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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Páx. 5221

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDITO (73/2011).

NIG: 36038 47 1 2011 0000143.

Procedimento: Secção VI Qualificação concurso 73/2011 –C–.

Sobre outras matérias.

De Administração Concursal e Ministério Fiscal.

Contra Editugas Construções, S.A., José Pais dos Santos, Nuno Miguel da Silva Vaz, Pedro Miguel da Costa Rodríguez.

Procurador: Senén Souto Santiago.

José Luis Gutérrez Martín, secretário judicial do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra, faz saber que neste julgado se tramitam autos da Secção Sexta de Qualificação número 73/2011, contra José Pais dos Santos, Nuno Miguel da Silva Vaz e Pedro Miguel da Costa Rodríguez, nos cales, na data de 2 de janeiro de 2014, foi ditada sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que, estimando parcialmente as demandas de qualificação apresentadas pela administração concursal e o Ministério Fiscal na presente secção sexta do concurso ordinário 73/2011, em que é concursada Editugas Construções, S.A.:

Declaro culpado o concurso por concorrência das causas previstas nos artigos 164.2.1º (não cumprimento substancial da obriga de levar a contabilidade) e 165.1 (apresentação tardia da solicitude de concurso) da Lei concursal.

Declaro pessoas afectadas pela qualificação José Pais dos Santos, Nuno Miguel da Silva Vaz e Pedro Miguel da Costa Rodrigues.

Condeno os afectados pela qualificação:

À inhabilitación, no caso de José Pais dos Santos e Nuno Miguel da Silva Vaz, para administrar os bens alheios durante um período de nove anos, bem como para representar ou administrar qualquer pessoa durante o mesmo período, inhabilitación que será de três anos, no caso de Pedro Miguel da Costa Rodrigues.

À demissão dos cargos que puderem todos eles ainda exercer na concursada; à perda de qualquer direito que tiverem como credores concursal ou da massa; e

A abonarem a José Pais dos Santos e Nuno Miguel da Silva Vaz, cada um deles, o 30 % e Pedro Miguel da Costa Rodrigues o 10 % do montante do déficit concursal que chegue a verificar-se.

Com desestimación das demais questões suscitadas.

Sem pronunciação expresso quanto às custas.

A presente sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá directamente neste órgão depois da constituição de depósito com um custo de 50 euros na conta de consignações deste julgado, domiciliada na entidade Banesto, no prazo de 20 dias desde a sua notificação.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino».

E como consequência da situação de rebeldia processual e do ignorado paradeiro de José Pais dos Santos e de Nuno Miguel da Costa Rodríguez, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Pontevedra, 9 de janeiro de 2014

O secretário judicial