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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 10 de outubro de 2013 Páx. 40299

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 7 de outubro de 2013 pela que se modifica a Ordem de 14 de maio de 2013 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e noutros órgãos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

A Ordem de 14 de maio de 2013 delega competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e noutros órgãos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Com o objecto de manter uma maior axilidade e unidade de critério na resolução de recursos e reclamações faz-se necessário modificar o artigo 6 da dita ordem, incluindo na delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica os recursos potestativos de reposición e a resolução dos recursos de alçada e revisão em matéria de espectáculos públicos. Com os mesmos objectivos, deléganse nas pessoas titulares da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e da Agência Turismo da Galiza o exercício da potestade sancionadora que a normativa de aplicação lhe atribua à pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, o artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único

1. Modifica-se o artigo 6 da Ordem de 14 de maio de 2013 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e noutros órgãos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no seguinte senso:

a) Elimina-se o parágrafo 2 do artigo, e fica, portanto, o artigo sem numeración arábiga.

b) O parágrafo a) do artigo fica redigido como segue:

Resolver os recursos administrativos de alçada, potestativo de reposición e de revisão quando a faculdade de resolução corresponda à pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e, de ser o caso, suspender a execução dos actos impugnados.

2. Acrescenta-se um parágrafo c) à disposição adicional:

c) O exercício da potestade sancionadora que a normativa de aplicação em matérias e procedimentos da sua competência lhe atribua à pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça