recambio

506

24

06211010

06 18 06 900 D

06 18 06 900 D

F

Renda infracondilar ou supracondilar de prótese mioeléctrica, para desarticulación do pulso

Prescrever só como recambio

643

24

06211010

06 18 06 900 E

06 18 06 900 E

F

Renda infracondilar ou supracondilar de prótese mioeléctrica, para desarticulación do pulso

Prescrever só como recambio

643

24

06212010

06 18 06 900 1

F

Sistema de suspensão para prótese de desarticulación radial (abrazadeira)

Prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou como recambio

137

24

061809

PRÓTESE TRANSRADIAL (Embaixo do cóbado)

06 18 09 00

PRÓTESES PASIVAS DO ANTEBRAZO COM RENDA, ESTRUTURA ENDOESQUELÉTICA, PULSO E MÃO

06210022

06 18 09 000 A

06 18 09 000 A

F

Prótese pasiva transradial, com renda infracondilar dupla laminado em resina acrílica, sistema de suspensão com suxeición ao braço, acople interior de silicona, mão pasiva, luva e estética

Produto completo que não precisa accesorios

1.127

24

06210022

06 18 09 001 A

06 18 09 001 A

F

Prótese pasiva transradial, com renda supracondilar dupla laminado em resina acrílica, sistema de suspensão com suxeición ao braço, acople interior de silicona, mão pasiva, luva e estética

Produto completo que não precisa accesorios

1.127

24

06 18 09 01

PRÓTESES PASIVAS DO ANTEBRAZO COM RENDA, ESTRUTURA EXOESQUELÉTICA, PULSO E MÃO

06210022

06 18 09 010 A

06 18 09 010 A

F

Prótese pasiva transradial com renda infracondilar laminado em resina acrílica e silicona, mão pasiva, luva e estética

Produto completo que não precisa accesorios

1.127

24

06 18 09 010 B

06 18 09 010 B

F

Prótese pasiva transradial com renda infracondilar dupla laminado em resina acrílica, sistema de suxeición distal, acople interior de silicona, mão pasiva, luva e estética

Produto completo que não precisa accesorios. Requer autorização prévia pela Comissão Central, prévio relatório xustificativo.

1.976

24

06210022

06 18 09 011 A

06 18 09 011 A

F

Prótese pasiva transradial com renda supracondilar, laminado em resina acrílica e silicona, mão pasiva, luva e estética

Produto completo que não precisa accesorios

1.127

24

06 18 09 10

PRÓTESES FUNCIONAIS DO ANTEBRAZO

06180907

06 18 09 100 A

06 18 09 100 A

F

Prótese funcional transradial com renda infracondilar (inclui renda, sistema de suspensão e de controlo), estrutura exoesquelética

Prescrever ademais articulación do pulso e terminal (mão ou pinza inclui luva e estética) que se financiam a parte

884

24

06 18 09 100 B

06 18 09 100 B

F

Prótese funcional transradial com renda infracondilar (inclui renda laminado com sistema de sueición distal, acople interior de silicona, sistema de controlo), estrutura exoesquelética

Prescrever ademais articulación de pulso, mão ou pinza (inclui luva e estética) e sistema de accionamiento. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL

2.039

24

06180907

06 18 09 101 A

06 18 09 101 A

F

Prótese funcional transradial com renda supracondilar (inclui renda, sistema de suspensão e de controlo), estrutura exoesquelética

Prescrever ademais articulación do pulso e terminal (mão ou pinza inclui luva e estética) que se financiam a parte

884

24

06 18 09 20

PRÓTESES MIOELÉCTRICA DO ANTEBRAZO, ESTRUTURA EXOESQUELÉTICA

06180912

06 18 09 200 A

06 18 09 200 A

F

Prótese mioeléctrica transradial com renda infracondilar ( inclui renda, sistema de suspensão, baterias de litio e cargador) estrutura exoesquelética

Conforme protocolo em amputados unilaterais. Prescrever ademais articulación de pulso, mão ou pinza (inclui luva e estética) e sistema de accionamiento. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL

2.688

24

06180912

06 18 09 201 A

06 18 09 201 A

F

Prótese mioeléctrica transradial com renda supacondilar (inclui renda, sistema de suspensão, baterias de litio e cargador) estrutura exoesquelética

Conforme protocolo em amputados unilaterais. Prescrever ademais articulación de pulso, mão ou pinza (inclui luva e estética) e sistema de accionamiento. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL

2.688

24

06 18 09 900

RECAMBIOS DE PRÓTESES TRANSRADIAIS

06211015

06 18 09 900 A

06 18 09 900 A

F

Renda infracondilar dupla laminado em resina acrílica para prótese do antebrazo

Prescrever só como recambio

587

24

06 18 09 900 B

06 18 09 900 B

F

Renda infracondilar laminado em resina acrílica com sistema de suxeición distal para suspensão por silicona

Prescrever só como recambio

628

24

06 18 09 900 C

06 18 09 900 C

F

Renda supracondilar dupla laminado em resina acrílica para prótese do antebrazo

Prescrever só como recambio

587

24

06 18 09 900 D

06 18 09 900 D

F

Encaje supracondilar transradial com dupla renda para pronosupinación cinemática

Prescrever só como recambio

587

24

06 18 09 900 E

06 18 09 900 E

F

Encaje supracondilar transradial com dupla renda para accionamento mioeléctrico

Prescrever só como recambio

587

24

06212020

06 18 09 900 F

06 18 09 900 F

F

Sistema de suspensão para prótese do antebrazo, por baixo do cóbado (abrazadeira)

Prescrever só como recambio

137

24

06213005

06 18 09 900 G

06 18 09 900 G

F

Sistema de accionamento cinemático para prótese de antebrazo

Prescrever como sistema de acionamento de uma prótese nova ou como recambio

77

24

06 18 09 900 H

06 18 09 900 H

F

Funda para prótese de antebrazo

Prescrever só como recambio

70

18

06 18 09 900 I

06 18 09 900 I

F

Média para prótese de antebrazo

Prescrever só como recambio

10

18

06 18 12

PRÓTESES DE DESARTICULACIÓN DO CÓBADO

06 18 12 00

PRÓTESES PASIVAS PARA DESARTICULACIÓN DO CÓBADO

06210032

06 18 12 000 A

06 18 12 000 A

F

Prótese pasiva de desarticulación do cóbado com renda dupla laminado em resina acrílica, sistema de suspensão, articulación do cóbado e pulso, mão pasiva, luva e estética, estrutura endoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

2.052

24

06210032

06 18 12 001 A

06 18 12 001 A

F

Prótese pasiva de desarticulación do cóbado com renda, cóbado de desarticulación, pulso, mão, luva e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

2.052

24

06 18 12 10

PRÓTESES FUNCIONAIS PARA DESARTICULACIÓN DO CÓBADO

06181212

06 18 12 100 A

06 18 12 100 A

F

Prótese funcional de desarticulación do cóbado com renda (inclui renda, sistema de suspensão e de controlo), estrutura exoesquelética

Prescrever ademais articulación do cóbado e do pulso, terminal (mão ou pinza, inclui luva e estética) que se financiam a parte

1.048

24

06 18 12 20

PRÓTESE MIOELÉCTRICAS PARA DESARTICULACIÓN DO CÓBADO

06181222

06 18 12 200 A

06 18 12 200 A

F

Prótese mioeléctrica de desarticulación do cóbado com renda (inclui renda, sistema de suspensão, baterias de litio e cargador), estrutura exoesquelética

Conforme a protocolo em amputados unilaterais. Prescrever ademáis articulación do cóbado e de pulso, mão ou pinza (inclui luva e estética) e sistema de accionamiento. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL

2.564

24

06 18 12 900

RECAMBIOS DE PRÓTESIS PARA DESARTICULACIÓN DO CÓBADO

06211020

06 18 12 900 A

06 18 12 900 A

F

Renda dupla laminado em resina acrílica para prótese de desarticulación do cóbado

Prescrever só como recambio

713

24

06 18 12 900 B

06 18 12 900 B

F

Renda para prótese mioeléctrica de desarticulación do cóbado

Prescrever só como recambio

713

24

06 18 12 900 B

06 18 12 900 1

F

Renda branda interior de silicona para supensión de prótese de desarticulación do cóbado

Prescrever só como recambio

893

24

06 18 12 900 C

06 18 12 900 C

F

Sistema de suspensão para prótese de desarticulación do cóbado (abrazadeira)

Prescrever só como recambio

238

24

06213005

06 18 12 900 D

06 18 12 900 D

F

Sistema de accionamento cinemático de codo

Prescrever como sistema de accionamento de uma prótese nova ou como recambio

77

24

06 18 12 900 E

06 18 12 900 E

F

Funda para prótese de desarticulación do cóbado

Prescrever só como recambio

66

18

06 18 12 900 F

06 18 12 900 F

F

Média para prótese de desarticulación do cóbado

Prescrever só como recambio

10

18

06 18 15

PRÓTESE TRANSHUMERAL
(Acima do cóbado)

06 18 15 00

PRÓTESES PASIVAS DO BRAÇO

06210037

06 18 15 000 A

06 18 15 000 A

F

Prótese pasiva transhumeral com renda, sistema de suspensão, articulación do cóbado e do pulso, mão pasiva, luva e estética, estrutura endoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

1.981

24

06 18 15 000 B

06 18 15 000 B

F

Prótese pasiva transhumeral com renda e sistema de suspensão distal, acople interior de silicona, articulación do pulso e cóbado pasivos, mão pasiva, luva e estética, estrutura endoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios. Requer AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL.

2.160

24

06210037

06 18 15 001 A

06 18 15 001 A

F

Prótese pasiva transhumeral com renda, sistema de suspensão, articulación do cóbado e pulso, mão pasiva, luva e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

1.946

24

06 18 15 001 B

06 18 15 001 B

F

Prótese pasiva transhumeral com renda e sistema de suspensão distal, acople interior de silicona, articulación do pulso e cóbado pasivos, mão pasiva, luva e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios. Requer AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL.

2.959

24

06 18 15 10

PRÓTESES FUNCIONAIS DO BRAÇO

06181512

06 18 15 100 A

06 18 15 100 A

F

Prótese funcional transhumeral com renda (inclui renda, sistema de suspensão e de controlo), estrutura exoesquelética

Prescrever ademais articulación do cóbado e do pulso, terminal (mão ou pinza, inclui luva e estética) que se financiam a parte

1.140

24

06 18 15 100 B

06 18 15 100 B

F

Prótese funcional transhumeral com renda (inclui renda interior de silicona, com sistema de suspensão distal e de controlo, articulación de cóbado e de pulso, mão ou pinza (inclui luva e estética), estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios. Requer AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL.

2.730

24

06 18 15 20

PRÓTESE MIOELÉCTRICAS DO BRAÇO

06181522

06 18 15 200 A

06 18 15 200 A

F

Prótese mioeléctrica transhumeral com renda (inclui renda, sistema de suspensão, baterias de litio e cargador), estrutura exoesquelética

Conforme a protocolo em amputados unilaterais. Prescrever ademáis articulación de cóbado e de pulso, mão ou pinza (inclui luva e estética) e sistema de accionamento. Precisa autorização prévia da Comissão Central

2.564

24

06 18 15 900

RECAMBIOS PRÓTESES TRANSHUMERAL (acima do cóbado)

06211025

06 18 15 900 A

06 18 15 900 A

F

Renda dupla laminado em resina acrílica para prótese do braço

Prescrever só como recambio

713

24

06 18 15 900 B

06 18 15 900 B

F

Renda dupla laminado em resina acrílica com sistema de suxeición distal para suspensão por silicona para prótese do braço

Prescrever só como recambio

893

24

06 18 15 900 1

F

Renda branda interior de silicona para suspensão de próteses transhumerais

Prescrever só como recambio

839

24

06212030

06 18 15 900 C

06 18 15 900 C

F

Sistema de suspensão para prótese de braço, acima do cóbado (abrazadeira)

Prescrever só como recambio

238

24

06213005

06 18 15 900 D

06 18 15 900 D

F

Sistema de accionamento cinemático (Cabo de accionamento mecânico) de braço

Prescrever como sistema de accionamento de uma prótese nova ou como recambio

77

24

06 18 15 900 E

06 18 15 900 E

F

Funda para prótese de amputação de braço

Prescrever só como recambio

65

18

06 18 15 900 F

06 18 15 900 F

F

Média para prótese de amputação de braço

Prescrever só como recambio

10

18

06 18 90 900

RECAMBIOS GERAIS

06213030

06 18 90 900 A

06 18 90 900 A

F

Bateria de níquel-cadmio (duas unidades)

Prescrever só como recambio

780

18

06213035

06 18 90 900 B

06 18 90 900 B

F

Bateria de litio (duas unidades)

Prescrever só como recambio

1.020

18

06213040

06 18 90 900 C

06 18 90 900 C

F

Cargador para bateria de níquel-cadmio

Prescrever só como recambio

219

24

06213045

06 18 90 900 D

06 18 90 900 D

F

Cargador para bateria de litio

Prescrever só como recambio

510

24

06 18 90 900 E

06 18 90 900 E

F

Electrodos de um canal (unidade)

Prescrever só como recambio

24

06213015

06 18 90 900 F

06 18 90 900 F

F

Dois electrodos de dois canais de accionamento eléctrico

Prescrever só como recambio

1.942

24

06213010

06 18 90 900 F

06 18 90 900 1

F

Electrodo de dois canais de accionamento eléctrico

Prescrever só como recambio

971

24

06213020

06 18 90 900 F

06 18 90 900 2

F

Dois electrodos de dois canais de accionamento eléctrico e distribuidor

Prescrever só como recambio

3.680

24

06 18 90 900 G

06 18 90 900 G

F

Cabo para electrodo

Prescrever só como recambio

62

24

06 18 90 900 H

06 18 90 900 H

F

Microchave de balancín ou tracção ou pressão

Prescrever só como recambio

385

24

06 18 90 900 I

06 18 90 900 I

F

Microchave para accionamento de unidade de giro

Prescrever só como recambio

385

24

06213025

06 18 90 900 I

06 18 90 900 3

F

Microchave do accionamento eléctrico

Prescrever só como recambio

385

24

06 18 90 900 J

06 18 90 900 J

F

Caixa de conexão para alojamento de bateria

Prescrever só como recambio

118

24

06 18 90 900 4

F

Renda branda interior de silicona para suspensão de prótese do braço e antebrazo

Prescrever só como recambio

968

24

06212040

06 18 90 900 5

F

Correaxe de tracção para prótese do antebrazo

Prescrever só como recambio

238

24

06 18 18

PRÓTESE DE DESARTICULACIÓN DO OMBRO

06 18 18 00

PRÓTESES PASIVAS PARA DESARTICULACIÓN DO OMBRO

06210042

06 18 18 000 A

06 18 18 000 A

F

Prótese pasiva de desarticulación do ombro com renda, sistema de suspensão, com articulación do ombro e do cóbado, mão pasiva, inclui luva e estética, estrutura endoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

2.314

24

06210042

06 18 18 001 A

06 18 18 001 A

F

Prótese pasiva de desarticulación do ombro com renda, sistema de suspensão, com articulación do ombro e do cóbado, mão pasiva, inclui luva e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

2.518

24

06 18 18 10

PRÓTESES FUNCIONAIS PARA DESARTICULACIÓN DO OMBRO

06181812

06 18 18 100 A

06 18 18 100 A

F

Prótese funcional de desarticulación do ombro com renda (inclui renda, sistema de suspensão e de controlo, estrutura), estrutura exoesquelética

Prescrever ademais articulación do ombro, do cóbado e do pulso, terminal (mão ou pinza, inclui luva e estética) que se financiam a parte

1.902

24

06 18 18 20

PRÓTESE MIOELÉCTRICA PARA DESARTICULACIÓN DO OMBRO

06 18 18 200 A

06 18 18 200 A

F

Prótese mioeléctrica de desarticulación do ombro com renda (inclui renda, sistema de suspensão, baterias de litio e cargador), estrutura exoesquelética

Conforme a protocolo em amputados unilaterais. Prescrever ademais articulación de ombro, de cóbado e de pulso, mão ou pinza (inclui luva e estética) e sistema de accionamento. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL

2.865

24

06 18 18 900

RECAMBIOS PRÓTESIS DESARTICULACIÓN DE OMBRO

06211035

06 18 18 900 A

06 18 18 900 A

F

Renda dupla laminado em resina acrílica para prótese de desarticulación do ombro

Prescrever só como recambio

870

24

06 18 18 900 B

06 18 18 900 B

F

Sistema de suspensão para prótese de desarticulación do ombro (abrazadeira)

Prescrever só como recambio

238

24

06213005

06 18 18 900 C

06 18 18 900 C

F

Sistema de accionamento cinemático de braço

Prescrever como sistema de acionamento de uma prótese nova ou como recambio

47

24

06 18 18 900 D

06 18 18 900 D

F

Funda para prótese endoesquelética de desarticulación de ombro

Prescrever só como recambio

65

18

06 18 18 900 E

06 18 18 900 E

F

Média para prótese endoesquelética de desarticulación de ombro

Prescrever só como recambio

10

18

06 18 21

PRÓTESE DE AMPUTAÇÃO DO QUARTO SUPERIOR (Interescapulotorácica)

06 18 21 00

PRÓTESES PASIVAS PARA AMPUTADOS NO QUARTO SUPERIOR

06210047

06 18 21 000 A

06 18 21 000 A

F

Prótese pasiva interescapulotorácica com renda, sistema de suspensão, articulación do ombro, cóbado e mão pasiva, luva e estética, estrutura endoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

2.353

24

06210047

06 18 21 001 A

06 18 21 001 A

F

Prótese pasiva interescapulotorácica com renda, sistema de suspensão, articulación do ombro, cóbado e mão pasiva, luva e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

2.353

24

06 18 21 10

PRÓTESES FUNCIONAIS PARA AMPUTADOS NO QUARTO SUPERIOR

06182112

06 18 21 100 A

06 18 21 100 A

F

Prótese funcional interescapulotorácica com renda (inclui renda, sistema de suspensão e de controlo), estrutura exoesquelética

Prescrever ademais articulación de ombro, de cóbado e pulso, terminal (mão ou pinza, inclui luva e estética) que se financiam a parte

1.329

24

06 18 21 20

PRÓTESE MIOELÉCTRICAS PARA AMPUTADOS NO QUARTO SUPERIOR

06 18 21 200 A

06 18 21 200 A

F

Prótese mioeléctrica interescapulotorácica com renda (inclui renda, sistema de suspensão e de controlo, baterias de litio e cargador), estrutura exoesquelética

Conforme a protocolo em amputados unilaterais. Prescrever ademais articulación de ombro, de cóbado e pulso, mão ou pinza (inclui luva e estética) e sistema de accionamiento. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL

3.440

24

06 18 21 900

RECAMBIOS PRÓTESE DE AMPUTAÇÃO QUARTO SUPERIOR

06211040

06 18 21 900 A

06 18 21 900 A

F

Renda dupla laminado em resina acrílica para prótese de amputados no quarto superior (interescapulotorácica)

Prescrever só como recambio

974

24

06 18 21 900 B

06 18 21 900 B

F

Sistema de suspensão para prótese de desarticulación interescapulotorácica (abrazadeira)

Prescrever só como recambio

238

24

06213005

06 18 21 900 C

06 18 21 900 C

F

Sistema de accionamento cinemático de quarto superior

Prescrever como sistema de accionamento de uma prótese nova ou como recambio

47

24

06 18 21 900 D

06 18 21 900 D

F

Funda para prótese endoesquelética de desarticulación interescápulotorácica

Prescrever só como recambio

65

18

06 18 21 900 E

06 18 21 900 E

F

Média para prótese endoesquelética de desarticulación interescapulotorácica

Prescrever só como recambio

10

18

06 18 24

MÃOS PROTÉSICAS

06 18 24 00

MÃOS PROTÉSICAS PASIVAS

06 18 24 000 A

06 18 21 000 A

F

Mão protésica pasiva infantil (inclui luva e estética)

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

334

24

06182404

06 18 24 000 B

06 18 24 000 B

F

Mão protésica pasiva de adulto (inclui luva e estética)

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

334

24

06 18 24 10

MÃOS PROTÉSICAS FUNCIONAIS

06182412

06 18 24 100 A

06 18 24 100 A

F

Mão protésica funcional tridixital de um tiro dorsal ou palmar. Adulto (inclui luva e estética)

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

522

24

06182408

06 18 24 100 B

06 18 24 100 B

F

Mão protésica funcional de um tiro dorsal ou palmar. Infantil (inclui luva e estética)

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

522

24

06182422

06 18 24 100 C

06 18 24 100 C

F

Mão protésica funcional tridixital de dois tiros dorsal ou palmar. Adulto (inclui luva e estética)

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

944

24

06182416

06 18 24 100 D

06 18 24 100 D

F

Mão protésica funcional tridixital de dois tiros dorsal ou palmar. Infantil (inclui luva e estética)

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

944

24

06 18 24 20

MÃOS PROTÉSICAS ELÉCTRICAS

06182445

06 18 24 200 A

06 18 24 200 A

F

Mão mioeléctrica de função constante (de baixa voltaxe e adaptador, com mudança rápida para prótese de membro superior, inclui luva e estética)

Conforme a protocolo em amputados unilaterais. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL

5.063

24

06 18 24 200 A

06 18 24 200 1

F

Mão mioeléctrica de baixa voltaxe e adaptador, com mudança rápida para prótese de membro superior, para prótese transcarpiana (inclui luva e estética)

Conforme a protocolo em amputados unilaterais. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL

6.236

24

06 18 24 200 B

06 18 24 200 B

F

Mão electrica de função variable (inclui luva e estética)

Conforme a protocolo em amputados unilaterais. Precisa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO CENTRAL

7.111

24

06 18 24 900

RECAMBIOS DE MÃO

06 18 24 32

06 18 24 900 A

06 18 24 900 A

F

Luva estética, adulto

Prescrever só como recambio

146

18

06 18 24 26

06 18 24 900 A

06 18 24 900 1

F

Luva estética, infantil

Prescrever só como recambio

146

18

06 18 27

PINZAS E DISPOSITIVOS FUNCIONAIS

06 18 27 00

F

PINZAS E ÚTEIS FUNCIONAIS

06182710

06 18 27 000 A

06 18 27 000 A

F

Pinza funcional, gancho estándar adulto.

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

503

24

06182730

06 18 27 000 B

06 18 27 000 B

F

Pinza funcional, gancho criança

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

462

24

06182760

06 18 27 000 C

06 18 27 000 C

F

Pinza funcional, gancho com estrutura reforçada de aço inoxidable, para trabalho

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio, para pacientes com justificação pela sua actividade laboral

915

24

06 18 27 10

PINZAS E ÚTEIS ELÉCTRICOS

06 18 27 100 A

06 18 27 100 A

F

Pinza eléctrica tipo gancho,

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio. Para prescrever como recambio a pessoas com actividade laboral que justifique o seu uso. Prévia autorização da Comissão Central

5.058

24

06 18 30

ARTICULACIÓNS DO PULSO

06 18 30 00

ARTICULACIÓNS DO PULSO PARA TERMINAIS PASIVOS

06183003

06 18 30 000 A

06 18 30 000 A

F

Articulación do pulso para terminal pasivo, redondo

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

56

24

06183006

06 18 30 000 B

06 18 30 000 B

F

Articulación do pulso para terminal pasivo, oval

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

38

24

06 18 30 10

ARTICULACIÓNS DO PULSO PARA TERMINAIS FUNCIONAIS

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

06 18 30 100 A

06 18 30 100 A

F

Articulación de pulso para terminal funcional oval

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

107

24

06183030

06 18 30 100 B

06 18 30 100 B

F

Articulación de pulso para terminal funcional redonda

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

107

24

06 18 30 100 C

06 18 30 100 C

F

Articulación de pulso com flexión palmar

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

1.161

24

06183012

06 18 30 100 D

06 18 30 100 D

F

Articulación de pulso com fricción constante

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

107

24

06183018

06 18 30 100 E

06 18 30 100 E

F

Articulación do pulso para terminal funcional, baioneta e fixação múltipla, mudança rápida ou similar

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

380

24

06183021

06 18 30 100 F

06 18 30 100 F

F

Articulación do pulso para terminal funcional, de prono supinación

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

363

24

06183015

06 18 30 100 1

F

Articulación do pulso para terminal funcional, mecânico 12 posições com panca de bloqueio

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

515

24

06183024

06 18 30 100 2

F

Articulación do pulso para terminal funcional, para desarticulación

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

142

24

06 18 30 20

ARTICULACIÓNS DO PULSO PARA TERMINAIS ELÉCTRICOS

06183034

06 18 30 200 A

06 18 30 200 A

F

Articulación do pulso para terminal eléctrico de acoplamento rápido

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio. Precisa autorização prévia da Comissão central

4.159

24

06 18 30 200 B

06 18 30 200 B

F

Articulación de pulso para terminal eléctrico para função supinadora

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio. Precisa autorização prévia da Comissão central

4.159

24

06 18 33

ARTICULACIÓNS DO CÓBADO

06 18 33 00

ARTICULACIÓNS DO CÓBADO PASIVAS

06183310

06 18 33 000 A

06 18 33 000 A

F

Articulación do cóbado pasivo, para prótese de desarticulación do cóbado.

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

297

24

06 18 33 000 B

06 18 33 000 B

F

Articulación do cóbado pasivo, para prótese transhumeral (acima do cóbado)

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

297

24

06 18 33 10

ARTICULACIÓNS DO CÓBADO FUNCIONAIS

06183330

06 18 33 100 A

06 18 33 100 A

F

Articulación do cóbado funcional, com bloqueio multiposicional

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

1.877

24

06183320

06 18 33 100 B

06 18 33 100 B

F

Articulación de cóbado funcional, com bloqueio multiposicional e flexión assistida (para prótese de desarticulación de cóbado).

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

967

24

06183336

06 18 33 100 C

06 18 33 100 C

F

Articulación de barras com bloqueio multiposicional para desarticulación de cóbado

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

967

24

06183336

06 18 33 100 D

06 18 33 100 D

F

Articulación de cóbado multiplicadora

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

252

24

06183326

06 18 33 100 E

06 18 33 100 E

F

Articulación do cóbado funcional, com bloqueio pasivo.

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

500

24

06 18 33 20

ARTICULACIÓNS DO CÓBADO ELÉCTRICAS

06 18 33 200 A

06 18 33 200 A

F

Articulación do cóbado pasiva com bloqueios para prótese mioeléctrica

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

5.974

24

06 18 36

ARTICULACIÓNS DO OMBRO

06 18 36 00

ARTICULACIÓNS DO OMBRO

06183615

06 18 36 000 A

06 18 36 000 A

F

Articulación de ombro pasiva multiposicional (esférico, de bola insertada)

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

306

24

06 18 36 000 B

06 18 36 000 B

F

Articulación de ombro pasiva de flexo-extensão (de duplo disco)

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

278

24

06 18 36 000 C

06 18 36 000 C

F

Articulación de ombro pasiva de abducción/addución (de triple eixo)

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

306

24

0624

PRÓTESE DO MEMBRO INFERIOR

06 24 03

PRÓTESES PARCIAIS DO PÉ, INCLUINDO PRÓTESE DOS DEDOS

06 24 03 00

PRÓTESES PARA AMPUTAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS DEDAS

06240310

06 24 03 000 A

06 24 03 000 A

F

Prótese para amputação parcial ou total dos dedos do pé

Produto completo que não precisa accesorios

125

24

06 24 03 10

PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO DE LISFRANC

06240320

06 24 03 100 A

06 24 03 100 A

F

Prótese para amputação transmetatarsiana ou desarticulación de Lisfranc. Soleta protésica com reconstrucción do arco transverso e fixação ajeitada e estética

Produto completo que não precisa accesorios

125

24

06240330

06 24 03 100 B

06 24 03 100 B

F

Prótese para amputação transmetatarsiana ou de Lisfranc. Botim com soleta de reconstrucción do arco e recheado do antepe e estética

Produto completo que não precisa accesorios

125

24

06240340

06 24 03 100 C

06 24 03 100 C

F

Prótese para amputação transmetatarsiana ou de Lisfranc. Férula posterior dinâmica em propileno com recheado protésico anterior em material elástico e estética.

Produto completo que não precisa accesorios

125

24

06 24 03 20

PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO DE CHOPART

06 24 03 50

06 24 03 200 A

06 24 03 200 A

F

Prótese para amputação de Chopart, botim de couro, renda e recheado anterior em material elástico e estética

Produto completo que não precisa accesorios

446

24

06 24 03 60

06 24 03 200 B

06 24 03 200 B

F

Prótese para amputação de Chopart, férula com sistema antiequino em polipropileno ao vazio com recheado protésico anterior em material elástico e estética

Produto completo que não precisa accesorios

256

24

06 24 03 70

06 24 03 200 C

06 24 03 200 C

F

Prótese para amputação de Chopart, com hemivalva anterior laminada em resina acrílica, apoios e encerramentos supracondilares e punteira elástica e estética

Produto completo que não precisa accesorios

624

24

06 24 03 30

PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO DE PIROGOFF

06 24 06 10

06 24 03 300 A

06 24 03 300 A

F

Prótese para amputação parcial do pé (de Pirogoff), acople laminado, encerramento flexível posterior e antepé elástico

Produto completo que não precisa accesorios

773

24

06 24 06

PRÓTESE DE DESARTICULACIÓN DO TORNOZELO

0624 0610

06 24 06 000 A

06 24 06 000 A

F

Prótese de desarticulación de tornozelo tipo Syme, com renda de resina laminada ou termoplástico e pé especial tipo Syme.

Produto completo que não precisa accesorios

773

24

06 24 06 30

06 24 06 000 B

06 24 06 000 B

F

Prótese de desarticulación do tornozelo tipo Syme, com renda de resina laminada ou termoplástico e acople interior em espuma termoplástica e pé especial tipo Syme

Produto completo que não precisa accesorios

816

24

06 24 09

PRÓTESE TRANSTIBIAL (por enbaixo do joelho)

06 24 09 00

PRÓTESE TRANSTIBIAIS COM RENDA PTB

6240922

06 24 09 000 A

06 24 09 000 A

F

Prótese transtibial com renda PTB (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética

Prescrever ademais sistema de suspensão, e terminal (pé protésico) que se financia a parte

1.070

24

6240912

06 24 09 001 A

06 24 09 001 A

F

Prótese transtibial com renda PTB, pé Sach ou articulado, bainha para toco e média, estrutura exoesquelética.

Prescrever se precisa barras laterais e corselete.

1.468

24

06 24 09 10

PRÓTESE TRANSTIBIAIS COM RENDA PTS

6240922

06 24 09 100 A

06 24 09 100 A

F

Prótese transtibial com renda PTS (inclui funda estética e média),estrutura endoesquelética

Prescrever ademais sistema de suspensão, e terminal (pé protésico) que se financia a parte

1.070

24

6240912

06 24 09 101 A

06 24 09 101 A

F

Prótese transtibial com renda PTS, pé Sach ou articulado, bainha para toco e média, estrutura exoesquelética

Prescrever se precisa barras laterais e corselete.

1.468

24

06 24 09 20

PRÓTESE TRANSTIBIAL COM RENDA KBM

6240922

06 24 09 200 A

06 24 09 200 A

F

Prótese transtibial com renda KBM (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética

Prescrever ademais sistema de suspensão, e terminal (pé protésico) que se financia a parte

1.099

24

6240912

06 24 09 201 A

06 24 09 201 A

F

Prótese transtibial com renda KBM, pé Sach ou articulado, vai-a para toco e média, estrutura exoesquelética

Prescrever se precisa barras laterais e corselete.

1.468

24

06 24 09 30

PRÓTESE TRANSTIBIAIS COM RENDA DE SILICONA TIPO 3S

06 24 09 300 A

06 24 09 300 A

F

Prótese transtibial com renda de silicona tipo 3S (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética

Prescrever ademais terminal (pé protésico) que se financiam a parte

1.200

24

06 24 09 300 A

06 24 09 300 1

F

Prótese transtibial com renda de contacto total com sistema activo de succión com válvula (inclui xeonlleira sem ónus, funda estética e média) estrutura endoesquelética

Precribir ademais terminal (pé protésico) que se financia a parte

1.456

24

06 24 09 301 A

06 24 09 301 A

F

Prótese transtibial com renda de silicona tipo 3S, pé Sach ou articulado, bainha para toco e média, estrutura exoesquelética.

Produto completo que não precisa accesorios

1.468

24

06 24 09 900

RECAMBIOS

06244070

06 24 09 900 A

06 24 09 900 A

F

Funda estética tibial

Para prescrever como recambio

54

18

06244075

06 24 09 900 B

06 24 09 900 B

F

Média tibial

Para prescrever como recambio

9

18

06244005

06 24 09 900 C

06 24 09 900 C

F

Corselete para renda tibial P.T.B.

Prescrever como accesorio de prótese nova ou recambio

169

24

06244055

06 24 09 900 D

06 24 09 900 D

F

Xeonlleira sujeción prótese tibial.

Prescrever como accesorio de prótese nova ou recambio

42

24

06 24 09 900 3

F

Válvula de expulsión-succión para renda tibial

Para prescrever como recambio

114

24

06 24 12

PRÓTESE DE DESARTICULACIÓN DO JOELHO

06 24 12 00

PRÓTESE PARA DESARTICULACIÓN DO JOELHO COM APOIO DISTAL

6241222

06 24 12 000 A

06 24 12 000 A

F

Prótese de desarticulación do joelho com apoio distal (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética

Prescrever ademais joelho e terminal (pé protésico) que se financiam a parte

1.371

24

6241212

06 24 12 001 A

06 24 12 001 A

F

Prótese de desarticulación do joelho com apoio distal, com renda em resina acrílica, barras laterais do joelho, pé Sach ou articulado, vaiña para toco e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

1.724

24

06 24 12 10

PRÓTESE PARA DESARTICULACIÓN DO JOELHO COM APOIO ISQUIÁTICO

624122

06 24 10 100 A

06 24 12 100 A

F

Prótese de desarticulación do joelho com apoio isquiático (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética

Prescrever ademais joelho e terminal (pé protésico) que se financiam a parte

1.429

24

6241222

06 24 12 101 A

06 24 12 101 A

F

Prótese de desarticulación do joelho com apoio isquiático, com renda em resina acrílica, barras laterais do joelho, pé Sach ou articulado, bainha para toco e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

1.724

24

062415

PRÓTESE TRANSFEMORAIS (acima do joelho)

06 24 15 00

PRÓTESE TRANSFEMORAIS COM RENDA CUADRANGULAR

6241522

06 24 15 000 A

06 24 15 000 A

F

Prótese transfemoral com renda cuadrangular laminado ou termoconformado ao vazio (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética,

Prescrever ademais joelho, sistema de suspensão e terminal ( pé protésico) que se financiam a parte

1.444

24

6241512

06 24 15 001 A

06 24 15 001 A

F

Prótese transfemoral com renda cuadrangular laminado ou termoconformado ao vazio, joelho monocéntrico livre ou com bloqueio e pé Sach ou articulado, bainha para toco e sistema de suspensão e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

1.873

24

06 24 15 10

PRÓTESE TRANSFEMORAIS COM RENDA CUADRANGULAR ISNY

06 24 15 100 A

06 24 15 100 A

F

Prótese transfemoral com renda cuadrangular ISNY (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética

Prescrever ademais joelho, sistema de suspensão e terminal ( pé protésico) que se financiam a parte

1.694

24

06 24 15 101 A

06 24 15 101 A

F

Prótese transfemoral com renda cuadrangular ISNY, joelho monocéntrico livre ou com bloqueio e pé Sach ou articulado, bainha para toco e sistema de suspensão e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

1.873

24

06 24 15 20

PRÓTESE TRANSFEMORAIS COM RENDA CAT-CAM

06 24 15 200 A

06 24 15 200 A

F

Prótese transfemoral com renda CAT-CAM (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética

Prescrever ademais joelho, sistema de suspensão e terminal ( pé protésico) que se financiam a parte

1.723

24

06 24 15 201 A

06 24 15 201 A

F

Prótese transfemoral com renda CAT-CAM, joelho monocéntrica livre ou com bloqueio e pé Sach ou articulado, bainha para toco e sistema de suspensão e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

1.873

24

06 24 15 30

PRÓTESE TRANSFEMORAIS COM RENDA INTERIOR DE SILICONA

06 24 15 300 A

06 24 15 300 A

F

Prótese transfemoral com renda cuadrangular de contacto total de silicona (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética

Prescrever ademais joelho, e terminal ( pé protésico) que se financiam a parte

2.100

24

06 24 15 301 A

06 24 15 301 A

F

Prótese transfemoral com renda cuadrangular de contacto total de silicona, joelho monocéntrico livre ou com bloqueio e pé Sach ou articulado, bainha para toco e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

2.300

24

06 24 15 900

RECAMBIOS DE PRÓTESES TRANSFEMORAIS

06244395

06 24 15 900 A

06 24 15 900 A

F

Funda estética femoral

Prescrever só como recambio

193

18

06244397

06 24 15 900 B

06 24 15 900 B

F

Média femoral

Prescrever só como recambio

14

18

06244375

06 24 15 900 C

06 24 15 900 C

F

Cinto de neopreno, ou de neopreno e tecido elástico

Para prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou recambio.

84

24

06244351

06 24 15 900 D

06 24 15 900 D

F

Cinto pélvico com correa lateral.

Para prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou recambio.

58

24

06244354

06 24 15 900 E

06 24 15 900 E

F

Cinto pélvico com correa lateral e polea medial

Para prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou recambio.

89

24

06244357

06 24 15 900 E

06 24 15 900 1

F

Cinto pélvico com articulación de cadeira de aço de 1 eixo livre ou similar e polea medial.

Para prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou recambio.

219

24

06244363

06 24 15 900 E

06 24 15 900 2

F

Cinto pélvico com articulación de cadeira de aço de 1 eixo, encerramento de argola ou similar.

Para prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou recambio.

208

24

06244366

06 24 15 900 E

06 24 15 900 3

F

Cinto pélvico com articulación de cadeira de 1 eixo, encerramento de argolas e movimento de abdución.

Para prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou recambio.

298

24

06244378 06244381

06 24 15 900 E

06 24 15 900 4

F

Cinto silesiano simples ou modificado

Para prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou recambio.

60

24

06244369

06 24 15 900 E

06 24 15 900 5

F

Bandoleira acima do ombro e ancoraxe anteroposterior

Para prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou recambio.

24

24

06244372

06 24 15 900 E

06 24 15 900 6

F

Arnés com tirantes, cinto e ancoraxe à prótese

Para prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou recambio.

149

24

06 24 15 900 F

06 24 15 900 F

F

Válvula de expusión-succión, para renda femoral

Prescrever só como recambio

55

24

06244336

06 24 15 900 F

06 24 15 900 7

F

Válvula de succión de aluminio.

Prescrever só como recambio

99

24

06244339

06 24 15 900 F

06 24 15 900 8

F

Válvula de succión de caucho.

Prescrever só como recambio

17

24

06244342

06 24 15 900 F

06 24 15 900 9

F

Válvula de succión de termoplástico roscado.

Prescrever só como recambio

42

24

06244348

06 24 15 900 F

06 24 15 900 0

F

Válvula de succión de caucho para renda em termoplástico.

Prescrever só como recambio

45

24

06 24 15 900 G

06 24 15 900 G

F

Sistema de suspensão de silicona

Para prescrever como sistema de suspensão de uma prótese nova ou recambio.

90

24

06 24 18

PRÓTESE DE DESARTICULACIÓN DA CADEIRA

06 24 18 00

PRÓTESE DE DESARTICULACIÓN DA CADEIRA

06241822

06 24 18 000 A

06 24 18 000 A

F

Prótese de desarticulación da cadeira com renda pélvico laminado ou termo conformado ao vazio (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética

Prescrever ademais articulación da cadeira e do joelho, terminal (pé protésico) que se financiam a parte

1.929

24

06241832

06 24 18 000 A

06 24 18 000 1

F

Prótese de desarticulación da cadeira, cesta pélvica, articulación de cadeira 7E7, articulación policéntrica 3R36 do joelho, pé dinâmico, funda estética e médias, estrutura endoesquelética ligeira

Produto completo que não precisa accesorios

5.060

24

06 24 21

PRÓTESE PARA HEMIPELVECTOMÍA

06 24 21 00

PRÓTESE PARA HEMIPELVECTOMÍA

06242122

06 24 21 000 A

06 24 21 000 A

F

Prótese de hemipelvectomía com renda pélvico laminado ou termo conformado ao vazio (inclui funda estética e média), estrutura endoesquelética

Prescrever ademais articulación de cadeira e de joelho, terminal (pé protésico) que se financiam a parte

2.022

24

06242132

06 24 21 000 A

06 24 21 000 1

F

Prótese de hemipelvectomía, cesta pélvica, articulación de cadeira 7E7, articulación poli céntrica 3R36 do joelho, pé dinâmico, funda estética e médias, estrutura endoesquelética ligeira

Produto completo que não precisa accesorios

5.060

24

06242112

06 24 21 000 A

06 24 21 000 2

F

Prótese para hemipelvectomía, cesta pélvica laminada em resina acrílica, articulación monocéntrica da cadeira, joelho monocéntrico livre ou com bloqueio e pé Sach ou articulado, bainha para toco e estética, estrutura exoesquelética

Produto completo que não precisa accesorios

2.658

24

06 24 21 900

RENDAS DA CADEIRA

06244510

06 24 21 900 1

F

Cesta pélvica

Prescrever só como recambio

624

18

062427

PÉS PROTÉSICOS

Não se consideram incluídos os pés de grande armazenagem de energia e similares

06 24 27 00

PÉS NÃO ARTICULADOS

06242710

06 24 27 000 A

06 24 27 000 A

F

Pé não articulado. Pé Sach

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

119

24

06 24 27 000 B

06 24 27 000 B

F

Pé não articulado (pé Sach modificado). Pé especial para Syme.

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

265

24

06242770

06 24 27 000 C

06 24 27 000 C

F

Pé não articulado xeriátrico.

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

128

24

06 24 27 10

PÉS ARTICULADOS

06242720

06 24 27 100 A

06 24 27 100 A

F

Pé articulado

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

276

24

06 24 27 100 B

06 24 27 100 B

F

Pé de articulación e impulsión mediante sistema elástico interno.

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

326

24

06242785

06 24 27 100 C

06 24 27 100 C

F

Pé multiaxial ligeiro, tipo Greissinger Plus ou Endolite

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

443

24

06 24 27 20

PÉS DINÂMICOS

06242780

06 24 27 200 A

06 24 27 200 A

F

Pé dinâmico

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

254

24

06242750

06 24 27 200 A

06 24 27 200 1

F

Pé Quantum ou Trias com cosmética

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio

794

24

06 24 27 200 A

06 24 27 200 2

F

Pé multiflex.

Para prescrever como terminal de uma prótese nova ou recambio.

710

24

06 24 27 200 A

06 24 27 200 3

F

Pé tipo Dinamic Motion

Para prescrever como terminal de uma prótese transtibial, nova ou recambio. Só para pacientes com vida sócio-laboral activa

628

24

06 24 30

ROTADORES

06243010

06 24 30 000 A

06 24 30 000 A

F

Rotador ou dispositivo de amortiguación de forças de rotação para prótese modular (de bloqueio ou de torsión)

Prescrever só como recambio

511

24

06 24 33

ARTICULACIÓNS DO JOELHO

06 24 33 00

ARTICULACIÓNS DO JOELHO MONOCÉNTRICAS

06 24 33 32

06 24 33 000 A

06 24 33 000 A

F

Articulación do joelho monocéntrica modular com bloqueio voluntário.

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

409

24

06 24 33 30

06 24 33 000 B

06 24 33 000 B

F

Articulación do joelho modular com freio à cárga

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

372

24

06 24 33 000 C

06 24 33 000 C

F

Articulación de joelho esquelética monocéntrica livre de controlo da flexoextensión durante a fase de balanço

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

372

24

06 24 33 64

06 24 33 000 E

06 24 33 000 D

F

Articulación do joelho monocéntrica modular com bloqueio voluntário para criança.

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

877

24

06 24 33 000 F

06 24 33 000 E

F

Articulación de joelho exoesquelética com bloqueio a vontade

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

326

24

06 24 33 000 G

06 24 33 000 F

F

Articulación de joelho exoesquelética monocéntrica livre com dispositivo mecânico de recuperação, controlo de balanço e freio

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

627

24

06 24 33 10

ARTICULACIÓNS DO JOELHO POLICÉNTRICAS

06 24 33 100 A

06 24 33 100 A

F

Articulación do joelho com controlo hidráulico policéntrico com controlo gradual do sistema de freado

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

3.950

24

06 24 33 100 B

06 24 33 100 B

F

Articulación do joelho modular com controlo hidráulico policéntrico (4 ou 7 eixos) com recuperação hidráulica para a extensão.

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

3.950

24

06 24 33 100 C

06 24 33 100 C

F

Articulación de joelho endoesquelética policéntrica livre de quatro eixos com recuperação neumática da extensão

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

2.210

24

06 24 33 100 D

06 24 33 100 D

F

Articulación de joelho exoesquelética policéntrica livre

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

620

24

06 24 33 100

06 24 33 100 1

F

Articulación do joelho policéntrica modular 3R36

Para prescrever como recambio só em desarticulación da cadeira ou hemipelvectomia.

967

24

06 24 33 20

ARTICULACIÓNS DO JOELHO COM CONTROLO PNEU

06 24 33 200 A

06 24 33 200 A

F

Articulación do joelho modular com controlo pneu monocéntrico

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

1.574

24

06 24 33 30

ARTICULACIÓNS DO JOELHO COM CONTROLO HIDRÁULICO

06 24 33 72

06 24 33 300 A

06 24 33 300 A

F

Articulación do joelho modular com controlo hidráulico policéntrico e seguro elástico de flexión

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

4.223

24

06 24 33 70

06 24 33 300 A

06 24 33 300 1

F

Articulación do joelho monocéntrica modular com controlo hidráulico ( tipo Mauch® ou CaTech®).

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

2.356

24

06 24 33 40

ARTICULACIÓNS DO JOELHO POR BARRAS EXTERNAS

06244045

06 24 33 400 A

06 24 33 400 A

F

Articulación de joelho por barras laterais de um eixo

Para prescrever como recambio.

254

24

06244050

06 24 33 400 A

06 24 33 400 1

F

Articulación de joelho por barras laterais do joelho de dois eixos

Para prescrever como recambio.

574

24

06 24 33 50

ARTICULACIÓNS DO JOELHO PARA DESARTICULACIÓN

06243312

06 24 33 500 A

06 24 33 500 A

F

Articulación do joelho, endoesquelética policéntrica livre para desarticulación do joelho, com bloqueio.

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

1.140

24

06243310

06 24 33 500 B

06 24 33 500 B

F

Articulación do joelho endoesquelética policéntrica livre para desarticulación do joelho, com ajuda à extensão, dispositivo mecânico

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

1.013

24

06243314

06 24 33 500 C

06 24 33 500 C

F

Articulación do joelho endoesquelética policéntrica livre para desarticulación do joelho com ajuda à extensão, dispositivo hidráulico

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

2.745

24

06 24 36

ARTICULACIÓNS DA CADEIRA

06 24 36 00

ARTICULACIÓN DA CADEIRA MONOCÉNTRICA

06243610

06 24 36 000 A

06 24 36 000 A

F

Articulación da cadeira endoesquelética monocéntrica.

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

551

24

06 24 36 000 B

06 24 36 000 B

F

Articulación da cadeira endoesquelética monocéntrica com bloqueio

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

660

24

06 24 36 000 B

06 24 36 000 1

F

Articulación da cadeira endoesquelética, com dispositivo interior de extensão (tipo 7E7)

Para prescrever como articulación de uma prótese nova ou recambio

1.298

24

06 24 39

RENDAS TIBIAIS

06244025

06 24 39 000 A

06 24 39 000 A

F

Forrado interior tibial brando de silicona

Para prescrever como recambio

316

24

06244030

06 24 39 000 A

06 24 39 900 1

F

Forrado interior tibial brando de silicona com pin distal 3S

Para prescrever como recambio

316

24

06244035

06 24 39 000 A

06 24 39 900 2

F

Forrado interior tibial brando de silicona com dobro grosor (6 mm) com pin distal

Para prescrever como recambio

403

24

06244040

06 24 39 000 A

06 24 39 900 3

F

Forrado interior tibial de silicona “xel-liner” com pin distal

Para prescrever como recambio

487

24

06 24 39 000 A

06 24 39 900 4

F

Forrado interior tibial de silicona com membrana de vazio para tibiais (tipo Seal-In)

Para prescrever como recambio

702

24

06 24 39 000 B

06 24 39 000 B

F

Forrado interior tibial brando de xel

Para prescrever como recambio

403

24

06244015

06 24 39 000 C

06 24 39 900 C

F

Forrado interior tibial brando de borracha ou similar (Kemblo ®), almofadiña 4 mm

Para prescrever como recambio

195

24

06244020

06 24 39 000 C

06 24 39 900 5

F

Forrado interior tibial de termoplástico

Para prescrever como recambio

148

24

06 24 39 000 C

06 24 39 900 6

F

Forrado tibial de poliuretano para vazio

Para prescrever como recambio

433

24

06243932

06 24 39 000 D

06 24 39 000 D

F

Renda tibial P.T.B. (Patelar Tendón Bearing)

Para prescrever como recambio

491

24

06243942

06 24 39 000 E

06 24 39 000 E

F

Renda tibial P.T.S. (Prothèse Tibiale Supracondylenne)

Para prescrever como recambio

491

24

06243922

06 24 39 000 F

06 24 39 000 F

F

Renda tibial K.B.M. (Kondylen Bettung Munster)

Para prescrever como recambio

521

24

06 24 39 000 G

06 24 39 000 G

F

Renda tibial tipo 3S (Silicone Suction Suspensão)

Para prescrever como recambio

399

24

06 24 39 000 G

06 24 39 900 7

F

Renda tibial de contacto total, de succión com válvula

Para prescrever como recambio

433

24

06 24 39 900

RECAMBIOS

06244060

06 24 39 900 A

06 24 09 900 A

F

Bainha tibial

Para prescrever como recambio

10

18

06244065

06 24 39 900 B

06 24 09 900 B

F

Calceta tibial

Para prescrever como recambio

11

18

06 24 42

RENDAS FEMORAIS

06244387

06 24 42 000 A

06 24 42 000 A

F

Forrado interior de renda femoral com silicona

Prescrever só como recambio

525

24

06 24 42 000 A

06 24 42 000 1

F

Renda interior femoral com silicona com pin

Para prescrever como recambio

525

24

06 24 42 000 B

06 24 42 000 B

F

Encaixee interior femoral de xel (tipo xel liner)

Para prescrever como recambio

525

24

06244385

06 24 42 000 B

06 24 42 000 2

F

Forrado interior de renda femoral com termoplástico brando

Prescrever só como recambio

195

24

06244388

06 24 42 000 C

06 24 42 000 C

F

Forrado interior de renda de desarticulación do joelho

Prescrever só como recambio

233

24

06244110

06 24 42 000 D

06 24 42 000 D

F

Renda laminado com apoio distal para desarticulación do joelho

Para prescrever como recambio

533

24

06244120

06 24 42 000 E

06 24 42 000 E

F

Renda laminado com apoio isquiático para desarticulación do joelho

Para prescrever como recambio

591

24

06244206

06 24 42 000 F

06 24 42 000 F

F

Renda femoral cuadrangular em polipropileno ou resina acrílica

Para prescrever como recambio

521

24

06244209

06 24 42 000 G

06 24 42 000 G

F

Renda femoral cuadrangular I.S.N.I

Para prescrever como recambio

769

24

06244218

06 24 42 000 H

06 24 42 000 H

F

Renda femoral Cat-Cam, laminado em resina acrílica

Para prescrever como recambio

799

24

06244214

06 24 42 000 H

06 24 42 000 3

F

Renda femoral Cat-Cam, em termoplástico com bastidor laminado em carbono.

Para prescrever como recambio

1.006

24

06 24 42 000 H

06 24 42 000 4

F

Renda femoral CAT-CAM 3S (Silicone Suction Suspensão).

Para prescrever como recambio

1.006

24

06 24 42 000 I

06 24 42 000 I

F

Renda externa para prótesis transfemoral

Para prescrever como recambio

1.006

24

06 24 42 900

RECAMBIOS DE RENDAS FEMORAIS

06244391

06 24 42 900 A

06 24 42 900 A

F

Vaiña femoral

Prescrever só como recambio

17

18

06244393

06 24 42 900 B

06 24 42 900 B

F

Calceta femoral

Prescrever só como recambio

22

18

06 24 48

PRÓTESES PROVISÓRIOS PARA MOBILIZAÇÃO TEMPORÃ EM AMPUTAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR

06 24 48 00

PRÓTESES TEMPORÁRIOS PARA DESARTICULACIÓN DO TORNOZELO

06 24 48 000 A

06 24 48 00 0

F

Prótese provisório para desarticulación do tornozelo

Prescrever ademais terminal (pé especial Syme), que se financia a parte, reutilizable em prótese definitiva

769

24

06 24 48 10

PRÓTESES TEMPORÁRIOS PARA AMPUTAÇÃO TIBIAL

06 24 48 100 A

06 24 48 10 0

F

Prótese provisório para amputação tibial

Prescrever ademais terminal (pé protésico) a eleição, que se financia a parte. Sistema de suspensão se procede, pé e estrutura reutilizables na prótese definitiva

1.070

24

06 24 48 20

PRÓTESES TEMPORÁRIOS PARA DESARTICULACIÓN DO JOELHO

06 24 48 200 A

06 24 48 20 0

F

Prótese provisório para desarticulación do joelho

Prescrever ademais joelho e terminal (pé protésico) a eleição, que se financiam a parte. Joelho, pé e estrutura reutilizables na prótese definitiva

1.371

24

06 24 48 30

PRÓTESES TEMPORÁRIOS PARA AMPUTAÇÃO FEMORAL

06 24 48 300 A

06 24 48 30 0

F

Prótese provisório para amputação femoral.

Prescrever ademais joelho e terminal (pé protésico) a eleição, que se financan a parte. Sistema de suspensão se procede, joelho, pé e estrutura reutilizables na prótese definitiva

1.371

24

06 24 48 40

PRÓTESES TEMPORÁRIOS PARA DESARTICULACIÓN DA CADEIRA

06 24 48 400 A

06 24 48 40 0

F

Prótese provisório para desarticulación da cadeira

Prescrever ademais cadeira, joelho e terminal (pé protésico) a eleição, que se financiam a parte. Cadeira, joelho, pé e estrutura reutilizable na prótese definitiva

1.946

24

06 90

ORTOPRÓTESIS DE AXENESIAS

06 90 00

ORTOPRÓTESIS PARA AXENESIAS

06 90 00 00

ORTOPRÓTESIS PARA AXENESIAS MEMBRO SUPERIOR

6900010

06 90 00 000 A

06 90 00 000 A

F

Ortoprótesis para axenesias ou malformacións congénitas do membro superior

Produto completo que não precisa accesorios. É preciso a aprovação da Comissão Central, prévio relatório médico

S/P

24

06 90 00 10

ORTOPRÓTESIS PARA AXENESIAS MEMBRO INFERIOR

6900010

06 90 00 01 0 A

06 90 00 01 0 A

F

Ortoprótesis para axenesias ou malformacións congénitas do membro inferior

Produto completo que não precisa accesorios. É preciso a aprovação da Comissão Central, prévio relatório médico

S/P

24

06 30

PRÓTESES DIFERENTES Às PRÓTESES
DOS MEMBROS

06 30 18

PRÓTESES DA MAMA

Não se considera incluído o suxeitador postoperatorio.

06301810

06 30 18 00 0 A

06 30 18 00 0 A

A

Prótese da mama exógena de silicona sólida, com funda

143

24

06 30 18 00 0 B

06 30 18 00 0 B

A

Prótese de mama exógena de silicona ligeira, (multicapas)

172

24

06 30 30

PRÓTESES DE RESTAURAÇÃO FACIAL

Prescrever em casos de traumatismo, doença ou malformación congénita

06 30 30 00

PRÓTESES OCULAR Sob medida

06303025

06 30 30 000 A

06 30 30 000 A

F

Prótese de restauração do balão ocular, sob medida

Prescrever só em casos de traumatismo, doença ou malformación congénita.

544

24

06 30 30 001 A

06 30 30 001 A

F

Prótese esclerocorneal sob medida

Prescrever só em casos de traumatismo, doença ou malformación congénita.

480

24

06 30 30 002 A

06 30 30 002 A

F

Prótese de restauração da órbita, sob medida

Prescrever só em casos de traumatismo, doença ou malformación congénita.

500

24

06 30 30 003 A

06 30 30 003 A

F

Prótese corneal, sob medida

Prescrever só em casos de traumatismo, doença ou malformación congénita.

480

24

06 30 30 10

PAVILHÃO AURICULAR

06303015

06 30 30 100 A

06 30 30 100 A

F

Prótese de restauração de pavilhão auricular, sob medida

Prescrever só em casos de traumatismo, doença ou malformación congénita.

460

24

06 30 30 20

PRÓTESES DE RESTAURAÇÃO DO NARIZ

06303012

06 30 30 200 A

06 30 30 200 A

F

Prótesis de restauração do nariz, sob medida

Prescrever só em casos de traumatismo, doença ou malformación congénita.

576

24

06 30 33

PRÓTESES DO PALADAR

06303335

06 30 33 000 A

06 30 33 000 A

F

Próteses palatinas

Prescrever só em casos de malformacións congénitas, traumatismo ou processos oncolóxicos do padal.

288

24

21 45

AJUDAS PARA A AUDIÇÃO

21 45 00

AUDÍFONOS

21450010

21 45 00 000 A

21 45 00 000 A

A

Audífono

Só em menores de 16 anos afectados de hipoacusia bilateral neurosensorial, transmisiva ou mista, permanente, não susceptível de outros tratamentos, com perdida de audição superior a 40 dB no melhor dos ouvidos (valor obtido promediando as frequências de 500, 1000 e 2000 Hz).

800

48

21 45 90

MOLDES ADAPTADORES PARA AUDÍFONOS

21459010

25 41 90 000 A

25 41 90 000 A

F

Molde adaptador

Só em menores de 16 anos afectados de hipoacusia bilateral neurosensorial, transmisiva ou mista, permanente, não susceptível de outros tratamentos, com perda de audição superior a 40 dB no melhor dos ouvidos (valor obtido promediando as frequências de 500, 1000 e 2000 Hz).

24

24

ANEXO II
Notas para o prescritor e folha de prescrição

1. NOTAS PARA O PRESCRITOR.

As próteses externas de membros, as cadeiras de rodas posicionadoras, os sistemas de sedestación, as cadeiras de rodas eléctricas e o equipamento para a aprendizagem do movimento tão só poderão ser prescritos por especialistas em Medicina Física e Reabilitação.

Os recambios dos implantes cocleares, os audífonos e os moldes adaptadores tão só podem ser prescritos por especialistas em Otorrinolaringoloxía.

Os capacetes craniais só poderão ser prescritos por facultativos especialistas em Neurocirurgia, Cirurgia Pediátrica ou Medicina Física e Reabilitação.

Os facultativos especialistas em Atenção Primária poderão realizar a prescrição de todos os artigos do catálogo de material ortoprotésico salvo os de fabricação sob medida e os assinalados com anterioridade. Assim mesmo, poderão realizar a indicação do recambio de todos os produtos estabelecidos no catálogo, salvo dos assinalados com anterioridade, com prescrição específica do facultativo especialista correspondente.

Utilizar-se-á uma folha de prescrição para cada produto do catálogo, excepto quando se trate de produto principal e os seus accesorios, quando sejam recambios de vários accesorios do mesmo produto principal ou no caso de bilateralidade, em que se poderão prescrever todos na mesma folha.

Comprovar-se-ão as normas de prescrição específicas de cada produto antes de prescrevê-lo.

A prescrição realizar-se-á, para cada produto do catálogo, no suporte papel que será substituído paulatinamente pela prescrição informática através do aplicativo informático que gira a prestação ortoprotésica. Quando se trate de um produto principal e os seus accesorios poderão recolher-se na mesma prescrição.

O período de garantia dos produtos recolhidos é de dois anos.

Os facultativos prescritores informarão aos utentes dos produtos catalogados como recuperables, assim como da possibilidade de dispor destes produtos em regime de empréstimo sem custo algum..

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