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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Sexta-feira, 20 de setembro de 2013 Páx. 37083

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 5 de setembro de 2013 pela que se modifica a autorização do centro privado Castelao, da câmara municipal da Corunha.

A titular do centro privado Castelao, da câmara municipal da Corunha, solicita a supresión de 1 ciclo formativo de grau superior (CS) de Integração social; e autorização para dar o CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro.

1. Suprimir um ciclo formativo de grau superior de Integração social e autorizar a implantação do CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma, no centro privado que se assinala:

Denominación genérica: centro privado.

Denominación específica: Castelao.

Código do centro: 15032005.

Domicílio: r/ Sinforiano López, 43.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titulares: Mª Carmen eª M Concepção Amor Alonso.

2. Composição resultante:

Turno de manhã:

• 1 CS Administração e finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Gestão comercial e marketing (1 unidade para 20 alunos/as).

Turno de tarde-noite:

• 1 CS Integração social (1 unidade para 20 alunos/as).

• 1 CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária