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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 22 de novembro de 2013 Páx. 45547

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (716/2010).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 716/2010 deste julgado do Social, seguido por instância de Manuel Reboiras Rodríguez contra a entidade Processados y Acabados Metálicos Tornal, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Manuel Reboiras Rodríguez contra a entidade Processados y Acabados Metálicos Tornal, S.L., devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar ao candidato, com a responsabilidade do Fogasa nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores, a soma de cinco mil cento vinte e oito euros com oitenta e dois cêntimo (5.128,82 euros) em conceito de salários, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito dessa quantidade.

Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Processados y Acabados Metálicos Tornal, S.L., na pessoa do seu administrador Joaquín Pérez Rodríguez, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2013

A secretária judicial