Visto o acordo subscrito pela comissão negociadora do convénio colectivo de Gadisven, S.A. com data de 10 de outubro de 2013, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,
A Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social
ACORDA:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO
Acta da mesa negociadora Gadisven, S.A.
Na Corunha, o 10 de outubro de 2013, reúne nos escritórios da empresa a mesa negociadora do convénio colectivo de Gadisven, S.A.
Comparecentes:
A. Pela representação sindical:
Comparecem os membros do comité de empresa, que ficam enumerados agrupados por sindicatos, da seguinte maneira:
Sindicato CSI-F : Benjamín Rivera González e Francisco Javier Villasuso Lorenzo.
Sindicato CC.OO.: Víctor Uriarte Vigo, Christian Galasso Vilas e Fernando Otero Ramírez.
B. Pela direcção da empresa:
Pedro Pajarrón López-Sors.
Aberta a sessão e trás as deliberações oportunas, as partes adoptam o seguinte acordo:
Prorrogar um ano, é dizer, desde o 1.1.2013 ata o 31.12.2013, a vixencia do convénio, com as excepções que se relacionam a seguir:
Artigo 14
Estabelecer uma revisão salarial com efeito retroactivo à data do 1.1.2013 de um incremento de 1 % para os conceitos estabelecidos na tabela salarial do anexo I do convénio colectivo de Gadisvén, S.A.
Artigo 18
A bolsa de férias cobrará numa quantia igual a 18 dias dos seguintes conceitos: salário base, complemento de permanência e complemento de convénio, seja qual seja o mês do seu desfrute. Este acordo terá efeito a partir de 1.1.2014.
Artigo 28
A póliza de acidentes de morte ou invalidez incrementa-se de 12.020 € a 15.000 € para todo o pessoal. Esse acordo terá efeito a partir de 1.11.2013.
Artigo 29
A ajuda escolar incrementa-se de 110 € a 112 € anuais por filho com efeito retroactivo à data do 1.1.2013.
E sem mais assuntos que tratar, remata a sessão na cidade e data indicadas no encabeçamento.