Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta chefatura territorial.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 22 de novembro de 2013
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR347I 2009/30-2.
Nome: Jacobo Rodríguez Peña.
DNI/NIF: 33337583A.
Último endereço conhecido: rua Ortega y Gasset, 1, planta baixa, 27002 Lugo.
Facto imputado: não cumprimento dos artigos 4 e 6, letra d) da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Preceito infringido: artigos 4 e 6, letra d) da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro de ajuda.