De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador S-P-07.13 por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
O interessado disporá de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nas dependências do Serviço de Coordenação da Área Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra, e para apresentar quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2013
Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-P-07.13.
Interessada: María Fernanda Grande Santos.
Último domicílio conhecido: Lorenzo de la Carrera, 2, 36300 Baiona.
Factos imputados: instalação de uma máquina expendedora e a substituição de carpintaría de cristal por portas de aluminio lacado em cor branca, na planta baixa do imóvel sito na rua Lorenzo de la Carrera, 2, esquina Ventura Missa, no conjunto histórico de Baiona (Pontevedra), sem contar com a autorização prévia da Direcção-Geral do Património Cultural.
Tipificación: artigo 91.h) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.