Antecedentes.
1. Na referida Resolução de 9 de abril de 2013, pela que se estabeleceram as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para este exercício a projectos de energias renováveis (em diante, bases reguladoras), estabelece-se a possibilidade de solicitar ajudas –entre outras– nas seguintes tecnologias previstas no seu anexo I:
Conceito |
Código de procedimento |
Energia solar térmica |
IN421A |
Caldeiras de biomassa |
IN421D |
2. Tendo em conta o carácter dinâmico que se outorga ao procedimento administrativo de concessão, uma vez confirmada a reserva de fundos e a posterior apresentação em prazo das solicitudes já formalizadas, verificou-se que tanto a sua documentação como os projectos técnicos cumprem com os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.
Considerações legais.
1. O Departamento de Secretaria e Serviços Gerais do Instituto Energético da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções e corresponde à Direcção deste organismo ditar as diferentes resoluções que derivem dele (artigo 12.1 das bases reguladoras).
2. Todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro. Com carácter geral, não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da indicada lei, no caso das resoluções de concessão poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.es). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, os beneficiários, as quantidades concedidas e a finalidade das subvenções outorgadas. Com a publicação no DOG poderão remeter-se os beneficiários a que consultem a informação detalhada da resolução através do tabuleiro electrónico de anúncios habilitado para estes efeitos na referida página web.
3. A concessão das subvenções efectuar-se-á respeitando a rigorosa ordem de reserva de fundos realizada através da aplicação informática, e depois de apresentar a solicitude e a totalidade da documentação administrativa e técnica prevista no artigo 7.5 das bases reguladoras, sem prejuízo da posterior revisão pela Comissão Técnica de tais documentos, que poderia dar lugar, se é o caso, à modificação da ajuda na resolução de concessão (artigos 7.1.a) e 10 das bases reguladoras).
4. Estas ajudas estão cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num 52 %, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013, eixo 4, tema prioritário 40 e 41.
5. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.
6. Para determinar o montante do investimento subvencionado ou o custo elixible e fixar a quantia máxima de ajuda atendeu aos critérios recolhidos no anexo I das bases reguladoras (Normas por tecnologia aplicada).
7. Salvo naqueles supostos em que os beneficiários som particulares ou instituições que não desenvolvem actividades económicas que repercutam em terceiros, observou-se o disposto no artigo 23 e concordantes do Regulamento (CE) número 800/2008, de 6 de agosto, da Comissão, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do TFUE (DOUE L 214, de 9 de agosto), concretamente para a seguinte categoria exenta: ajudas ao investimento para a protecção do ambiente destinadas à promoção de energia procedente de fontes de energia renováveis.
8. Tal e como dispõe o artigo 14 das bases reguladoras, todas as ajudas concedidas implicam a aceitação por parte dos seus destinatarios para serem incluídos na lista pública de beneficiários prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) da Comissão de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L 371, de 27 de dezembro).
Assim mesmo, como beneficiários de ajudas que contam com financiamento comunitário, deverão cumprir com as obrigas de informação e publicidade estabelecidas nos artigos 8 e 9 do citado regulamento, e no artigo 1, números 1) e 2), do Regulamento (CE) da Comissão de 1 de setembro de 2009 (DOUE L 250, de 23 de setembro).
De acordo contudo o anterior, e dentro do prazo previsto no artigo 13 das bases reguladoras, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das ajudas concedidas com cargo às aplicações orçamentais 08.A2.733A.781.7, 08.A2.733A.781.1 e 08.A2.733A.771.6, nas diferentes tipoloxías que aparecem recolhidas no anexo desta resolução.
Segundo. Todos os beneficiários poderão obter a informação detalhada dos requisitos da subvenção concedida, acedendo ao tabuleiro electrónico através da aplicação informática habilitada para estas ajudas com o utente e contrasinal do solicitante, desde a página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), na epígrafe «Ajudas a instalações energias renováveis 2013».
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 16 das bases reguladoras, se transcorressem dez (10) dias hábeis desde a publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo comunicassem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que aceitam e, desde esse momento, adquirirão a condição de beneficiários.
Contra esta resolução, que lhe põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo da cidade de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Com carácter prévio e potestativo, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere oportuno.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2013
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Subvenções concedidas
IN421A - Grupo I: energia solar térmica (eixo 4, medida 40).
Beneficiárias: famílias e instituições sem ânimo de lucro.
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.7.
Código de solicitude |
NIF |
Dados do solicitante |
Investimento sem IVE (€) |
Subvenção (€) |
IN421A/13R440 |
33277832Y |
José Tallón Freire |
5.974,40 |
945,00 |
IN421A/13R447 |
53161519D |
Virginia Neira Cousillas |
6.213,57 |
2.158,24 |
IN421A/13R453 |
34891116R |
Juan Fernando Fernández Vachet |
4.580,00 |
1.130,17 |
IN421A/13R480 |
44087726S |
Gonzalo Toval Barreras |
2.980,00 |
1.183,68 |
IN421A/13R483 |
33252578Y |
Manuel Chão Antelo |
2.745,00 |
978,08 |
IN421A/13R491 |
32597598C |
Rodrigo Eduardo Ramos Ardá |
3.201,00 |
693,70 |
IN421A/13R513 |
35247287V |
José Guillermo Dopazo Sueiro |
6.570,00 |
2.240,10 |
IN421A/13R537 |
35553360Y |
María Rodríguez Rodríguez |
1.180,00 |
732,00 |
IN421D - Grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41).
Beneficiárias: famílias e instituições sem ânimo de lucro.
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.1.
Código de solicitude |
NIF |
Dados do solicitante |
Investimento sem IVE (€) |
Subvenção (€) |
IN421D/13R1506 |
34245419Y |
José Manuel Rodríguez Carreira |
12.135,00 |
3.000,00 |
IN421D/13R1521 |
34581460V |
Emilio Jesús Levices González |
5.002,00 |
1.992,00 |
IN421D/13R1546 |
33851233V |
José Luis Cortón López |
6.192,14 |
1.992,00 |
IN421D/13R1602 |
33846553Y |
Miguel González Rivas |
6.072,45 |
1.992,00 |
IN421D/13R1666 |
35784636V |
Guillermo Gil Rodríguez |
7.466,00 |
2.560,00 |
IN421D/13R1670 |
76911153G |
Juan Manuel Domínguez Alonso |
5.800,00 |
1.992,00 |
IN421D/13R1699 |
35240254E |
Andrés Otero Vázquez |
6.945,00 |
3.369,24 |
IN421D/13R1715 |
36118993T |
Casiano Iglesias García |
14.215,00 |
1.600,00 |
IN421D/13R1734 |
53177912A |
Dizer Rodríguez Álvarez |
13.674,00 |
2.500,00 |
IN421D/13R1736 |
33821869R |
Jesús Pacios Vali |
10.981,00 |
1.236,00 |
IN421D/13R1756 |
33327278W |
Iván Leivas Montero |
7.410,00 |
2.400,00 |
IN421D/13R1788 |
34987457H |
María Guadalupe Vázquez Acevedo |
5.284,00 |
1.992,00 |
IN421D/13R1802 |
35802023Q |
Florinda Barredo Fernández |
7.527,00 |
1.600,00 |
IN421D/13R1804 |
76896586L |
Águeda Treinta Álvarez |
10.000,00 |
2.560,00 |
IN421D/13R1806 |
33345799P |
Patricia Bico Roca |
7.500,00 |
1.800,00 |
IN421D/13R1832 |
36045306M |
José Benigno Alejandro Lorenzo |
6.535,00 |
1.992,00 |
IN421D/13R1667 |
76805723Y |
Lina Carrillo Santiago |
4.380,00 |
900,00 |
IN421D/13R1683 |
33195520B |
Ramón Blanco Veiras |
9.500,00 |
1.650,00 |
IN421D/13R1687 |
33299421K |
Amalia Liste Liste |
1.950,00 |
637,33 |
IN421D/13R1689 |
34636445D |
Jacobo Rodríguez Silvosa |
7.917,43 |
600,00 |
IN421D/13R1693 |
33806435T |
María Josefa García Liz |
4.800,00 |
1.250,00 |
IN421D/13R1710 |
35211164G |
Magín Méndez Fernández |
6.007,00 |
1.250,00 |
IN421D/13R1750 |
34128917E |
Pablo Rodríguez Curto |
3.534,00 |
1.437,24 |
IN421D/13R1769 |
34173485Q |
Domitila Castro Figueiras |
3.351,00 |
1.020,00 |
IN421D - Grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41).
Beneficiárias: empresas privadas.
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.6.
Código de solicitude |
NIF |
Dados do solicitante |
Investimento sem IVE (€) |
Subvenção (€) |
IN421D/13R1770 |
A32016511 |
Florestação y Repoblación, S.A. |
119.300,00 |
17.600,00 |
IN421D/13R1778 |
B27446665 |
Biolugo, S.L. |
2.645,00 |
870,00 |