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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 26 de julho de 2013 Páx. 29868

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ANÚNCIO de 16 de julho de 2013, da Chefatura Territorial de Vigo, pelo que se empraza o interessado para ser notificado por comparecimento da proposta de resolução de expediente sancionador por infracção em matéria de serviços sociais.

Com data de 18 de junho de 2013 ditou-se proposta de resolução no expediente sancionador 76/2013 seguido contra Galiza Saudai, S.L. pela comissão de infracções em matéria de serviços sociais.

Tentada a notificação da supracitada proposta de resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante o presente anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução ao interessado, e faz-se-lhe saber que uma cópia dela está à sua disposição nas dependências desta chefatura territorial (rua Concepção Arenal, nº 8, 36201 Vigo), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação da supracitada proposta, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas, conforme o estabelecido no artigo 19.1 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.

Vigo, 16 de julho de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Expediente: 76/2013.

Entidade infractora: Galiza Saudai, S.L., com CIF B36445641.

Último endereço conhecido: avenida Rosalía de Castro, nº 5, 1º D, Ponteareas.

Acto de notificação: proposta de resolução de expediente sancionador.

Data da proposta de resolução: 18.6.2013.

Infracções e preceitos infringidos:

– Uma infracção muito grave das tipificar no artigo 82.e) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza pelas infracções tipificar como graves quando a sua comissão provoque danos ou prejuízos de difícil ou impossível reparación para as pessoas utentes de serviços sociais, ou cause uma importante deterioración ou um prejuízo social.

– Uma infracção grave das tipificar no artigo 81.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, pelo início, a modificação substancial ou a demissão de actividades de um centro, serviço ou programa carecendo da autorização administrativa correspondente.

– Três infracções graves das tipificar no artigo 81.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, pelo início, a modificação substancial ou a demissão de actividades de um centro, serviço ou programa carecendo da autorização administrativa correspondente.

– Uma infracção grave das tipificar no artigo 81.k) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, por obstruír o labor inspector.

– Uma infracção grave das tipificar no artigo 81.f) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, por desatender as necessidades básicas de atenção ou de avaliação e o seguimento das pessoas utentes, de acordo com os requerimento do seu plano individual de atenção.

– Uma infracção leve das tipificar no artigo 80.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, por irregularidades de carácter formal no cumprimento da normativa vigente em matéria de serviços sociais.

Preceito sancionador: artigos 83.1.a), b) e c) assim como o artigo 83.2 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Sanção proposta: coima com um custo total de 34.007 euros, como resultado das seguintes sanções: coima de 15.001 euros pela infracção muito grave tipificar no artigo 82.e), coima de 3.001 euros por cada uma das quatro infracções graves tipificar no artigo 81.a), coima de 3.001 euros pela infracção grave do artigo 81.k) e coima de 1.000 euros pela infracção leve tipificar no artigo 80.a), todos eles artigos da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Competência: artigos 88.2 e 3 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.