Sandra Pérez López, secretária judicial, por substituição, do Julgado de Primera Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento de julgamento ordinário nº 453/2011 seguido por instância da Conselharia de Fazenda face a Xiaouxiu Xiang e Lili Zhang ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:
«Sentença nº 128/2012.
Em Pontevedra, 28 de setembro de 2012.
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primera Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento ordinário, registados com o número 453/2011, promovidos pela Conselharia de Fazenda-Xunta de Galicia, representada e defendida pelo letrado da Junta Manuel T. Fortes Carvalhal, contra Lili Zhang, que permaneceu em situação de rebeldia processual, e contra Xiaouxiu Xiang, representada pela procuradora dos tribunais Lourdes Martínez Cabrera e assistida pela letrada Teresa Lorenzo Tarrío, sobre reclamação de quantidade por não pagamento de rendas e quantidades devidas pela ocupação indebida de um imóvel.
Decido:
Que estimo parcialmente a demanda formulada pela Conselharia de Fazenda-Xunta de Galicia contra Lili Zhang e Xiaouxiu Xiang e condeno a estas últimas solidariamente a abonar à Conselharia de Fazenda-Xunta de Galicia a quantidade de 82.528,24 euros, mais os juros legais desde o 24 de maio de 2011 ata a data desta resolução, e desde esta os juros do artigo 576 da LEC.
Cada parte abonará as custas causadas à sua instância e as comuns por metade.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que contra esta resolução cabe formular ante este julgado recurso de apelação, que deve interpor no prazo de vinte dias desde a notificação desta resolução...».
E encontrando-se a demandada, Lili Zhang, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 27 de novembro de 2012
A secretária judicial

