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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 10 de outubro de 2013 Páx. 40337

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (recurso de suplicação 2745/2011-MRA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2745/2011-MRA.

Julgado de origem/autos: Demanda 523/2008. Julgado do Social número 3 da Corunha.

Recorrente: María Carmen Rodríguez Requena.

Advogado: José Pára-mo Sureda.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Ábside Recursos Humanos ETT, S.A., Isidro de la Qual-Fresco, S.L., Asepeyo, Mútua de AT e EP da Segurança social número 151.

Advogados: letrado Segurança social, letrado Segurança social, Noelia María Martínez Vieito, Javier Balo Couto.

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2745/2011 desta secção, seguido por instância de María Carmen Rodríguez Requena contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Ábside Recursos Humanos ETT, S.A., Isidro de la Qual-Fresco, S.L., Asepeyo, Mútua de AT e EP da Segurança social número 151, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de María dele Carmen Rodríguez Requena contra a Sentença do Julgado do Social número 3 da Corunha, de 1 de março de 2011, em autos nº 523/2008, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza-Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o nº 1552. Deverá indicar no campo conceito, “Recurso” seguida do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que em diante se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Ábside Recursos Humanos ETT, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou de se tratar de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 20 de setembro de 2013

A secretária judicial