Tentada a notificação no domicílio conhecido por esta direcção geral ao titular da empresa que se indica a seguir e não sendo possível a sua prática nele, resolvo notificar por este meio, ao amparo do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, a iniciação do prazo de quinze dias, a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o que poderão exercer o direito de audiência, assim como achegar novas alegações, segundo o estabelecido no artigo 84 da citada Lei 30/1992.
Expediente: 2009/0439-4.
Acta de infracção: 98378/2009/4/H.
Empresa: Layba Galiza, S.L.
Endereço: rua Principal, 36, 1º, Lalín (Pontevedra).
Sanção imposta: 2.046 euros.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção incoada à empresa.
– Escrito de alegações da empresa expedientada.
– Relatório ampliatorio da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
– Resolução da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar em Vigo.
– Recurso de alçada formulado pela empresa sancionada.
– Solicitude de informação à jurisdição penal.
– Auto de sobresemento firme do Julgado de Instrução número 2 de Lalín do dia 10.6.2011.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social