Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 20 de novembro de 2013 Páx. 44912

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2641/2013 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2641/2013 CG.

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 315/2012. Julgado do Social número 1 da Corunha.

Recorrentes: Juan Manuel Doval Gestal, Marta Otero Martínez.

Advogados: José Manuel Rodríguez Facto, Zaida Pérez López.

Recorridos: Fogasa, Oficinas de Abastecimiento, Jardinería y Obras, S.L., Ayuntamiento da Corunha, Jardinería Arce, S.L., Arborejardín, S.L., Sat Vivero Ártabro, Zonas Verdes Aníbal Soto, Jardincelas, S.L., Procedimientos de Aseo Urbano Pau, S.A.

Advogados: (…), (…), letrado Serviços Jurídicos da Câmara municipal da Corunha, María Esther Segura Espinosa, (…), (…), (…), (…), Jorge Manuel Fernández Chao González Dopeso.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2641/2013 CG, seguido por instância de Juan Manuel Doval Gestal e Marta Otero Martínez contra Fogasa, Oficinas de Abastecimiento, Jardinería y Obras, S.L., Ayuntamiento da Corunha, Jardinería Arce, S.L., Arborejardín, S.L., SAT Vivero Ártabro, Zonas Verdes Aníbal Soto, Jardincelas, S.L., Procedimientos de Aseo Urbano PAU, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Ditaminamos que desestimar os recursos de suplicação interpostos pelo letrado José Manuel Rodríguez Facto, actuando em nome e representação de Juan Manuel Doval Gestal, e a letrado Zaida Pérez López, actuando em nome e representação de Marta Otero Martínez contra a sentença de data dez de outubro de dois mil doce, ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha nos autos 315/2012, promovidos por instância dos recorrentes e contra a Câmara municipal da Corunha, Jardinería Arce, S.L., Arborejardín S.L., SAT Vivero Ártabro, Jardincelas, S.L, Procedimientos de Aseo Urbano P.A.U., S.A., Zonas Verdes Aníbal Soto, Oficinas de Abastecimiento, Jardinería y Obras, S.L. e o Fogasa, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Oficinas de Abastecimiento, Jardinería y Obras, S.A., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na avda. de Santa Cristina, 17, Oleiros (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 24 de outubro de 2013

A secretária judicial