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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2013 Páx. 25264

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2013, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se convocam, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções dirigidas a famílias para a aquisição de equipamentos de televisão digital terrestre mediante recepção satelital em habitações e edificacións situadas em zonas para revitalizar do Programa de desenvolvimento rural sustentável na Galiza para o ano 2013 (código do procedimento PR527B).

No uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta resolução tem por objecto convocar para o ano 2013, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções dirigidas a famílias para a aquisição de equipamentos de televisão digital terrestre mediante recepção satelital em habitações e edificacións situadas em zonas para revitalizar do Programa de desenvolvimento rural sustentável na Galiza, de acordo com as suas bases reguladoras aprovadas mediante a Resolução de 21 de janeiro de 2013, da Secretaria-Geral de Meios (DOG nº 19, de 28 de janeiro).

Artigo 2. Destinatarios das subvenções

Os destinatarios das subvenções serão as famílias titulares de habitações e edificacións situadas em zonas para revitalizar do Programa de desenvolvimento rural sustentável na Galiza, de acordo com o recolhido no artigo 4 do anexo II das bases reguladoras das ditas ajudas, aprovadas mediante Resolução de 21 de janeiro de 2013.

Assim mesmo, e segundo o assinalado no ponto 2 da disposição adicional sétima da Lei 7/2009, de 3 de julho, de medidas urgentes em matéria de telecomunicações, o serviço de televisão digital terrestre está limitado aos cidadãos que residam em zona de sombra nas cales, uma vez concluída a transição à televisão digital terrestre, não vá existir cobertura do serviço de televisão digital terrestre de âmbito estatal.

A comprobação da zona de sombra efectuará pelos mecanismos comuns à prestação deste serviço TDT-Sat e que estão supervisionados pelos órgãos competentes da Administração do Estado.

Artigo 3. Financiamento

A dotação máxima para financiar esta convocação no ano 2013 é de quinhentos um mil cento dez euros (501.110,00 €), com cargo à aplicação orçamental 04.20.461B.780.0.

Este crédito está cofinanciado num 50 % com fundos procedentes do convénio de colaboração subscrito com data de 7 de maio de 2012, entre a Administração geral do Estado e a Comunidade Autónoma da Galiza para a execução, seguimento e avaliação das actuações incluídas nos planos de zona das suas zonas rurais.

Artigo 4. Forma de apresentação e conteúdo das solicitudes

a) Para ser beneficiário o interessado deverá apresentar a sua solicitude exclusivamente através de qualquer das entidades colaboradoras que sejam seleccionadas para este regime de ajudas; a relação de entidades colaboradoras pode encontrar no endereço da internet http://medios.xunta.es na sua epígrafe ajudas; também pode consultar-se telefonicamente no número 981 54 42 34, através do endereço electrónico xestión.sxm@xunta.es ou presencialmente nas dependências da Secretaria-Geral de Médios-Edifício Administrativo São Caetano-Santiago de Compostela. As entidades colaboradoras apresentarão, exclusivamente por via telemática, o formulario de solicitude que figura como anexo IV da presente convocação.

Assim mesmo, o solicitante deverá achegar à entidade colaboradora a documentação acreditativa da titularidade da habitação e entregar-lhe devidamente assinado o anexo V, que recolhe as declarações responsáveis, autorizações e consentimentos para a comprobação dos dados por parte da Secretaria-Geral de Meios.

O dito anexo V implica a autorização para comprovar a veracidade do documento nacional de identidade do interessado, salvo denegação expressa deste, nos termos previstos na Ordem de 12 de janeiro de 2012, pela que se regula a habilitação de procedimentos administrativos e serviços na Administração geral e no sector público autonómico da Galiza. Implica também, de ser o caso, a autorização para comprovar a veracidade dos dados do cadastro ou do censo.

b) Em referência à habilitação por parte dos beneficiários de encontrar ao dia das obrigas com a Fazenda Pública do Estado e da Administração Autónoma, assim como com a Segurança social, observar-se-á o disposto no artigo 31.7.f) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e ao artigo 11.i) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da dita lei, que versam sobre a isenção do dito trâmite no caso de ajudas com cargo aos créditos orçamentais do capítulo VII, «Transferências de capital», destinadas a famílias e instituições sem fins de lucro, quando não superem os 3.000 euros individualmente.

De acordo com o exposto, no anexo V recolhe-se a declaração responsável de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias e face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da comunidade autónoma.

c) O representante legal da entidade apresentará, para cada solicitude de ajuda, a seguinte documentação:

• Anexo IV.

• Cópias dixitalizadas do anexo V assinado pelo beneficiário.

• Cópias dixitalizadas da documentação que acredite a titularidade da habitação.

• Cópia dixitalizada do DNI do solicitante da ajuda, só em caso que o mesmo recuse a autorização à Secretaria-Geral de Meios para que efectue a comprobação dos dados.

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de conformidade com o estabelecido nos artigos 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24.2 do Decreto 198/2010 pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

À dita sede também se pode aceder seleccionando o procedimento PR527B sito no endereço da internet http://medios.xunta.es. Com a apresentação da solicitude através da sede electrónica obter-se-á um xustificante de entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia.

A Secretaria-Geral de Meios poderá requerer em qualquer momento às entidades colaboradoras a remisión dos formularios originais assinados e demais documentação apresentada pelos solicitantes para efeitos de realizar as comprobações que procedam.

d) Ademais, a apresentação do anexo IV leva implícitas as declarações responsáveis seguintes por parte da entidade colaboradora:

– Que o solicitante não dispõe de cobertura do serviço público de televisão digital terrestre mediante redes de difusão terrestres.

– Que na data da apresentação da solicitude de ajuda não se iniciou a execução da actuação subvencionável.

– O compromisso de custodia da documentação apresentada pelos solicitantes.

Artigo 5. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo para que os beneficiários apresentem as solicitudes de ajuda começará o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da presente convocação e permanecerá aberto até o 30 de setembro.

No caso de esgotamento do crédito, a Administração deverá publicar por meios electrónicos a indicada circunstância, o que levará consigo a inadmissão das solicitudes posteriores ao esgotamento do crédito.

Artigo 6. Instrução do procedimento

A instrução do procedimento corresponde à Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Gestão de Meios Audiovisuais.

Rever-se-á a documentação apresentada com a solicitude de ajuda e comprovar-se-á a sua adequação às bases reguladoras e à normativa de aplicação, assim como as disponibilidades orçamentais para atender as solicitudes.

De conformidade com o artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão efectuar às entidades colaboradoras os oportunos requirimentos de emenda de documentação, para o que se outorgará um prazo de 10 dias hábeis, com a indicação de que, se assim não o fizessem, se considerará que desistem da solicitude, trás a correspondente resolução, que se lhe notificará ao solicitante da ajuda.

Artigo 7. Justificação e tramitação do pagamento das ajudas através das entidades colaboradoras

A entidade colaboradora disporá do prazo de 2 meses contados desde a aprovação da solicitude de ajuda para apresentar a factura e demais documentação xustificativa correspondente à solicitude aprovada. Em todo o caso, o prazo limite de justificação rematará o 31 de outubro de 2013, ainda que não transcorressem os dois meses desde a aprovação da solicitude.

Para o pagamento das ajudas aprovadas por parte da Secretaria-Geral de Meios as entidades colaboradoras, de acordo com o recolhido na alínea j) do artigo 5 do anexo I e no artigo 12.c) do anexo II e das bases reguladoras, deverão apresentar a seguinte documentação:

1º. Certificação da entidade colaboradora da relação de equipas de TDT-Sat instalados, indicando, para cada beneficiário:

– Código do expediente.

– Número, montante e data da factura.

– Código da solicitude de activação do receptor na plataforma TDT-Sat.

2º. Certificado assinado pelo instalador de ter realizado a instalação e comprovado o correcto funcionamento por cada beneficiário.

3º. Cópia da factura emitida a cada beneficiário e xustificante acreditativo do pagamento.

4º. Solicitude da entidade colaboradora do pagamento da subvenção.

5º. Escrito de conformidade do beneficiário da subvenção da correcta instalação do equipamento por parte da entidade colaboradora.

Artigo 8. Prazo de duração do procedimento de concessão

Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras, que não poderá ter uma duração superior a cinco meses.

Disposição derradeira única

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013

María dele Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios

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