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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2013 Páx. 25262

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 21 de junho de 2013 pela que se suprime o escritório de registro da extinta Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde em Ourense e se modifica a denominación dos escritórios de registro dependentes das direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde de Lugo e Vigo.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

O Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura organizativa de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde, na sua disposição transitoria primeira dispõe que as actuais direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde extinguirão no momento em que os seus órgãos, unidades administrativas e postos de trabalho fiquem adscritos na sua totalidade à gerência ou gerências de gestão integrada que correspondam, se disponha o efectivo funcionamento da estrutura e se produza a nomeação da Gerência de Gestão Integrada.

Com data de 20 de julho de 2012 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 5 de julho de 2012 pela que se adscrevem as unidades e postos de trabalho à Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras e se extingue a Direcção do Serviço Galego de Saúde de Ourense.

Os serviços de registro e atenção à cidadania ficam garantidos pela proximidade do registro da Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense, situado na avenida Zamora, nº 13.

Por outra parte, procede à modificação da denominación dos escritórios de registro dependentes das direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde de Lugo e Vigo.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo primeiro. Suprimir o escritório de registro da antiga Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde de Ourense, situada na rua Xoán XXIII, 27-29 (Ourense).

Artigo segundo. Modificar o nome do escritório de registro de Lugo, no qual figura como denominación Registro da Xefatura Territorial de Sanidade e Sergas de Lugo, e deverá denominar-se Registro da Xefatura Territorial de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde de Lugo.

Artigo terceiro. Modificar o nome do escritório de registro de Vigo, no qual figura como denominación Registro da Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde (Sergas) de Vigo, e deverá denominar-se Registro do Serviço Galego de Saúde de Vigo.

Disposição derradeira primeira. O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeira segunda. Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça