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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 Páx. 47240

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2013, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se anuncia convocação do procedimento de mobilidade voluntária em categorias de pessoal sanitário não facultativo do pessoal estatutário fixo no quadro de pessoal do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Conforme os critérios reitores das bases de mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo, correspondentes às categorias de pessoal sanitário diplomado e de formação profissional e de pessoal de gestão e serviços das instituições sanitárias de atenção especializada do Serviço Galego de Saúde, aprovadas pela Mesa Sectorial o 23 de dezembro de 2009, a Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, trás um processo de negociação com a representação legal dos trabalhadores deste centro sanitário, e com base nas competências atribuídas pelo Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde, e a Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação de mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo do quadro de pessoal do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela em categorias de pessoal sanitário não facultativo, a relação de vagas de técnicos em cuidados auxiliares de enfermaría que se podem solicitar (anexo I), assim como as bases que regerão a convocação (anexo II).

A formalización das solicitudes de participação, assim como o registro dos méritos para a sua posterior valoração, efectuá-la-ão as pessoas concursantes através do currículum vítae do profissional habilitado (Fides expediente-e), ao qual se acederá na forma que se indica no anexo III.

Segundo. Ordenar a sua publicação nos tabuleiros de anúncios do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2013

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela