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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Páx. 5223

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo

EDICTO (1102/2012).

No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença.

Vigo, 20 de junho de 2013.

Vstos por mim, Tatiana de Francisco López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, estes autos de julgamento ordinário 1102/2012, seguidos por instância de Uxía Garrido Filgueira e Francisco Xosé Candía Durán, representados pela procuradora Susana Arca Veloso, contra a entidade Great Time, S.L., em situação processual de rebeldia.

Resolvo:

Estimo integramente as pretensões da parte candidata e, em consequência, devo declarar e declaro a nulidade do contrato subscrito com data de 14 de abril de 2002 entre os candidatos e a demandada, Great Time, S.L., e condeno esta a lhes reintegrar aos candidatos a quantidade de 12.733,04 euros, mais os juros legais desde a interposición da demanda. Impõem-se-lhe as custas à parte demandada Great Time, S.L.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação que se deverá preparar neste julgado no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Una-se esta resolução ao livro da sua classe e deixe nos autos testemunho dela.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o mando-o e assino-o.

E como consequência do ignorado paradeiro da entidade Great Time, S.L., cujo último domicílio conhecido foi em r/ Ramón Berenguer, IV, nº 1-3 Salou (Tarragona), expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 6 de novembro de 2013

A secretária judicial