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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Páx. 46503

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 29 de novembro de 2013 pela que se suprime o escritório de registro da extinta Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde na Corunha e se modifica a denominación do escritório de registro dependente da Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha, assim como o seu endereço.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

O Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura organizativa de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde, na sua disposição transitoria primeira dispõe: «As actuais direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde extinguirão no momento em que os seus órgãos, unidades administrativas e postos de trabalho fiquem adscritos na sua totalidade à gerência ou gerências de gestão integrada que correspondam, se disponha o efectivo funcionamento da estrutura e se produza a nomeação da Gerência de Gestão Integrada».

Em virtude do disposto no artigo 1.2 do citado decreto estendeu-se o novo modelo organizativo aos centros do Serviço Galego de Saúde na área sanitária da Corunha. Em consonancia com o anterior, a Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde na Corunha extinguiu mediante a Ordem da Conselharia de Sanidade de 5 de julho de 2012.

Assim mesmo, o Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, atribui-lhe à Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública o planeamento e controlo do Laboratório de Saúde Pública da Galiza, com sede na Xefatura Territorial de Lugo, o que implicou a supresión, entre outros, do Laboratório de Saúde Pública da Corunha.

Como consequência desta reestruturação, o intuito da Conselharia é transferir as dependências administrativas da Xefatura Territorial de Sanidade da Corunha às dependências da extinta Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde na mesma cidade, o que implicará o encerramento do registro da Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde e a mudança de endereço e denominación do registro da Xefatura Territorial de Sanidade da Corunha, que actualmente está situado na rua Gregorio Hernández, 2-4 e a partir de 2 de dezembro estará situado na rua Durán Loriga, 3, da mesma cidade da Corunha.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1

Suprime-se o escritório de registro da antiga Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde (Sergas) da Corunha, situada na rua Durán Loriga, 3 (A Corunha).

Artigo 2

Modifica-se o endereço do seguinte registro:

O registro da Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha, situada actualmente na rua Gregorio Hernández, 2-4, que se transfere à rua Durán Loriga, 3, A Corunha.

Artigo 3

Modifica-se a denominación do seguinte registro:

O escritório de registro da Corunha, no qual figura como denominación «Registro da Xefatura Territorial de Sanidade da Corunha», e deverá figurar Registro da Xefatura Territorial de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde da Corunha», situada na rua Durán Loriga, 3 (A Corunha).

Disposição derradeira primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça