Nos autos de julgamento verbal número 166/2012, seguidos por instância do procurador Roberto Aba Veiga, em nome e representação de María Isabel Carroça Carroça, contra Manuel Valiño Seoane e José Gómez Seoane, ditou-se o 25.10.2012 sentença e auto aclaratorio o 9 de janeiro de 2013, que contém o encabeçamento e parte dispositiva que literalmente dizem:
Sentença: 126/2012.
Procedimento: julgamento verbal nº 166/2012.
«Em nome da sua majestade o rei
Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial ditou a seguinte
Sentença nº 126/2012.
Em Betanzos o 25 de outubro de 2012.
Vistos por Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos, os autos do julgamento verbal 166/2012, sobre acção declarativa de domínio, no qual são partes a candidata María Isabel Carroça Carroça, assistida pelo letrado Sr. Miramontes Santiso e representada pelo procurador Sr. Aba Veiga, e demandados Manuel Valiño Seoane e José Gómez Seoane, em situação de rebeldia processual».
«Resolução
Estimando integramente a demanda interposta por María Isabel Carroça Carroça, assistida pelo letrado Sr. Miramontes Santiso e representada pelo procurador Sr. Aba Veiga, contra os demandados Manuel Valiño Seoane e José Gómez Seoane, em situação de rebeldia processual, devo declarar e declaro que María Isabel Carroça Carroça é proprietária dos prédios des-critos no feito segundo da demanda, com os lindes actualizados que constam no feito quinto, e identificadas como parcelas nº 685 e 868 do plano general correspondente a reorganización da propriedade da zona de Santa Cruz de Mondoi e São Pedro de Porzomillos, inscritas no Registro da Propriedade de Betanzos no tomo 1.198, livro 141 de Oza, folio 92, prédio rexistral nº 16.125, inscrição primeira, a nome de Manuel Valiño Seoane, e no Registro da Propriedade de Betanzos, no tomo 1.198, livro 141 de Oza, folio 93, prédio rexistral nº 16.126, inscrição primeira, a nome de José Gómez Seoane.
Assim mesmo, procede declarar o cancelamento prévio de quantas inscrições contraditoras pudessem existir sobre os supracitados prédios no Registro da Propriedade de Betanzos e ordenar a inscrição de propriedade a favor da candidata.
Tudo isso sem expressa imposición de custas a nenhuma das partes.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação que deverá interpor-se neste julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza deste Julgado de Primeira Instância e Instrução. Dou fé».
«Auto
Juíza/magistrada juíza: Nuria Fachal Noguer.
Em Betanzos o nove de janeiro de dois mil treze.
Parte dispositiva
Acordo estimar a petição formulada pelo procurador da parte candidata de clarificar a sentença de 25 de outubro de 2012, ditada no presente procedimento, no sentido que se indica:
Fundamento jurídico segundo e resolução da sentença, onde diz parcela 868 do plano geral, deve dizer parcela 686.
Livre-se certificação desta resolução, que ficará unida a estas actuações, e leve-se o seu original ao livro de resoluções definitivas».