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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quarta-feira, 2 de outubro de 2013 Páx. 39101

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 29 de agosto de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se faz público o Programa de prevenção de resíduos industriais da Galiza 2013-2016, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza o 4 de julho de 2013, e se lhe dá a difusão e publicidade exixidas pela Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza.

O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 4 de julho de 2013, acordou aprovar definitivamente o Programa de prevenção de resíduos industriais da Galiza 2013-2016, o qual foi tramitado segundo o procedimento previsto pelo artigo 19 da Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza.

Segundo dispõe o artigo 19.1, letra e), da Lei 10/2008, depois da aprovação definitiva do supracitado programa, a conselharia competente em matéria de resíduos deve fazê-lo público, procedendo à sua difusão com o fim de garantir o conhecimento da cidadania e das administrações implicadas.

O artigo 20 da mesma lei prescreve que o programa deve ser posto à disposição das administrações consultadas e do público interessado junto com uma declaração que resuma como se integraram no plano os aspectos ambientais e como se tomou em consideração o relatório de sustentabilidade ambiental, os resultados das consultas, a memória ambiental e, se for o caso, as discrepâncias que puderem surgir no processo, assim como as razões da eleição do plano em relação com as alternativas consideradas; um documento que recolha as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no meio ambiente da aplicação do plano e um resumo não técnico da dita documentação.

O Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, atribui à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental competências em matéria de elaboração dos planos de gestão de resíduos incluídos no âmbito de aplicação da Lei de resíduos da Galiza e as acções de desenvolvimento deles.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1º. Fazer público o Programa de prevenção de resíduos industriais da Galiza 2013-2016, aprovado por acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 4 de julho de 2013.

2º. Pôr à disposição das administrações públicas afectadas, do público interessado e de toda a cidadania o supracitado programa junto com os restantes documentos especificados pelo artigo 20 da Lei de resíduos da Galiza, mediante a sua inserção nas páginas web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.es) e do Sistema de Informação de Resíduos da Galiza (http://sirga.cmati.xunta.es), com o fim de garantir a sua difusão e conhecimento geral.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental